sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Opinião de CEO: 'Profissional mais afetado pela IA será aquele com diploma que pensava estar seguro'

Estudo americano revela que profissionais de finanças e tecnologia serão os mais afetados pela IA – e os que mais precisarão se preparar para o futuro com a inteligência artificial(Flickr/Creative Commons/gadgetdude)

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Houve um tempo em que era comum acreditar que os profissionais mais afetados pela tecnologia seriam aqueles com baixa instrução, sem formação universitária e em cargos pouco estratégicos. Mas um estudo recente sugere que os mais impactados pela IA serão os “de colarinho branco, com empregos bem remunerados e em setores como finanças e tecnologia.”

As informações são de uma reportagem do The New York Times, que utilizou dados de uma pesquisa realizada pelo centro de pesquisas Burning Glass Institute em parceria com a SHRM, uma associação de recursos humanos.

"Não há dúvida que os mais afetados serão aqueles com diploma universitário, e essas são as pessoas que sempre pensaram estar seguras", afirmou Matt Sigelman, CEO do Burning Glass Institute.

Para ir contra essa tendência, é preciso capacitação

No entanto, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, não é provável que a IA acabe com as posições de trabalho. O que deve acontecer, segundo eles, é uma mudança na forma como as oportunidades de empregos são estruturadas. Isso significa que as habilidades, experiências e certificações mais exigidas por recrutadores deve mudar.

“Os trabalhadores precisam se preparar para um futuro em que a inteligência artificial deverá desempenhar um papel significativo em muitas posições de trabalho que, até agora, têm permanecido praticamente intocadas pela disrupção tecnológica”, diz a matéria do jornal americano.

O relatório reforça a necessidade de investir na capacitação para preparar os trabalhadores para esse novo momento profissional. “Empresas e governos terão de investir seriamente para se anteciparem a esta situação”, recomendou o executivo da SHRM, Johnny Taylor Jr., em entrevista ao The New York Times.

Aqui está a capacitação ideal para futuros profissionais de IA

De olho em quem deseja ingressar no mercado de IA, a EXAME apresenta uma nova edição do Pré-MBA em Inteligência Artificial para Negócios , um treinamento introdutório ao seu curso de pós-graduação, por apenas R$ 37.

Ao final dos quatro encontros virtuais, que totalizam uma carga horária de três horas, todos os participantes receberão um certificado de conclusão assinado pela EXAME, para incluir no currículo.

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Principais temas abordados:Contextualização sobre o cenário atual da IA;
Principais ferramentas e conceitos relacionados à tecnologia;
Estudos de caso de empresas referência no uso da IA;
Principais formas de atuação do especialista em IA;
Como construir um plano de carreira prático.

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*Este conteúdo é apresentado por Faculdade EXAME.

ADI 7.324: Decisão do STF poderá causar impacto bilionário na conta de luz dos brasileiros

Na ação, distribuidoras de energia questionam lei que determina a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz
Natália Moura
Crédito: Pexels

A distribuição de energia elétrica no Brasil é regulada por um complexo sistema de normas que buscam equilibrar o interesse dos consumidores e das distribuidoras. No coração dessas normas está a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, princípio que leva a mecanismos contratuais de revisão das tarifas em situações em que a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais gerar impactos à concessão.

Este é precisamente o caso em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, que está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode impactar diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Nesta ADI, distribuidoras de energia elétrica questionam a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determina a devolução integral aos consumidores de valores que foram indevidamente cobrados nas contas de luz, por conta da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, tributos federais.

Os créditos tributários envolvidos nessa cobrança indevida superam os R$ 75 bilhões, valores que vêm sendo devolvidos aos consumidores desde 2021.
As distribuidoras de energia elétrica pleiteiam parte desses valores, considerando que os créditos em devolução são fruto de decisões judiciais movidas pelas distribuidoras, que alegam que serão desincentivadas a buscar soluções semelhantes no futuro caso a totalidade dos créditos seja alocada aos consumidores.

Mesmo antes da publicação da Lei 14.385/22, esse assunto já havia sido amplamente debatido com a sociedade por meio da Consulta Pública 05/21, da Aneel. Nesta oportunidade, a agência reguladora firmou o entendimento de que 100% dos créditos pertencem aos consumidores porque são estes os contribuintes de fato, sendo a distribuidora de energia elétrica apenas uma intermediária para arrecadação dos tributos.

Se o STF decidir a favor das concessionárias e declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, o impacto poderá ser grande para os consumidores. O julgamento se encontra em andamento e até o momento, os votos já proferidos se alinham com a visão de que os consumidores são os contribuintes de fato e, portanto, devem receber os créditos. No entanto, preocupa o entendimento de que alguns ministros de que parte do valor pode já ter ultrapassado o prazo prescricional para os consumidores pleitearem os créditos. Até o momento, votaram por aplicação de prazo prescricional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Se esse entendimento prevalecer, há risco de grande impacto tarifário, considerando que, na maior parte das distribuidoras, grande parte desses créditos já foi repassada aos consumidores via tarifas. Assim, qualquer decisão de limitar o valor do crédito repassado implicará em aumentos tarifários.

Em exercício para estimar os possíveis impactos, a ABRACE considerou dois cenários, de prazos prescricionais de cinco e dez anos, a contar de 2022, quando foi publicada a Lei 14.385/2022. Consideramos a premissa de que o valor total dos créditos será cobrado nas tarifas em um único período, de um ano, e projetamos o aumento médio de tarifas em cada distribuidora. Assim, caso a distribuidora já tenha repassado a totalidade dos créditos aos consumidores, todo o valor que for considerado de direito das distribuidoras deverá ser incluído nas tarifas para devolução às empresas de distribuição. Caso a distribuidora ainda tenha saldo de créditos a repassar aos consumidores, o valor que os consumidores precisarão devolver via tarifa será a diferença entre o montante total a que a distribuidora tem direito e o saldo de créditos ainda não repassados aos consumidores.

O impacto tarifário médio foi calculado comparando o valor da parcela devolvida à distribuidora e a Receita Requerida de cada uma delas no último processo tarifário. Vale esclarecer que essa Receita é a receita regulatória anual que embasa o cálculo das tarifas da distribuidora.

