sábado, 9 de março de 2019

Portaria de Bolsonaro tira o poder das Colônias de Pescadores; controle passa para as prefeituras


Uma portaria publicada pelo governo Jair Bolsonaro em janeiro transferiu todas as funções das colônias de pescadores e sindicatos para as Prefeituras do Brasil.

A Medida Provisória 871 estabelece que a partir de 2020, o cadastro dos sindicalizados terá que ser feito exclusivamente nos Executivos, por meio das Secretarias municipais de Pesca e Agricultura e não mais nas colônias ou sindicatos.

Desse modo, as Prefeituras serão as responsáveis em emitir declarações aos conveniados para que estes deem entrada na aposentadoria e ao Seguro-Defeso junto ao INSS.

Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
 
Art. 38-B.
§ 1º
 A partir de 1º de janeiro de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A.
§ 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2020, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento.
§ 3º Na hipótese de haver divergência de informações, para fins de reconhecimento de direito com vistas à concessão de benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no art. 106." (NR).
Fonte: Jornalista.com.br