E garante que investigação contra Augusto Bezerra continuará
Promotores Henrique Cardoso, Maria Helena e Ana Paula Machado durante coletiva (Fotos: Portal Infonet) |
“A mesma coisa que enforcar o defunto”. É como o Ministério Público Estadual (MPE/SE) está vendo a decisão do desembargador do
Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Alberto Romeu Gouveia Leite, ao
determinar a suspensão de toda a investigação contra o deputado estadual
Augusto Bezerra (DEM), quanto à supostas irregularidades na das verbas
de subvenções pela Assembleia Legislativa. Durante coletiva de imprensa
nesta segunda-feira, 13, o coordenador do Grupo de Combate à Improbidade
Administrativa do MPE, Henrique Ribeiro Cardoso, deixou claro que mesmo
a decisão não mudando em nada o processo investigatório, o órgão vai
entrar com recurso, pois ‘a tese do desembargador de trancar um
inquérito civil em habeas-corpus não se sustenta’.
“A decisão deferida pelo desembargador Alberto Romeu, é um inquérito
civil que já está arquivado e que originou uma ação de improbidade
administrativa que tramita na 18ª Vara contra o deputado Augusto
Bezerra. As investigações que hoje existem e vão continuar existindo são
as que estão a cargo do procurador geral de Justiça, José Roney
Almeida, num procedimento de investigação criminal específico,
instaurado por ele. Continua tudo como antes, não altera em nada porque
quem pode decidir se o procurador de justiça pode arquivar ou não é o
ministro do Superior Tribunal de Justiça e não o desembargador. E o
procedimento de investigação criminal instaurado pelo procurador José
Roney está autorizado pelo desembargador Roberto Porto, então na prática
essa decisão é inócua”, explica Henrique Cardoso.
Henrique Cardoso: "Venham para o mérito e digam que não desviaram dinheiro" |
De acordo com ele, mesmo a decisão sendo inócua, o Ministério Público
Estadual está analisando a possibilidade de recorrer da decisão do
desembargador Alberto Romeu, no que classifica como o ‘Jus Esperniandi’
[o direito de espernear].
“O Ministério Público continuará nas suas investigações e mesmo a
decisão sendo inócua, para tornar claro que a tese do desembargador em
trancar um inquérito civil em habeas-corpus não se sustenta, nós vamos
analisar a conveniência de recorrer da decisão, pois esse fundamento
nada muda na prática, é como se essa decisão fosse enforcar o defunto. É
triste enforcar o defunto, ele já está morto. Apenas mostra que o
sujeito que não quer ser investigado, é porque tem mais coisas a
esconder do que inicialmente se pensava. No mérito ninguém quer discutir
né? Venha para o mérito e diga que não desviaram o dinheiro ”, enfatiza
destacando que a parte de investigação do MPE está sendo feita passo a
passo, por associação e sem pressa e ter a convicção de que a tese do
MPE é vitoriosa.
Nova entrevista
O promotor disse ainda que nos próximos dias o Ministério Público
Estadual estará marcando uma nova entrevista para divulgar resultados de
outras ações contra o deputado Augusto Bezerra. “São ações de 2012 pra
cá, que nós vamos marcar nova coletiva para divulgar o andamento e
deixar bem claro toda a situação dos processos de Augusto Bezerra
relacionados à Ação de Improbidade que já tramita na 18ª Vara”, enfatiza
o promotor.
Henrique Cardoso explicou ainda que quando se fala de ação criminal,
quem vai ajuizar é o procurador geral de justiça. “Embora o mesmo fato,
as ações são distintas e os resultados são distintos. Numa ação
criminal, qualquer sujeito pode ser preso, numa ação cível, poderá
indenizar e perder o cargo, o que vai dizer a natureza, é o conjunto de
sanções. Quando é crime contra deputado estadual quem julga é o juiz do
tribunal”, diz acrescentando que não existe ação ainda do procurador
geral do MPE, mas investigação.
Liminar
A liminar do desembargador atende ao pleito do deputado Augusto Bezerra
contido no habeas corpus impetrado por meio do advogado Aurélio Belém.
Na decisão, o desembargador entende que os representantes do Ministério
Público Estadual deveriam ter encaminhado os autos investigativos
relativos ao parlamentar ao procurador geral de justiça, tendo em vista
que Augusto Bezerra é protegido legalmente com foro por prerrogativa
enquanto agente político.
O advogado alega que “a 1ª Promotoria de Justiça do Cidadão instaurou o
inquérito para investigar o parlamentar sem delegação formal do
procurador geral de justiça, o que caracteriza, na ótica de Aurélio
Belém, prática de ilegalidade e violação à competência constitucional”.
Por Aldaci de Souza
TJ arquiva habeas corpus em favor de Augusto Bezerra
FONTE: infonet.com.br