No primeiro cenário, em que o prazo prescricional atingiria uma parcela maior dos créditos, estima-se que os consumidores poderiam ser obrigados a arcar com a devolução de mais de R$ 48 bilhões e os aumentos médios poderiam chegar a 50%, com grandes distribuidoras como Light, Cemig e ENEL SP com impactos da ordem de 30% e diversas distribuidoras com reajustes médios projetados acima de 20%. No segundo cenário, em que o prazo prescricional é maior e, portanto, a parcela de créditos que seria devolvida pelos consumidores, menor, ainda seria necessário que os consumidores devolvessem mais de R$ 16 bilhões, que levaria a impactos tarifários na casa dos dois dígitos em diversas distribuidoras, como é o caso da Cemig.

A decisão final pode ser tomada pelo STF nos próximos dias após o ministro Dias Toffoli devolver o tema para o plenário virtual, e será crucial para definir o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e os interesses das concessionárias. Caso a Lei 14.385/2022 seja mantida, os consumidores poderão contar com um alívio nas contas de luz, algo muito esperado em tempos de inflação elevada e aumento no custo de vida. Contudo, se as concessionárias tiverem sucesso em seus argumentos, o impacto financeiro para os consumidores será negativo, perpetuando a carga tarifária que já pesa sobre os lares brasileiros.
Natália Moura
Analista de Energia na Abrace Energia, associação que representa os grandes consumidores de energia elétrica e gás natural
Fonte: JOTA

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

PRESTE ATENÇÃO! O PREFEITO DE BARRA DOS COQUEIROS, ATÉ O FINAL DO MANDATO, É OBRIGADO EXONERAR OS 692 CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA?

Mais de 600 pessoas vão ficar desempregadas em Barra dos Coqueiros. Triste realidade! O que o futuro Prefeito Airton Martins vai fazer em janeiro de 2025. 
O prefeito eleito Airton Martins (PSD) e o Prefeito Alberto Macedo (União Brasil).
Dois homens e um segredo, Demissão em massa de funcionários públicos de Barra dos Coqueiros. COPIARAM?

O Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros, Dr. Alberto Macedo, que perdeu a reeleição e está em final de mandato, é obrigado a exonerar todos os CCs e FGs concedidos em sua administração??? Existe alguma previsão legal ou jurisprudencial para tanto???

O Prefeito Municipal, ao final do mandato, é obrigado a exonerar todos os CCs e FGs???

Infelizmente os cargos em comissão, de confiança, as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do prefeito.

Os 692 cargos comissionados criados na Barra dos Coqueiros, têm a característica de não necessitar de motivos para a exoneração do seu ocupante através de decreto pelo gestor.

Assim, enquanto o prefeito não solicitar estes cargos, não há a necessidade de exonerar todos aqueles que eram da “confiança” do prefeito que deixará o cargo.

Mas, politicamente ou por questões das necessidades alguns funcionários continuam a ocupar os cargos de livre provimento pelo prefeito, mesmo na gestão do futuro prefeito Airton Martins.

Claro que dos 692 cargos comissionados da prefeitura, pouquíssimos podem ficar, os mais de 600 cargos comissionados, com certeza que o novo prefeito, assim que assumir seu mandato, irá nomear novos funcionários de sua confiança e os funcionários da outra gestão serão sumariamente demitidos.

Para o bom andamento da gestão, o correto mesmo é o ocupante de CCs FGs pedir exoneração do cargo ou função. Porque o novo Prefeito é da oposição e é lógico e não tenha a menor dúvida de que ele vai exonerar todos os CCs, e se o novo Prefeito, precisar de algum funcionário da gestão anterior, e o funcionário tiver a confiança deste certamente será reconduzido. O pedido de exoneração apenas evita uma situação constrangedora de ser exonerado tanto pelo adversário bem como do companheiro político. Quanto ao fato do Prefeito ter que exonerar não há lei que o obrigue.

Os cargos em comissão e as funções de confiança, por previsão constitucional, são de livre nomeação e exoneração. No entanto, entre os cargos em comissão e função de confiança, há uma diferença. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores concursados, pelo que se extrai do art. 37, V da Constituição Federal e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Em se revogando a nomeação para a função de confiança, o servidor volta ao cargo de origem. Já os cargos em comissão, são provido sem concurso público da(s) pessoa(s) que passa (m) a exercê-lo(s). Neste caso uma vez exonerado, não há nada o que se fazer, pois é privativo (no caso mencionado) do Prefeito, pois o cargo deve ser ocupado por pessoa da confiança deste e destina-se também a direção, chefia e assessoramento. Quanto ao Prefeito aceitar ou não um abaixo assinado, fica na discricionariedade dele, já judicialmente não há nada o que se fazer.

Infelizmente o que vai acontecer em Barra dos Coqueiros, quando terminar o mandato do prefeito Alberto Macedo, com certeza todos os cargos comissionados serão exonerados ao final do mandato, centenas de famílias serão prejudicadas com os os funcionários demitidos em massa no município. 

Por outro lado, existem centenas de pessoas que estão fora da prefeitura, esperando o novo prefeito assumir para pegar sua boquinha, muitos deles são colaboradores da campanha eleitoral e outros são parentes, técnicos e  amigos do prefeito e dos vereadores aliados do prefeito. COPIARAM?

domingo, 17 de novembro de 2024

EX-SECRETÁRIO KLEBINHO, AFIRMA QUE SEMPRE FOI FIEL AO GRUPO DE AIRTON MARTINS E DO DEPUTADO ADAILTON MARTINS

Klebinho é neto do primeiro prefeito de Barra dos Coqueiros, Moisés Gomes Pereira e diz que seguirá orientações do grupo dos Martins: "sempre foi fiel ao grupo"
O prefeito eleito de Barra dos Coqueiros, Airton Martins e o ex-secretário executivo, Klebinho.

O ex-secretário executivo de Barra dos Coqueiros,   Kleber klamath Gomes da Silva (Popular Klebinho), afirmou que é “Fiel” e sempre irá atender a todas as orientações políticas do prefeito eleito para o seu inédito quarto mandato, Airton Martins, na decisões políticas no município. A declaração foi dada a Blog A BARRA E A NOTÍCIA", A fidelidade de Klebinho para Airton Martins, já vem de décadas e de muitas eleições, na época do rompimento político entre  o prefeito Alberto Macedo e Airton Martins, Klebinho, se posicionou claramente favorável a projeto político do prefeito eleito em 2024, Airton Martins,  mesmo perdendo o cargo que ocupava na época na prefeitura.

