Base Legal: RESOLUÇÃO TCE Nº 243/2007 (ANEXO II)
Nota Explicativa
O município é obrigado a gastar, no mínimo, 60% dos recursos recebidos do FUNDEB, no ano, mais os seus rendimentos financeiros, na remuneração dos profissionais do magistério que estão em atividade na sua rede de ensino, na educação infantil ou no ensino fundamental.
O município poderá gastar o restante dos recursos nas despesas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino elencadas no artigo 10 da Resolução 243/2007, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Serão consideradas como aplicadas, apenas as despesas com origem no exercício e pagas pela conta bancária que a prefeitura abrir em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, chamada de "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB", realizada pela Secretária de Educação, que vise alcançar os objetivos básicos das creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e seja uma das despesas previstas no artigo 10 da Resolução 243/2007, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O município deverá devolver para a conta bancária "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB" o total dos gastos pagos indevidamente.
As informações apresentadas no demonstrativo são de inteira responsabilidade do gestor da receita municipal e do gestor das despesas com Educação.
A apreciação do demonstrativo por parte do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe dar-se-á quando da análise da prestação de contas anual, encaminhada pelo prefeito(a) municipal. [fechar nota completa]
O município poderá gastar o restante dos recursos nas despesas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino elencadas no artigo 10 da Resolução 243/2007, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Serão consideradas como aplicadas, apenas as despesas com origem no exercício e pagas pela conta bancária que a prefeitura abrir em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, chamada de "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB", realizada pela Secretária de Educação, que vise alcançar os objetivos básicos das creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e seja uma das despesas previstas no artigo 10 da Resolução 243/2007, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O município deverá devolver para a conta bancária "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB" o total dos gastos pagos indevidamente.
As informações apresentadas no demonstrativo são de inteira responsabilidade do gestor da receita municipal e do gestor das despesas com Educação.
A apreciação do demonstrativo por parte do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe dar-se-á quando da análise da prestação de contas anual, encaminhada pelo prefeito(a) municipal. [fechar nota completa]