PL 370/24 inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher, podendo ampliar a pena prevista. Com informações da Agência Câmara de Notícias
Conforme o Código Penal, o crime de violência psicológica contra a mulher se dá em caso de dano emocional que prejudique a vítima e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade, caso o crime tenha sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Autora do projeto, Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressões por meio da nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS). Após passar pela Câmara, a proposta será enviada ao Senado.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade, caso o crime tenha sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Autora do projeto, Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressões por meio da nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
fonte: Tabocas Notícias