Na época a decisão de Klebinho, foi muito tranquila. Sempre foi tranquila, teve muitas cogitações que ele não iria ficar com Airton Martins, mas ele naquele momento mostrou sua total fidelidade a Airton Martins e ao deputado Adailton Martins. Foram rumores. Klebinho sem foi leal, sempre foi fiel ao grupo, tanto que permaneceu com o grupo mesmo fora do poder.

Klebinho, foi um dos ex-secretários a se manterem firmes a favor de Airton Martins, e tudo indica que o homem fidelidade, Klebinho, deve novamente ocupar uma função de destaque em 2025, na Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros.  

Klebinho sempre foi "Airtista" e sempre se manteve fiel aos seus princípios políticos e de amizades com Airton Martins e Adailton Martins. 

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Como a PEC do fim da jornada 6×1 pode impactar Jornalistas?

Foto: Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que propõe o fim da escala de trabalho 6×1, tem sido um dos assuntos mais comentados nas redes sociais nos últimos dias. Há muito tempo uma pauta trabalhista não ganhava tamanha visibilidade e apelo social, provocando reflexões em diversas camadas da sociedade brasileira. A redução da semana de trabalho de seis para quatro dias, com um máximo de 36 horas semanais, é vista como um avanço para milhões de trabalhadores. Mas como ela incide sobre categorias profissionais como a nossa, dos jornalistas, que já possuem regramentos específicos?

A jornada de trabalho dos jornalistas: entre a teoria e a prática

Legalmente, jornalistas têm uma jornada especial de 5 horas diárias, com limite semanal de 30 horas. Contudo, esse direito, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), raramente reflete a realidade vivida nas redações.

Empresas de mídia, ao explorar a permissão para mais duas horas contratuais, elevam a jornada para 7 horas diárias. A situação piora com os plantões e escalas de fim de semana, que chegam a ser desumanos: é comum que trabalhadores enfrentem até três finais de semana seguidos de trabalho, com uma única folga coincidindo com este período. Essas condições comprometem a saúde física e mental dos jornalistas.

O que pode mudar para nós?

A proposta de reduzir a semana de trabalho para quatro dias e 36 horas semanais tem impacto direto na forma como a jornada de trabalho é distribuída. Para os jornalistas, que já possuem uma jornada reduzida em horas, o impacto principal, em tese, seria na quantidade de dias trabalhados por semana.

Na prática, isso significaria o fim das escalas de seis dias e a possibilidade de jornadas organizadas em quatro dias semanais, respeitando o limite de 30 horas previsto em lei. Um impacto importante seria nas escalas de plantão, que poderiam ser redistribuídas de forma mais justa, reduzindo os excessos que vemos atualmente.

O que falta na PEC?
Mas apesar do mérito da proposta, a PEC não considera as peculiaridades das categorias profissionais diferenciadas, como a dos jornalistas. Se aplicada de forma genérica, corre-se o risco de ajustes equivocados que poderiam resultar em retrocessos, como tentativas de aumentar nossa jornada semanal para equipará-la à de outros trabalhadores.

É imprescindível que a PEC seja adaptada para preservar os direitos já conquistados por nossa categoria, como o limite de 30 horas semanais, e que traga regras claras para evitar abusos, como a imposição de escalas arbitrárias sob o pretexto de flexibilização.

A oportunidade de mudar
Para o jornalismo, a PEC é uma oportunidade de corrigir distorções históricas. Trabalhar seis dias por semana, muitas vezes em jornadas que ultrapassam o razoável, já não condiz com a realidade de uma profissão que exige alta capacidade intelectual, equilíbrio emocional e intensa dedicação.

Com ajustes específicos para categorias diferenciadas, como a nossa, a redução da jornada para quatro dias semanais pode representar não apenas um ganho em qualidade de vida, mas também um avanço na valorização dos jornalistas, que são essenciais para a democracia e a sociedade.

O desafio agora é garantir que essa transformação seja feita de forma justa e transparente, respeitando as características de cada profissão. O debate é necessário e urgente. Afinal, o trabalho do jornalista não é só informar – é lutar por condições que nos permitam exercer nossa função com dignidade e excelência.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

BASTIDORES: PRESTE ATENÇÃO AO LISTÃO DOS POSSÍVEIS SECRETÁRIOS DE AIRTON MARTINS NA PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS.

Qual a Secretaria que o empresário Ariston Porto vai assumir em 2025?

Elton Richart, Orlando Apóstolo, Eliana Martins, Solange dos Anjos,  Daniel Moura, Antônio Carlos(AC), Vevé, Junior, Diego e Tinho Martins: São alguns dos cotados. A Prefeitura tem 41 secretárias, entre secretarias executivas e adjuntas.

Qual é o perfil adequado do secretário de Comunicação para a Prefeitura de Barra dos Coqueiros? O ABN,  ouviu dizer, O secretário da prefeitura de Barra dos Coqueiros, precisa entender de política, ter uma percepção ampla do que representa a gestão municipal, em seus vários setores — com o objetivo de integrá-los via comunicação —, e saber se relacionar com a sociedade e com a mídia. Finalmente, precisa entender de comunicação no sentido amplo.

Posto isto, quem Airton Martins, indicará para o cargo? Se depender do prefeito eleito, será o grande comunicador o Radialista Elton Richarty uma pessoa experiente, (que sempre participa das campanhas do prefeito Airton Martins. A 

Valdivino Oliveira será o secretário de Finanças. É o único definido. É uma escolha pessoal de Sandro Mabel. Porque falam a mesma linguagem econômica.

Orlando Apóstolo deve ir para a Secretaria de Educação? Talvez não. A preferência de Alguns  é pelo ex-secretário Manoel Viana (Maneca). O que se quer é que o desempenho da Educação da prefeitura seja de evolução. 

Secretário de Educação e Cultura

O secretário da Educação ideal, segundo um parlamentar, seria o ex-vereador Maneca e outros preferem Orlando Apóstolo.

Na Cultura, o nome forte é o de Diego Araújo, filho da vereadora Guega. 

Tinho Martins, atual vice-prefeito

Filho do deputado Adailton Martins e sobrinho de Airton Martins,  só não irá para uma secretaria, como a de governo, se não quiser. Competência tem para assumir o cargo.

