terça-feira, 10 de dezembro de 2013

VEREADOR DEVE ENTRAR COM UMA AÇÃO NO MP-SE E NO TCE-SE, PARA O PREFEITO DA BARRA, CUMPRIR A LEI E INDENTIFICAR OS CARROS ALUGADOS PELA PREFEITURA.

PREFEITO INDENTIFICA TUDO NA GESTÃO, SÓ NÃO INDENTIFICA OS CARROS ALUGADOS, PORQUE?
NA GESTÃO PASSADA O PREFEITO CUMPRIA A LEI MUNICIPAL E NO ATUAL GOVERNO O PREFEITO RETIROU A INDENTIFICAÇÃO DO OUTRO E NÃO COLOCOU NADA. ESSES SÃO OS VEICULOS DA PREFEITURA.
O vereador Gilvan Pintinho (PPS), apesar de estar licenciado para tratamento de saúde, deverá ingressar com uma ação no Ministério Público da Comarca de Barra dos Coqueiros, no sentido de fazer o Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros, Airton Martins (PMDB) cumpra o que determina a Lei Municipal nº 457, de abril de 2007,  que Obriga a identificação de veículos de terceiros locados a  serviço da administração  municipal e também a colocação de identificações nos veículos pertencentes a Prefeitura,
 
VER. GILVAN PINTINHO.
Gilvan Pintinho que urgentemente a  Adesivação dos veículos pertencentes e/ou alocados pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.
 
A proposta e a ação que será feita pelo vereador,  se justifica pela necessidade de maior transparência nos contratos celebrados entre os órgãos  da administração pública e empresas locatárias que, especificamente, no caso de Barra dos Coqueiros, somente a L.L LOCADORA LTDA - ME tem diversos  contratos de locações com altos valores, com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e com a Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, e ninguém sabe exatamente quais veículos prestam esses serviços, onde os mesmos se encontram, quem são seus proprietários e motoristas.
 
Para a Vereador Gilvan Pintinho, “Com a devida identificação ficaria bem mais fácil  fiscalizar melhor esses serviços e coibir os abusos existentes por alguns assessores do prefeito”.
A ação deverá ser feita imediatamente ao Ministério Público, se o Prefeito Airton Martins, não tomar as providências cabíveis e cumprir o que determina a Lei Municipal.