segunda-feira, 24 de julho de 2023

SINDSERV DE PROPRIÁ DISPONIBILIZA ASSESSORIA JURÍDICA PARA REQUERER REVISÃO DE APOSENTADORIA DOS SINICALIZADOS

Se for constatado que o valor não está correto, a Assessoria Jurídica do SINDSERV entrará com ação judicial de revisão de aposentadoria, solicitando a equiparação dos valores.

As regras da aposentadoria dos servidores públicos mudaram. Para verificar se o valor do benefício que está sendo pago aos sindicalizados inativos está correto, o Sindicato dos dos Servidores públicos de Propriá (SINDSERV DE PROPRIÁ) disponibiliza através do Dr. José Franco, Assessoria Jurídica para requerer, junto ao INSS   a revisão do benefício. Especialmente para tratar de direito ao fundo de garantia que alguns tinham direito e foram perdidos com a mudança de celetista para estatutário. Percas na aposentadoria, direitos de insalubridades. 

No dia 22 de julho do ano em curso, o Sindserv, através do presidente Jânio Melo, promoveu uma reunião com os servidores aposentados e inativos, com a participação do especialista e Advogado, José Franco, diversos servidores aposentados compareceram na reunião e foram orientados sobre as documentações exigidas e sobre as tramitações e informações com relação as ações que serão realizadas junto aos órgãos competentes. 

Se for constatado que o valor não está correto, a Assessoria Jurídica contratada pelo SINDSERV, entrará com ação judicial de revisão de aposentadoria, solicitando a equiparação dos valores. 

Também será analisada a situação daqueles que se aposentaram por invalidez e que também tenham o direito de revisar o valor de seu benefício.

Jânio Melo, Presidente do SINDSERV DE PROPRIÁ, informa que essa iniciativa do SINDSERV é válida para aposentados e pensionistas. “O objetivo é saber se estão recebendo em conformidade com a integralidade e a paridade. Os aposentados e pensionistas que acharem que o valor do benefício não está correto deverão procurar o sindicato para que seja feita a revisão. Observamos que o valor de algumas pessoas está muito aquém”, destacou.

Integralidade – 100% da última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Paridade – Remuneração igual a dos servidores em atividade, isto é, direto aos mesmos aumentos e nas mesmas datas de reajuste aplicados aos respectivos servidores da ativa.

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