O vereador Marcelino, do PSD, não foi reeleito. Mas trabalhou firme na campanha de Airton Martins. Ele é cotado para um cargo de extrema confiança do prefeito. Deve assumir a Secretaria Executiva no governo.  

Com forte apoio, Daniel Moura — irá para uma secretaria de Agricultura, abastecimento e pesca. Está praticamente confirmado.

Júnior continua cotado para a Secretaria de Controle Interno. 

Na cota da vereadora Frankeline, também deve indicar o nome a Secretaria de Participação Popular.

O Engenheiro Civil, Albuquerque, esposo da vereadora Iracema Albuquerque deve ser o Secretário municipal de Obras Públicas. Eliana Martins esposa do prefeito é cotada para a Secretaria de Saúde. O nome de Solange dos Anjos, também chegou a ser ventilado. Por sua experiência na área.

Membro da equipe de transição, Sandro, que foi secretário da Prefeitura na gestão anterior do Prefeito Airton Martins.  

VEJA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, OS ÓRGÃOS COM STATUS DE SECRETARIA SÃO 41, SUPERINTENDENTE DA SMTT E OUVIDORIA.

Médica pediu para marido comprar açaí e avisou criminosos para o executarem, em SE

Segundo a polícia, Daniele Barreto arquitetou matar o advogado José Lael Rodrigues com a ajuda de uma amiga e de sua secretária; casal tinha histórico de relacionamento conturbado
Por Pâmela Dias — Rio de Janeiro

Advogado sofreu uma emboscada enquanto circulava de carro com o filho Reprodução

Investigações da Polícia de Sergipe apontam que a cirurgiã plástica Daniele Barreto foi a responsável por avisar os assassinos do marido sobre a hora exata em que ele estava saindo de casa. Na emboscada, ela pediu para que o advogado José Lael Rodrigues fosse até uma lanchonete comprar açaí, momento em que dois homens em uma moto o seguiram e fizeram os disparos. Segundo a polícia, Daniele arquitetou o crime com a ajuda de uma amiga e de sua secretária. As três foram indiciadas e presas nesta terça-feira (12).

A hipótese de o advogado ter sido morto pelo crime organizado foi descartada após a polícia coletar imagens do entorno do prédio da vítima, registradas horas antes do crime. José Lael foi morto no dia 18 de outubro, enquanto trafegava no Bairro Treze de Julho, em Aracaju.

Nas gravações de câmeras de segurança é possível ver o momento em que um veículo Polo estaciona em frente à residência de José Lael. Minutos depois, ele sai para comprar açaí com o filho Guilherme Campos Bourbon Rodrigues, de 20 anos. Neste momento, Daniele avisou a amiga e a secretária que estavam no carro, e elas deram o aval para os executores, que seguiram o advogado de moto e o mataram.

O assassinato ocorreu quando o advogado e o filho estavam retornando para casa após comprarem o açaí. O jovem, que estava dirigindo, chegou a ser atingido pelos tiros, mas conseguiu seguir até o hospital. O pai já estava morto dentro do carro.
Apartamento de Luiz Marcelo Antônio Ormond: empresário foi encontrado morto após dias desaparecido

O empresário Luiz Marcelo Antônio Ormond, de 45 anos, foi encontrado morto em seu próprio apartamento no Engenho Novo, na Zona Norte do Rio

Carro do crime alugado

De acordo com a investigação, o carro Polo usado no crime pela amiga e secretária de Daniele, que não tiveram a identidade revelada, foi alugado dias antes do crime. A polícia descobriu o envolvimento das duas mulheres após imagens de câmeras de segurança as gravarem recebendo os executores no veículo no mesmo dia do assassinato. Gravações mostram ainda ambas saindo do carro juntas.

Histórico conturbado do casal

A delegada responsável pelo caso apontou que o Daniele e José Lael tinham um histórico de relacionamento conturbado, com inúmeras tentativas de separação. O advogado desconfiava que a mulher mantinha uma relação extraconjugal e isso teria causado uma briga entre o casal no dia anterior ao crime, ocorrido no dia 18 de outubro.

Em seu perfil nas redes sociais, a médica acumula mais de 145 mil seguidores.

A operação foi realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e pelo Centro de Operações Policiais Especiais (Cope). Além das prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na capital, nos bairros Treze de Julho, São Conrado e Santa Maria.
Fonte: Globo

PREFEITO DEMITE CENTENAS DE FUNCIONÁRIOS APÓS PERDER ELEIÇÃO E AUMENTA O NÚMERO DE DESEMPREGADOS NA BARRA DOS COQUEIROS

Segundo colocado no pleito, Alberto Macedo  (União Brasil) exonera e dispensa centenas de Pais e mães de famílias.
Segundo a assessoria de Alberto Macedo, demissões foram para ajuste da máquina pública 

O prefeito de Barra dos Coqueiros exonerou e dispensou centenas de  funcionários comissionados ou que ocupavam função de confiança e contratados. O prefeito Alberto Macedo (União Brasil) assinou diversos decretos publicados, no Diário Oficial do Município, exonerando e dispensando centenas de trabalhadores. A publicação também oficializou a retirada de centenas de gratificações dos  servidores e cargos comissionados. Alberto, por meio da assessoria, disse que se trata de um ajuste da máquina pública.


Ainda não se sabe ao todo quantos foram os funcionários exonerados e os comissionados dispensados. As demissões afetaram as seguintes áreas: esporte,  cultura, educação, saúde, financeiro, meio ambiente, comunicação, desenvolvimento humano e social, turismo, esporte, habitação, mobilidade e administração pública.

Os cortes atingiram todas as secretarias, os programas sociais e o gabinete do prefeito.

Segundo informações da assessoria da prefeitura, a decisão  trata de um ajuste da máquina pública para cumprir com as metas fiscais e não prejudicar a saúde financeira da prefeitura nos últimos meses da atual gestão. Eventuais nomeações foram realizadas, diante das necessidades em áreas estratégicas.

