Secretário
de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca, ressaltou a
importância de políticas para garantir a sustentabilidade do sistema.
Foto: Erasmo Salomão/MPS
Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias
por tempo de contribuição (MP 676/2015) e a conversão da MP 664/2014 na
lei nº 13.135/2015 – que trata da concessão de auxílio-doença e de
pensão por morte – foram apresentadas (veja aqui) ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), na manhã desta quinta-feira (25).
O secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito
Brunca, falou sobre a transição demográfica pela qual o País está
passando e ressaltou a importância de se formular políticas que preparem
o Regime Geral de Previdência Social. “Em 2060 não teremos um número
suficiente de pessoas em idade ativa para garantir a sustentabilidade do
sistema”, alertou.
A Regra 85/95 Progressiva, proposta pela Medida Provisória 676/2015,
também foi explicada aos conselheiros. A nova regra de cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição leva em consideração o número
de pontos resultantes da soma da idade com o tempo de contribuição do
segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o
benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.
A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a
aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem
incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos,
se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso
do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se
mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a
soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
“Essa regra estabelece uma solução até 2022. Ainda não resolve
totalmente o problema dos que começam a trabalhar cedo, mas é mais
benéfica do que o fator previdenciário ou a idade mínima para a
aposentadoria”, comentou o secretário executivo do Ministério da
Previdência Social, Marcelo Siqueira, que presidiu a reunião.
Auxílio-doença – Durante a reunião do CNPS, Brunca
também esclareceu alguns pontos sobre a Lei 13.135/2015. Com relação ao
auxílio-doença, explicou que uma das mudanças é o valor do benefício,
que agora não pode exceder a média das últimas 12 contribuições. A
empresa continua pagando o salário integral ao trabalhador nos 15
primeiros dias de afastamento. E o INSS poderá firmar convênios ou
acordos de cooperação com órgãos e entidades públicos ou que integrem o
SUS para a realização de perícias médicas.
No caso da pensão por morte, a nova lei trouxe um número maior de
alterações. Agora, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão
por morte é de 18 meses, exceto em casos de acidente de qualquer
natureza ou doença profissional ou do trabalho. Além disso, é exigido um
tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o
cônjuge ou o companheiro tenha direito à pensão. Caso não preencham os
requisitos citados acima, o benefício será concedido, temporariamente,
por um período de quatro meses. Não há exigência de tempo mínimo para os
demais dependentes.
O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade
ou mais. Para cônjuges com idade inferior a essa, o tempo de duração da
pensão será escalonado (veja tabela). Há exceção para cônjuges
inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.
A lei prevê ainda a exclusão do direito à pensão, após trânsito em
julgado, para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que
tenha resultado na morte do segurado.
Envelhecimento – Estudo sobre o impacto do
envelhecimento populacional nas contas da Previdência Social realizado
pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), apresentado
na reunião, mostrou que, no continente americano, o Brasil é um dos
países com processo mais acelerado de envelhecimento da população. Os
dados apontam que o Brasil está vivendo os últimos anos do “bônus
demográfico”: mais pessoas em idade ativa e um pequeno número de
aposentados. Ou seja, essa situação está se invertendo rapidamente.
Para o coordenador-geral de Estudos Previdenciários do MPS, Emanuel
Dantas, alguns dos fatores responsáveis por esse cenário são o aumento
da média da expectativa de vida ao nascer e a baixa natalidade. “Em
2060, a quantidade de ativos não dará conta de financiar os aposentados –
33,7% da população terá mais de 60 anos, totalizando 73,5 milhões de
pessoas”, enfatizou.
No entanto, de acordo com o estudo, já em 2020 será observada uma
queda na população economicamente ativa, entre 15 e 64 anos, enquanto o
número de pessoas com mais de 65 anos crescerá. Em 2025, o Brasil será o
6o país do mundo em número de idosos. “Esse cenário exige
políticas urgentes e responsáveis que garantam a sustentabilidade do
sistema previdenciário brasileiro”, enfatizou o secretário Benedito
Brunca. (Talita Lorena)
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Ascom/MPS