segunda-feira, 25 de março de 2019

Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego? Descubra agora


O seguro-desemprego é um benefício importante para aqueles que perderam seu posto de trabalho. O trabalhador que acabou de ficar desempregado necessita de um auxílio até conseguir regressar ao mercado de trabalho. Este seguro tem o potencial de auxiliar os trabalhadores durante este período de transição.

Mas para ter acesso a esse auxílio, não basta somente ser despedido, o trabalhador deverá se enquadrar em alguns critérios exigidos pelo governo. Ele deverá ter atingido um tempo de registro que condiz com os critérios de exigência. A demissão não pode ser por justa causa e o trabalhador deverá dar entrada neste benefício.

Neste artigo vamos falar sobre o prazo para dar entrada dar entrada no seguro-desemprego. Vamos abordar o que é seguro-desemprego e como funciona os processos de entrada deste benefício. Continue lendo este artigo até o final e fique por dentro dos prazos estipulados para usufruir deste benefício.
O que é o Seguro-Desemprego?

Um dos benefícios mais populares oferecido aos trabalhadores desempregados, o seguro-desemprego ajuda neste período entre um emprego e outro. Os valores disponibilizados pelo governo através deste benefício estão próximos da faixa salarial do beneficiado com o auxílio. Esse valor tem como objetivo manter o desempregado e seus dependentes até que ele faça parte novamente do mercado de trabalho.

Porém, por mais que seja uma ótima ajuda para quem ficou desempregado, ele não é oferecido a uma pessoa somente por ela estar recém-desempregada. Alguns pontos considerados importantes deverão condizer com os pré-requisitos para ter acesso ao benefício. Um deles, é que o trabalhador esteja registrado junto ao regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Outro ponto importante é que a demissão não deve ser por justa causa. Esse benefício tem prazo limitado e pode ajudar somente nos primeiros meses. Ele tende a variar entre3 e 5 meses dependendo dos critérios atendidos. É um benefício temporário que constitui a renda deste desempregado durante essa período.

Entrada no Seguro-Desemprego

O processo de entrada no seguro-desemprego é antecedido por um agendamento que acontece em um dos postos de atendimento ao trabalhador. Existem diversos pontos que prestam esse serviço ao trabalhador. O Poupatempo, o PAT, e através da internet o trabalhador pode realizar esse agendamento e dar entrada no benefício.

Ele deverá portar os documentos necessários para a identificação com foto, deverá estar com a carteira de trabalho em mãos, CPF, documentos relacionados com o FGTS, TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – e o Requerimento do seguro-desemprego. Nesta etapa, o processo de entrada para receber o benefício já estará em andamento e o trabalhador já sai com uma guia onde estarão marcadas as datas para o saque e o valor das parcelas.

Prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego

O prazo é diferente para alguns tipos de trabalhadores registrados e outros que emergiram do regime de trabalho escravo. É importante se atentar a essas diferenças e não demorar para dar entrada no benefício. Assim que houver uma demissão que esteja dentro dos critérios necessários para um trabalhador poder dar entrada e receber o seguro-desemprego, ele deverá fazer isso dentro dos seguintes prazos:
Trabalhador Formal

O prazo de entrada para a categoria de trabalhadores formais, ou seja, que fazem parte do regime CLT de trabalho em um contrato padrão, terão de 7 a 120 dias após a demissão para poder dar entrada no seguro-desemprego. Esse período não deve ser ultrapassado, e caso seja, o trabalhador perde o direito de recebimento.

Trabalhador Doméstico

O prazo para os trabalhadores desta categoria darem entrada no seguro-desemprego vai de 7 a 90 dias contados após a demissão. Empregadas domésticas, motorista particular, governanta, cozinheiro particular, dentre outras profissões do tipo devem se atentar a esse período.
Pescador Artesanal

Um pescador artesanal depende das condições sazonais de pesca diante do período permitido por Lei. O período deDefeso ou Piracema é um período que esse trabalhador deve cessar suas atividades. Mas independente disso, caso ele esteja enquadrado dentro do período vigente para receber o benefício, ele poderá dar entrada no seguro-desemprego no máximo em 120 dias após o desligamento formal de suas funções.

Regime de Trabalho Escravo

Uma prática abominável e que deve ser denunciada sempre, o trabalho escravo é uma forma de imposição de mão de obra forçada e um crime contra o ser humano. Os trabalhadores rurais e menores de idade são grandes alvos de péssimos empregadores. As condições de trabalho na grande maioria das vezes é péssima, e o trabalhador não possui registro formal, condições dignas de trabalho e segurança para a realização das tarefas.

Quando um trabalhador é resgatado destas condições de trabalho, ele passa a receber os seus direitos, incluindo o direito de receber o seguro-desemprego disponibilizado pelo governo. Os trabalhadores resgatados do regime escravo de trabalho devem dar entrada neste benefício em até 90 dias após o resgate.

Bolsa Qualificação

Essa é uma modalidade de seguro-desemprego oferecida a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso. O prazo máximo para dar entrada no benefício disponível para esses trabalhadores não é estipulado. Se você estiver enquadrado nesta categoria, procure se informar em um posto de atendimento e agende a entrada do benefício o quanto antes.

Em todos os casos citados, busque sempre estar atualizado diante de possíveis mudanças. Fique atento às regras do governo diante dos benefícios oferecidos por ele. O benefício do seguro-desemprego já sofreu alteração após a Reforma Trabalhista de 2017. As mudanças foram em relação ao período de concessão do benefício, que aumentou o prazo para a primeira solicitação do benefício e diminuiu para as outras solicitações.

Busque sempre estar atualizado diante das mudanças que ocorrem no âmbito das relações empregatícias no Brasil. Uma das formas de você estar atualizado e bem informado é se atentar a matérias como essa toda semana em nosso site. São artigos atualizados com base nas legislação vigente e nas mudanças assim que elas ocorrem. 

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Conteúdo original Cálculo de rescisão