Alberto Macedo, ficou em segundo lugar nas eleições e perdeu a oportunidade de ser reeleito. Ele teve 11.371 votos (47,44%). O prefeito eleito Airton Martins (PSD) teve 11.817 votos (49,30%) e Danilo (PT) teve 781 votos (3,26)

As pessoas exoneradas e  demitidas ficaram revoltadas com a decisão do gestor municipal, e com a decisão aumentou ainda mais os números de pessoas desempregadas no município, prejudicando dessa forma a economia local.

terça-feira, 12 de novembro de 2024

PARA O PRIMEIRO MANDATO COMO VEREADOR, ROGÉRIO TEM EXPECTATIVA DE AÇÕES PARA GERAÇÃO DE EMPREGO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, OUTRAS ÁREAS E ÀS PESSOAS DE BARRA DOS COQUEIROS

Rogério de seu Lau, enaltece deve priorizar a saúde, geração de emprego, educação e esporte e atendimento às pessoas. 

Está no sangue e sempre fez parte da  vida de Rogério trabalhar para o povo. Deve ser  dessa forma que o vereador eleito Rogério de seu Lau (UNIÃO BRASIL), vai definir a própria relação com a política e com as pessoas. Em 2025, o Rogério, ocupará pela primeira vez uma cadeira na Câmara de Vereadores de Barra dos Coqueiros, após ter sido eleito com 444 votos no pleito realizado no dia 6 de outubro, o que lhe garantiu a posição de segundo vereador mais votado do União Brasil.

Rogério de seu Lau, que é Radiologista e  e um entusiasta em trabalhar em atendimento às pessoas, o envolvimento com a política existe há muitos anos, desde quando o seu pai, Conhecido como Seu Lau , tinha relação com o meio político e trabalhava com ações solidárias com as pessoas carentes, quando Barra dos Coqueiros, ainda não tinha a ponte Aracaju/Barra.

O Pai de Rogério, foi candidato a vereador na década de 80 e 90, Quando o pai parou de concorrer, Rogério de seu Lau, começou a se  envolver na política mais diretamente, mas indiretamente Ele sempre participou da política local.

Rogério, o desejo de ser vereador surgiu de forma mais intensa na eleição de 2020, quando ele foi candidato a vereador pelo MDB, obteve 367 votos, e ficou como suplente.

Depois de ter coordenado a campanha participado de uma eleição em 2020, muitas pessoas começaram a questioná-lo sobre a sua participação no pleito municipal deste ano. Depois de conversar com a família, foi em busca da filiação partidária.

Ele decidiu procurar lideranças do União Brasil  municipal, para se colocar à disposição e concorrer ao cargo de vereador. Ele se filiou por uma questão ética. 

Na bagagem política e profissional, Rogério de seu Lau, tem relevantes serviços prestados a comunidade, principalmente na área de saúde. 

O Blog A BARRA E A NOTÍCIA, PARABENIZA O VEREADOR ROGÉRIO DE SEU LAU, PELA SUA VITÓRIA E DESEJA SUCESSO NO PARLAMENTO MUNICIPAL.

STF flexibiliza contratação no serviço público e abre espaço para CLT. É o fim do RJU?


Charge do Duke @O Tempo

Ministros do Supremo decidem pelo fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para contratação de servidores públicos que reinstala debate sobre modelo de Estado no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira, 6, votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135 que questionava dispositivo da Emenda Constitucional nº 19/1998.

Esse dispositivo eliminava a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores públicos pela Administração Pública.

Por 8 votos a 3, os ministros do STF julgaram a ADI improcedente decretando assim o fim do RJU.

A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef emitiu nota com as primeiras considerações sobre a decisão em que União, Estados e Municípios passam a ter a liberdade de contratar servidores públicos fora do regime estatutário, em outras modalidades.

“O julgamento estipulou expressamente que a decisão se aplicará apenas a contratações futuras, garantindo que o regime jurídico dos servidores atuais não será alterado”, especificou a nota da assessoria jurídica.

Para a Condsef/Fenadsef, com a decisão, o STF abre possibilidades infinitas do debate sobre modelo de Estado no Brasil, algo que gera preocupações dada as constantes pressões existentes para aprovação de uma reforma Administrativa.

Dessa forma, todo o debate que envolveu a PEC 32/20 e seus graves problemas é retomado e deve acender o alerta para que servidores estejam mobilizados e preparados para provocar o debate uma vez que o modelo de Estado não deve passar por decisões monocráticas e unilaterais de governos e sim é um debate que deve envolver toda a sociedade.

A assessoria jurídica ainda destaca que um dos impactos da decisão do Supremo, além da insegurança jurídica, é a quebra de isonomia entre as pessoas que desempenham as mesmas atividades para o Estado, incluindo risco à estabilidade.
O que é o RJU?

RJU é a sigla para Regime Jurídico Único. É o regime jurídico que regula a relação entre os servidores públicos e a administração pública. Para os servidores públicos federais, é regulado pela Lei nº 8.112/90 e cada Estado e Município possui sua norma para os servidores públicos civis da administração direta, autarquias e fundações.
Como votaram os ministros

Os Ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela constitucionalidade da Emenda Constitucional. Os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, assim como a Ministra Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da supressão do RJU. Fachin destacou a gravidade da decisão em curso e criticou severamente a emenda que eliminava o RJU. Cármen Lúcia afirmou que a medida representa um risco à eficiência do serviço público.

Em 2007, o STF concedeu medida liminar que suspendeu a eficácia da alteração constitucional até o julgamento do mérito, que ocorreu hoje, 6 de novembro. Em setembro de 2020, o julgamento teve início com o voto da Ministra Cármen Lúcia, que defendia a manutenção da obrigatoriedade do RJU. Naquele momento, o Ministro Gilmar Mendes votou de forma contrária, posicionando-se pela rejeição da ação.

O processo foi suspenso após um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise) e voltou à pauta do STF hoje.

Condsef/Fenadsef /Com informações da LBS Advogadas e Advogados – @ disponível na internet 7/11/2024
STF valida fim do regime jurídico único obrigatório para servidores
Supremo Tribunal Federal declara constitucional trecho da Reforma Administrativa aprovada em 1998, que autoriza contratações por regimes alternativos ao estatutário na administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 6, o trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos.

Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.

A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. “É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público”, criticou Fachin.

Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

Crédito: Rayssa Motta / Terra – @ disponível na internet 7/11/2024

https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/stf-valida-fim-do-regime-juridico-unico-obrigatorio-para-servidores,eb111008f8ce87a603dee8530d4ca4dadp1oj2k7.html?utm_source=clipboard

Coexistência, não exclusão CPC de 2015 não revogou lei da impenhorabilidade do bem de família, entende STJ

O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar das impenhorabilidades em seu artigo 833, não revogou a proteção dada ao bem de família pela Lei 8.009/1990.

