O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública requerendo a demolição dos imóveis e realocação dos empreendimentos e moradias construídos em área de preservação permanente (APP) na Praia da Costa, município de Barra dos Coqueiros. Estão sendo processados a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais... Renováveis (Ibama), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o município da Barra dos Coqueiros.
Em 2005, foi identificada a existência de diversas edificações em APP, tendo um relatório do Ibama apontado também o despejo de efluentes sanitários sem tratamento no solo permeável e a perda do livre acesso às praias. Posteriormente, o Ibama informou ainda que não havia a possibilidade de regularização daqueles empreendimentos nos termos da legislação ambiental vigente, sendo a melhor alternativa a realocação desses imóveis.
Desde então, o MPF vem tentando solucionar o problema extrajudicialmente, tendo realizado diversas reuniões com os órgãos responsáveis, bem como os moradores e donos de bares e pousadas da região. Entretanto, não obteve êxito nestas tentativas, tendo se agravado o problema ao longo dos anos, uma vez que o Poder Público não proibiu que novas construções fossem realizadas no local.
No processo, a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, ressalta que certamente as pessoas que hoje ocupam aquela área e que de lá tiram o seu sustento teriam buscado alternativas para as suas residências e as suas atividades produtivas em locais adequados, caso o Poder Público tivesse, desde o início, proibido a edificação naquele local. O município de Barra dos Coqueiros chegou, inclusive, a cobrar tributos de comerciantes que ocupavam irregularmente aquela área.
Pedidos
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal proíba o município e a União de conceder qualquer tipo de permissão para obras e/ou alvarás para novos empreendimentos em áreas irregulares. Pede ainda que município, União, Adema e Ibama adotem todas as medidas necessárias para paralisar eventuais obras já em curso que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente e que removam todos os obstáculos que dificultem o acesso livre às praias.
A ação requer também que todos os réus façam o levantamento da orla do município, definindo as áreas de preservação permanente e terrenos da marinha. Após esse levantamento, todos os donos de imóveis construídos em área irregular devem ser notificados. Depois disso, o município e a União poderão ser obrigados a promover a retirada dos imóveis que forem identificados em área irregular, apresentando previamente um cronograma de interdição, com eventual transferência ou indenização por benfeitorias. O MPF pede que todas essas intervenções sejam acompanhadas pela Adema e Ibama e também que o município seja obrigado a realizar uma campanha educacional sobre a importância das praias e sua preservação.
A íntegra da ação está disponível no site www.prse.mpf.mp.br
Em 2005, foi identificada a existência de diversas edificações em APP, tendo um relatório do Ibama apontado também o despejo de efluentes sanitários sem tratamento no solo permeável e a perda do livre acesso às praias. Posteriormente, o Ibama informou ainda que não havia a possibilidade de regularização daqueles empreendimentos nos termos da legislação ambiental vigente, sendo a melhor alternativa a realocação desses imóveis.
Desde então, o MPF vem tentando solucionar o problema extrajudicialmente, tendo realizado diversas reuniões com os órgãos responsáveis, bem como os moradores e donos de bares e pousadas da região. Entretanto, não obteve êxito nestas tentativas, tendo se agravado o problema ao longo dos anos, uma vez que o Poder Público não proibiu que novas construções fossem realizadas no local.
No processo, a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, ressalta que certamente as pessoas que hoje ocupam aquela área e que de lá tiram o seu sustento teriam buscado alternativas para as suas residências e as suas atividades produtivas em locais adequados, caso o Poder Público tivesse, desde o início, proibido a edificação naquele local. O município de Barra dos Coqueiros chegou, inclusive, a cobrar tributos de comerciantes que ocupavam irregularmente aquela área.
Pedidos
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal proíba o município e a União de conceder qualquer tipo de permissão para obras e/ou alvarás para novos empreendimentos em áreas irregulares. Pede ainda que município, União, Adema e Ibama adotem todas as medidas necessárias para paralisar eventuais obras já em curso que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente e que removam todos os obstáculos que dificultem o acesso livre às praias.
A ação requer também que todos os réus façam o levantamento da orla do município, definindo as áreas de preservação permanente e terrenos da marinha. Após esse levantamento, todos os donos de imóveis construídos em área irregular devem ser notificados. Depois disso, o município e a União poderão ser obrigados a promover a retirada dos imóveis que forem identificados em área irregular, apresentando previamente um cronograma de interdição, com eventual transferência ou indenização por benfeitorias. O MPF pede que todas essas intervenções sejam acompanhadas pela Adema e Ibama e também que o município seja obrigado a realizar uma campanha educacional sobre a importância das praias e sua preservação.
A íntegra da ação está disponível no site www.prse.mpf.mp.br
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Fonte: MPF/SEVer mais
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