quarta-feira, 20 de março de 2024

Novo Código Civil vai parar de tratar animais como objetos

Por enquanto, o Código Civil considera o animal como uma posse, mas novos direitos estão na mira. Com eles, animais devem ser vistos como seres que sentem

Por: Nathan Vieira

O Senado solicitou um anteprojeto para o novo Código Civil, com atualizações que devem impactar várias áreas — entre elas, o direito dos animais. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, os animais não serão mais considerados como objetos, como prevê o código em vigor atualmente.

Foto: Daniel Leżuch/Unsplash / Canaltech

Por que vemos alguns animais como amigos e outros como comida?

Crime ambiental: conheça as infrações

Já está claro para a sociedade que os animais de estimação são verdadeiros amigos dos seres humanos. Isso é até científico, inclusive: a companhia de um pet pode trazer benefícios para a saúde mental e outros efeitos positivos.

No entanto, o Código Civil atualmente (desde janeiro de 2003, substituindo o código de 1916) aponta os animais como um objeto, o que desperta controvérsias até hoje.

Código Civil vê animais como objetos

No que diz respeito à natureza jurídica dos animais, o Código Civil enquadra na condição do artigo 82, de "coisas móveis semoventes", ou seja, desprovidos de direito individual e tendo garantias de direitos somente quando buscado por terceiros: "suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social".

O que isso significa: bichos de estimação não possuem direitos, e as discussões que giram em torno de animais estão mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.

Crueldade contra os animais

Apesar disso, o país condena a crueldade contra animais a partir do artigo 225 da Constituição de 1988. Cabe também à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) a criminalização dos maus-tratos.

Animais ganham novos direitos civis e não são mais considerados objetos (Imagem: Alice/Unsplash)
Foto: Canaltech

Vale observar, também, que o art. 2º, §3º do Decreto 24.645/1934 garante que os animais têm direito fundamental à existência digna e podem defender um direito próprio no judiciário por meio de ação.

Por enquanto, há uma confusão no Direito, no que diz respeito a entender o animal enquanto sujeito de direitos e autor de uma ação. Quando o animal é considerado o autor, somente ele é beneficiado com a indenização. Mas se o tutor do animal é o autor, quem ganha o dinheiro é o tutor, então ninguém garante que o dinheiro será usado apenas para benefícios do animal.

Novos direitos dos animais

Com os novos direitos, essa confusão tende a não acontecer, porque os animais passam a ser considerados como seres sencientes (capazes de sentir). Então o novo Código Civil deve dar mais importância ao bem-estar do animal. Se um casal tem um gato e se separa, por exemplo, deverá ser levado em conta o que o animal sente. Cada caso é analisado de forma isolada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, Conjur, UFSM

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