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Imóvel onde o devedor mora com sua família foi penhorado em execução fiscal

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial para afastar a penhora do imóvel usado para moradia de uma família, nos autos de uma execução fiscal.

O tema opõe duas normativas. A primeira é a Lei 8.009/1990, que declara a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.

Posteriormente, em 2016, entrou em vigor o CPC aprovado no ano anterior, que disciplina as impenhorabilidades no artigo 833 sem fazer qualquer menção ao bem de família — o inciso I se limita a dizer que são impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.

Essa possibilidade abarcaria a constituição de bem de família conforme prevista no artigo 1.771 do Código Civil, a qual depende de registro de seu título no Registro de Imóveis.
Revogação tácita reconhecida

Tomando como base esse panorama, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu que a entrada em vigor do CPC de 2015 levou à revogação tácita da Lei 8.009/1990.

A ideia é que o artigo 833 do CPC exauriu todas as possibilidades de impenhorabilidade, o que o tornou incompatível com a proteção dada pela norma anterior.

De acordo com a corte regional, se no artigo 833 não há qualquer menção à impenhorabilidade do bem de família, ela só pode ocorrer se ele for declarado impenhorável, por ato voluntário, mediante registro em cartório.
Revogação tácita afastada

O devedor, então, recorreu ao STJ para apontar que a proteção legal ao bem de família conferida pela Lei 8.009/1990 não foi revogada tacitamente pelo Código de Processo Civil.

Relator do recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues deu razão ao autor. Em sua análise, a posição do TRF-2 ofende o CPC, que no artigo 832 diz que “não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis”.

Além disso, ele entendeu que a posição segundo a qual o artigo 833 do CPC teria exaurido as hipóteses de impenhorabilidade é incompatível com a tradição jurídica brasileira, na qual o bem de família foi sempre regulado por outros diplomas e normas.

Para o relator, o bem de família voluntário, previsto no artigo 1.711 do Código Civil e no artigo 833, I, do CPC, mantém com o bem de família legal (Lei 8.009/1990) relação de coexistência, e não de exclusão.

“Assim, ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem, o fato do imóvel não estar registrado como bem de família não o torna penhorável, haja vista o que estabelecem os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler Consultor Jurídico o acórdão

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Consultor Jurídico 

sábado, 9 de novembro de 2024

STF permite que servidores sem concurso sejam efetivados



Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que pode transformar as práticas de admissão e estabilidade de servidores públicos no Brasil. Esta decisão, proferida pela Segunda Turma do STF, traz à baila a possibilidade de efetivação de servidores sem concurso público tradicional, mas por meio de concursos internos. A implementação desta medida promete afetar diretamente a vida de muitos funcionários no setor público, especialmente aqueles que estão em vias de se aposentar compulsoriamente.

O cenário gerado por essa decisão emerge de um contexto onde diversos servidores estão enfrentando a aposentadoria compulsória imposta por órgãos controladores estaduais. Assim, a decisão do STF funciona como uma válvula de escape potencial para estes trabalhadores, permitindo-lhes continuar servindo ao público em posições formalmente reconhecidas.

Por que o Concurso Interno é uma Alternativa Viável?

A realização de concursos internos é uma solução estratégica que visa oferecer estabilidade para servidores que já exercem funções públicas sem a aprovação em concursos regulares. A adoção desse procedimento encontra respaldo na recente decisão do STF, que autoriza transações que convertem funções em cargos públicos oficiais, assegurando assim a continuidade do serviço.

Esta proposta também visa reconciliar a necessidade de conformidade com as diretrizes constitucionais e as circunstâncias práticas do setor público. O objetivo é garantir que o estado possa, de forma eficaz e legal, corroborar o papel dos servidores que já estão funcionando nas engrenagens do serviço público.
Alexandre de Moraes, atual presidente do STF – Créditos: depositphotos.com/thenews2.com

Como é Estruturado o Processo do Concurso Interno?

O concurso interno foi concebido para ser um método justo e restrito de seleção. Este formato é desenvolvido para contemplar apenas aqueles servidores que já estão em exercício contínuo de suas funções há um tempo significativo, dispondo de uma plataforma para que sejam efetivados em suas posições estabelecidas. As características deste processo incluem: Participação Limitada: Elegibilidade exclusiva para servidores que já atuam nas funções desejadas.

Aderência Legal: Conformidade com a decisão do STF, incorporando essas diretrizes ao processo.

Imparcialidade: Evita interferência nas oportunidades de novos candidatos interessados em outras posições.

Quais São os Próximos Passos para os Envolvidos?

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINSP), um dos principais proponentes dessa iniciativa, está realizando uma série de ações para promover a execução dessa decisão. O sindicato visa estreitar o diálogo com lideranças políticas e governamentais para assegurar a implementação eficiente deste concurso.

Além disso, o SINSP está conduzindo campanhas para conscientizar a opinião pública sobre a importância e a legitimidade deste movimento. Estão também sendo incentivadas ações como manifestações e eventos públicos com o intuito de mobilizar apoio e fortalecer o entendimento sobre a relevância da efetivação desses servidores.

Essas estratégias são cruciais para consolidar a efetivação dos servidores, mantendo um equilíbrio entre respeitar as normas legais e respeitar as necessidades dos trabalhadores do serviço público.

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

TIRE DA TOMADA: 5 eletrodomésticos que gastam muita energia

Ao retirar estes aparelhos da tomada quando não estão em uso, contribuímos para a redução do consumo energético e, consequentemente, para a preservação do meio ambiente.


Economizar energia é uma preocupação crescente em todo o mundo, especialmente em um país como o Brasil, onde as tarifas podem ser elevadas. Diante disso, muitas pessoas se questionam sobre a eficácia de retirar os aparelhos da tomada para reduzir os gastos na conta de luz, e a resposta é clara: sim, essa prática pode fazer diferença.

