Os principais benefícios da nova lei dos aluguéis são, principalmente, para o inquilino e se referem a uma redução de tributos sobre a renda do aluguel. A reforma tributária prevê reduções de 70% na base de cálculo do imposto para locações residenciais e um redutor social de R$ 600, que diminui ainda mais a base tributável para moradias.
Benefícios para o inquilino
Redução de tributos: A reforma tributária, que se tornará vigente a partir de 2026, trará uma redução de 70% na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para locações residenciais.
Redutor social: Será aplicado um redutor social de R$ 600 por unidade residencial, diminuindo ainda mais a base tributável.
Formalização do contrato: Para ter direito a esses benefícios, o contrato de aluguel deve estar formalizado.
Benefícios para proprietários
Isenção de imposto: Proprietários que alugarem até três imóveis e tiverem receita anual de aluguéis de até R$ 240 mil podem ficar isentos da nova tributação.
Redução de imposto: Para quem aluga mais de três imóveis e tem receita anual superior a R$ 240 mil, a carga tributária sobre os aluguéis pode ser menor em relação aos impostos atuais.
Outras mudanças
Proporcionalidade da multa rescisória: A multa por rescisão antecipada do contrato será proporcional ao tempo que faltar para o fim do contrato.
Identificador único: Cada imóvel receberá um identificador único, o que aumentará a fiscalização dos aluguéis não declarados.
É importante notar que algumas dessas mudanças entrarão em vigor apenas em 2026, com a implementação da reforma tributária.
