A "Sociedade Individual" permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento
A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade nesta quarta-feira (23) parecer do deputado Rodrigo Pacheco
(PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada 'sociedade individual', que permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.
De
acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por
aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso
aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Trata-se
de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho
aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais
favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais,
estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e
da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão
de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.
Marcus
Vinicius saudou a atuação do deputado Rodrigo Pacheco e destacou
também o empenho da Comissão Nacional de Legislação da OAB na aprovação
do relatório. Para o presidente da comissão, Francisco Esgaib, “a
decisão consolida o sucesso de uma travessia em prol da advocacia
brasileira, ampliando os benefícios já conquistados com o Super
Simples”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da
matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e
posteriormente ao Senado.
Em
seu parecer, o deputado federal Rodrigo Pacheco afirmou que a criação
da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida
contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade
ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades
unipessoais”, lembrou.
De
acordo com o deputado Rodrigo Pacheco, que é conselheiro federal
licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os
setores da sociedade, inclusive à própria União, que vai aumentar a
arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que
haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que
esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o
deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição,
que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.
Pelo
relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade
individual, o advogado terá algumas restrições como não constituir mais
de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a
sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços
com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do
Conselho Seccional.
Veja aqui o PL 166/2015