Ao apertar o botão de desligar nos eletrônicos, muitos acreditam que o consumo energético é interrompido. No entanto, isso não ocorre. Os dispositivos em modo de espera (standby) continuam a usar a eletricidade para manter as funções de prontidão, como a luz indicadora de que o equipamento está ligado. Por isso, desconectá-los da tomada é uma medida que interrompe completamente o gasto elétrico desnecessário.
Retire estes 5 aparelhos da tomada para economizar energia

1. Televisão

A televisão é um dos aparelhos mais comuns em nossas casas e escritórios, mas também é um dos grandes vilões do consumo de energia elétrica. Por isso, você deve tirá-la da tomada quando não estiver assistindo. Além disso, considere o uso de um filtro de linha para desligar múltiplos dispositivos de forma prática, evitando o gasto excessivo.
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2. Micro-ondas

O micro-ondas é um eletrodoméstico bastante útil em nossas cozinhas para aquecer alimentos rapidamente. Entretanto, muitas pessoas têm o hábito de deixá-lo permanentemente conectado, mesmo quando não está em uso. Lembre-se de que o visor e o relógio desse aparelho consomem energia constantemente. Ao retirá-lo da tomada após o uso, você economizará na sua fatura.

3. Ar-condicionado

O ar-condicionado é essencial para proporcionar conforto em dias quentes, mas também é um dos maiores consumidores de energia elétrica em uma residência. Quando não estiver no ambiente, certifique-se de desligá-lo completamente e retirá-lo da tomada. Caso seja possível, invista em modelos mais eficientes e com tecnologias que permitam o ajuste automático da temperatura.

4. Computador

Não é nenhuma novidade que os computadores são máquinas que demandam bastante energia elétrica. Por esse motivo, desligá-lo completamente e retirá-lo da tomada quando não estiver em uso pode gerar uma economia significativa a longo prazo. Certifique-se também de desligar o monitor, impressora e outros periféricos conectados ao PC.
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5. Carregadores de celular e notebook

Carregadores de celular e notebook são frequentemente esquecidos na tomada após o término do carregamento. Mesmo sem o dispositivo conectado, esses aparelhos continuam consumindo energia. Portanto, ao finalizar o carregamento, desconecte-os do plugue. Além de economizar dinheiro, você prolonga a vida útil desses dispositivos e evita desperdícios.

Outras formas de economizar energia em casa

Além de tirar os aparelhos mencionados acima da tomada, você pode economizar ainda mais seguindo estas dicas:Sempre que possível, mantenha cortinas e janelas abertas para aproveitar a luz natural durante o dia em vez de ligar as luzes artificiais;
Substitua as lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por lâmpadas LED, pois são mais eficientes e duram mais;
Desenvolva o hábito de apagar as luzes ao sair de um cômodo, mesmo que seja por apenas alguns minutos;
Ao adquirir novos eletrodomésticos, opte por modelos com selo de eficiência energética, que são mais econômicos e eficazes;
Reduza o tempo de banho e evite temperaturas muito quentes na água;
Evite manter a porta da geladeira aberta por períodos prolongados, pois isso faz com que o aparelho trabalhe mais para manter a temperatura interna, aumentando o consumo de energia;
Por fim, acumule uma quantidade adequada de roupas antes de utilizar a lavadora e a secadora. Aproveite o sol para secar as roupas sempre que possível, evitando o uso constante desses eletrodomésticos.
Fonte: Concursos no Brasil

FIM DA OBRIGATORIEDADE DO RJU: QUAL O FUTURO DO SERVIÇO PÚBLICO?




A decisão do Plenário do STF, tomada ontem (6), sobre a constitucionalidade da quebra de obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, de autarquias e das fundações públicas das três esferas da União, encerrou, de forma negativa, uma contenda que se arrastava há 26 anos.

É necessário, portanto, resgatar a origem desse processo que, na essência, representa o desmantelamento da organização estrutural dos serviços públicos, através da provável precarização das relações de trabalho no setor público.

O responsável direto por esse processo está no rol dos presidentes que promoveram o desmantelamento das estruturas estatais e públicas, Fernando Henrique Cardoso, eleito em 1994, com um programa de governo radicalmente voltado para o mercado, escamoteado por uma política cambial e monetária que trouxe reflexos positivos no combate à inflação, mas desestabilizou as contas públicas, com o aumento das taxas de juros. A resposta dada, então, foi implementar uma feroz política de privatizações como “enxugamento de ativos”.

Uma das principais propostas do governo FHC era “reestruturar” o Estado brasileiro, e isso significou conspurcar a Constituição de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que alterou o artigo 39 da referida Constituição, retirando a obrigatoriedade da instituição dos regimes jurídicos nas três esferas da União.

A aplicabilidade dessa emenda foi contida em 2000, quando o PT, PCdoB, PSB e PDT entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, que questionava o trâmite rapidíssimo da proposta governamental e, por conseguinte, a considerava inconstitucional. Em 2007, foi acatada uma liminar que suspendia os efeitos da EC 19.

O julgamento de ontem encerrou definitivamente essa contenda, acatando a tese da constitucionalidade da EC 19, liberando, portanto, os entes federados para escolherem a forma de relações trabalhistas com os futuros servidores públicos. A decisão exige que as administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.

Com isso, o setor público vai gerenciar mais de um regime, o que aumenta a complexidade da gestão de pessoas. O gestor público já atua com servidores estatutários trabalhando, por exemplo, ao lado de empregados de empresas terceirizadas ou de organizações sociais, ou seja, ele já lida com uma complexidade maior do que a do Regime Jurídico Único (RJU), apesar de poder contratar somente por meio do regime estatutário.

A decisão sobre o tema, de ampla repercussão, poderá impactar a gestão de pessoas no serviço público, envolvendo desde a estabilidade até o regime de contratação temporária.

Cabe destacar o que o atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse ao proferir seu voto. Ele criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização.

Essa decisão, que não tratou do mérito, mas da forma como a EC 19 foi aprovada, traz à tona o futuro do setor público, que já vem sendo preparado há anos, bastando lembrar que, em 2018, o próprio STF reconheceu a licitude da terceirização irrestrita, o que gerou formas de contratos diferenciadas.

Sob o manto da “modernização”, houve uma grande ofensiva contra o setor público, e não podemos deixar de incluir as reformas da previdência nesse contexto, que mudaram, na prática, as formas de relações de trabalho em todas as esferas do Estado brasileiro.

Essa decisão, que não atinge os atuais servidores públicos, servirá para que os gestores públicos possam introduzir mudanças profundas na esfera das relações de trabalho, e é preciso ficar muito atento ao impacto concernente aos direitos trabalhistas, assim como aos efeitos na prestação de serviços públicos à sociedade.

