quinta-feira, 2 de julho de 2015

SUBVENÇÕES: STF DETERMINA DESMEMBRAMENTO DE AÇÕES.

Mas procuradora diz que decisão não altera fase de instrução
Agravo foi derrubado no TRE/SE (Foto: Arquivo: Portal Infonet)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desmembramento das ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, contra os deputados estaduais, no processo que apura irregularidades na distribuição das verbas de subvenção pela Assembleia Legislativa de Sergipe. Com a decisão, as ações deverão tramitar individualmente, o que segundo a procuradora Eunice Dantas, não altera a fase das audiências de instrução.
“A decisão do STF se deu em virtude de um mandado de segurança impetrado pelos advogados de defesa dos réus, com a finalidade de desmembrar, o que não altera basicamente mais a instrução. A instrução vai ser feita conjuntamente e no final, ao invés de sair um relatório só, vai sair individualmente. O TSE decidiu que devem permanecer juntas nessa fase e, desmembradas posteriormente”, explica.
Relembre
Eunice Dantas: "Não altera mais a instrução"
No último dia 7 de maio, o Pleno do TRE/SE rejeitou por unanimidade, o Agravo Regimental impetrado pela defesa de 17 deputados estaduais [Zezinho Guimarães, Ze Franco, Susana Azevedo, Antônio Passos, Gustinho Ribeiro, Capitão Samuel, Adelson Barreto, Antônio dos Santos, Venâncio Fonseca, Paulinho das Varzinhas, Gilson Andrade, Mundinho da Comase, Maria Mendonça,  Jeferson Andrade,  Angélica Guimarães,  Zeca da Silva e Augusto Bezerra].
Caso fosse aprovado, os processos seriam julgados em separado e as preliminares avaliadas, o que poderia anular todas as audiências realizadas até a data.
Como não coube recurso no Tribunal Regional Eleitoral, os advogados impetraram mandados de segurança junto ao STF, que determinou o desmembramento somente após a fase de instrução.
Por Aldaci de Souza
Fonte: infonet.com.br