quinta-feira, 28 de setembro de 2023

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: SINDISERV/PROPRIÁ COBRA APLICAÇÃO IMEDIATA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICIPIO

Após os avanços negociações, agora o Sindicato luta pela adequação do Piso Nacional nos termos da legislação federal!

O SINDSERV/PROPRIÁ, constantemente vem reivindicando e encaminhando expediente junto ao Governo Municipal. Solicitando a aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 124/22 e da Lei Federal nº 14.434/22 no âmbito da Administração de Propriá. A Legislação agora prevê um Piso Salarial mínimo aos Servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

A diretoria do SINDSERV/PROPRIÁ, também direcionou o ofício para a Câmara Municipal de Propriá. É mais um importante passo em prol da valorização da Saúde. O primeiro foi alcançado em junho, quando o sindicato conquistou os reajustes de todos os servidores públicos de Propriá, incluindo os profissionais da saúde de Propriá sem discriminação, no geral, foram alcançados.

Conforme assinalado nas solicitações do sindicato, a emenda constitucional estabelece que a lei federal instituirá o Piso Salarial Nacional destes valorosos profissionais, afastando qualquer possibilidade de questionamento quanto à legalidade na concessão deste direito. Ou seja, é só regulamentar através de projeto de lei e por decreto no município, mediante autorização legislativa.

“E, neste sentido, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 14.434, que: “Altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o Piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.”

VALORES DO NOVO PISO

Pelo texto da Lei, sancionada em 4 de agosto de 2022, o Piso deverá ser aplicado conforme o artigo 15-C:

“Artigo 15-C – O Piso salarial nacional dos Enfermeiros, Servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.“

Parágrafo único. O piso salarial dos Servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

“A elevação salarial destes profissionais da saúde do município, é urgente e totalmente justa. O valor de cada um dos Servidores não é possível se medir apenas com palavras. Lutamos pela valorização de todos e pedimos implantação urgente em nossa cidade da remuneração. O SINDSERV/PROPRIÁ, vai acompanhar todos os passos da aplicação da nova lei do Piso da Enfermagem.” Afirma o Presidente Jânio melo