Wellington Duarte
Professor do Departamento de Economia da UFRN
Presidente do PROIFES-Federação

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 FONTE: PROIFES

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

O7 DE NOVEMBRO COMEMORA OFICIALMENTE NO BRASIL O DIA DO RADIALISTA


Dia do Radialista é comemorado oficialmente no Brasil em 7 de novembro.

Na verdade, em 21 de setembro também se comemora o Dia do Radialista. Isso acontece porque o dia já era comemorado em setembro até que a lei nº 11.327, de 24 de julho de 2006, instituiu a nova data.

Esta data homenageia o profissional responsável em apresentar os programas e informativos radiofônicos, que entretêm os ouvintes com suas características vozes marcantes.

A data oficial para a comemoração do Dia do Radialista é uma homenagem ao compositor, músico e radialista Ary Barroso, que nasceu em 7 de novembro de 1903.

No entanto, popularmente os radialistas ainda celebram o dia 21 de setembro, que se refere à data da criação da lei que fixava o salário base para estes profissionais, em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.

Os radialistas ainda comemoram o Dia Mundial do Rádio, celebrado internacionalmente em 13 de fevereiro.

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

A COBRA TÁ FUMANDO! POR QUE PREFEITOS SERGIPANOS DERROTADOS NAS URNAS FIZERAM EXONERAÇÕES E DEMISSÕES DE CONTRATADOS SEM DÓ E SEM PIEDADE?

O ABN, através do radialista e contabilista Givaldo Silva,  analisa que a medida é muito comum e prejudica a economia e as ações públicas dos municípios no período de transição dos derrotados e dos que não elegeram seus sucessores.

O resultado do primeiro turno e segundo turno das Eleições Municipais de 2024 em Sergipe,  foi um banho de água fria para muitos prefeitos que não conseguiram se reeleger e também não elegeram seus sucessores. Visando consertar os erros e cortar gastos, alguns prefeitos derrotados realizaram exonerações e demissões em massa sem dó e sem piedade e ainda cortaram gratificações para os servidores efetivos  dias após a derrota nas urnas.

O prefeito de Barra dos Coqueiros (SE), Alberto Macedo (UNIÃO BRASIL), exonerou, demitiu e cortou gratificações, no mês de outubro de 2024, centenas de comissionados funcionários contratados e servidores em cargos de confiança. Ele teve 11.371 votos, equivalente a 47,44%, e ficou em segundo lugar na disputa.

o Blog A BARRA E A NOTICIA, tomou conhecimento que prefeitura de Barra dos Coqueiros, promoveu as exonerações, dispensas e corte nas gratificações, para garantir o cumprimento das metas fiscais e manter a saúde financeira até o final do ano. Porém, um dia depois da demissão de diversos cargos comissionados, o prefeito voltou atrás e renomeou alguns cargos comissionados que foram exonerado.

O contabilista e radialista Givaldo Silva, esclarece que as demissões, exonerações e cortes nas gratificações, depois das eleições e principalmente na derrota nas urnas é algo comum e muito péssimo para as pessoas que tinham esperança de continuar com o emprego, no qual mostra que a gestão atual vai se diluindo assustadoramente.

“A Lei de responsabilidade fiscal e A Lei da Ficha Limpa caracteriza que as contas tem que estar em dia e de acordo com as normas contábeis, de acordo com o orçamento. Se as dotações previstas no orçamento fugiram do controle, foi mal aplicado, os gestores  tem uma situação que pode gerar penalidades para eles que estão no poder”, analisa Givaldo Silva.

O atual prefeito de Propriá, Dr. Valberto Lima (PSD), também não conseguiu se reeleger, tendo 40,16% dos votos. O pleito no município teve como vencedor, Luciano de Menininha (PP), com 55,68%. Logo após o pleito eleitoral, a prefeitura realizou uma série de exonerações, demissões e adequações no quadro de servidores retirando as gratificações. Foram centenas de pessoas retiradas das suas funções ou adequadas em outros setores.

As mesma medidas ocorreram em diversos municípios de sergipe, os prefeitos que não conseguiram eleger seus sucessores também fizeram exonerações e demissões em massa, como na capital Sergipana e em Nossa Senhora do Socorro. 

Givaldo Silva, avalia que as exonerações e as demissões dos funcionários contratados em massa causa grandes  prejuízos a economia e ao bem-estar no município, milhares de pessoas em Sergipe perderam seus empregos,  já que alguns desses profissionais podem coordenar áreas que são fundamentais para a cidade. “As famigeradas exonerações e demissões têm que ocorrer, talvez de uma maneira controlada, em muitos cargos que não são de indicações politicas e não essenciais à máquina pública, o que chamamos de serviços ou cargos de operação do meio e não do fim das atividades públicas”, frisa o Contabilista Givaldo Silva.

Situação no interior de Sergipe é fora da realidade, muitos eleitores foram iludidos, uns enganaram e outros foram enganados.

Em Carmopolis  (SE) e Nossa Senhora do Socorro (SE), quem pagou o preço pela derrota dos gestores foram os funcionários dos cargos comissionados e contratados. No município de Carmopolis, a Prefeita Esmeralda, ficou em terceiro lugar nas eleições, com 46,15% dos votos. Após perder a disputa pela reeleição, Esmeralda, exonerou quase todos os comissionados da prefeitura.

Em Nossa Senhora do Socorro (SE), o Prefeito atual, não conseguiu eleger sua candidata a Prefeita Carminha (REPUBLICANOS) teve apenas 28,27% dos votos e não conseguiu a vitória tão esperada. Logo depois do fim do pleito, o prefeito do município Padre Enaldo, exonerou e demitiu centenas de  funcionários que ocupavam cargos comissionados e outros contratados.

O prefeito de Canindé de São Francisco (SE), Weldo Mariano de Souza (PT), estava apoiando Kaka Andrade (PSD) para ser seu sucessor. A chapa de Souza foi derrotada por Machadinho (União), eleito com 52,83%. A derrota nas urnas fez com que o prefeito assinasse um decreto que exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados.

O radialista e contabilista Givaldo Silva, esclarece  que quando o chefe de Executivo deixa dívidas e o sucessor é um aliado, esses débitos normalmente são negociados com fornecedores, evitando maiores problemas. Para Givaldo Silva, o cenário muda caso o sucessor seja de outro espectro político, no qual pode ocasionar denúncias e não pagamentos dos compromissos.