segunda-feira, 18 de abril de 2016

CAMPANHAS ELEITORAIS TERÃO QUE INFORMAR MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS A CADA 72h

O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, participou da reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta sexta-feira (15/4), para apresentar aos conselheiros as tratativas da parceria entre as duas entidades para as Eleições de 2016. Na oportunidade, ele lembrou que, este ano, as campanhas precisarão informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos a cada 72h.

Desde 2002, a Justiça Eleitoral exige que as campanhas apresentem prestação de contas. A partir de 2012, essas prestações passaram a ter a obrigatoriedade de serem assinadas por um profissional da contabilidade. A resolução que regulamenta as Eleições 2016 determina que, desde o planejamento das campanhas, elas sejam acompanhadas por esses profissionais. Em 2014, CFC, TSE e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria para a troca de informações sobre a regularidade dos profissionais que atuaram no processo eleitoral. “Para esse ano, queremos ampliar a parceria e, além do processo de fiscalização, promoveremos a qualificação e a capacitação de profissionais por todo o Brasil para evitar divergência de interpretações das normas”, disse o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra. Ele afirmou que o CFC pretende capacitar 30 mil profissionais.

Eron Pessoa lembrou que a parceria com o CFC faz parte de uma iniciativa da Justiça Eleitoral de buscar auxílio para fiscalizar o processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral não consegue fiscalizar todo o processo sozinha e tem buscado apoio em outros órgãos de estado e instituições e, desde 2014, temos uma aproximação com o CFC, que vem se solidificando a cada ano”. Para Pessoa, a parceria é uma iniciativa em que todos ganham. “Ganha a Justiça Eleitoral, que recebe prestações de contas melhor elaboradas; ganha o profissional da contabilidade, que tem um mercado grande para atuar; e ganha o candidato, que está sendo corretamente assessorado. Enfim, ganha toda a sociedade”, afirmou.

O presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, ratificou que parcerias como essa fortalecem a categoria e ajudam a escrever uma nova página da profissão. “Temos, nos últimos quinze anos, trabalhado para construir uma história diferente para a profissão. Temos mostrado, alertado e fiscalizado nossos profissionais para que se protejam, e a única proteção de que dispomos é a prestação de serviço de qualidade, com transparência. A partir desse princípio, estabelecemos parcerias com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com a Receita Federal e, agora, chegamos às campanhas eleitorais. O profissional da contabilidade tem muito a oferecer para fortalecer a democracia”.

O chefe da Asepa lembrou que a Lei nº 13.165/2015 determina que as campanhas disponibilizem à Justiça Eleitoral as receitas e despesas as cada 72h. A mesma lei também exige que os bancos disponibilizem os estratos bancários das campanhas no mesmo período. “Com isso será muito mais efetivo o controle social da campanha. A sociedade poderá conferir se o gasto declarado do candidato corresponde à campanha na rua”, afirmou Pessoa.

O CFC instituiu uma comissão de trabalho que tratará das prestações de contas das eleições municipais 2016, formada por representantes do TSE, CFC e especialistas em contabilidade eleitoral. “O objetivo da comissão é atuar em três frentes. A primeira é a da fiscalização, trocando informações com o TSE para garantir a regularidade do profissional. A segunda é a da capacitação. Pretendemos realizar um seminário nacional, seminários regionais, estaduais e municipais, além de produzir uma cartilha em parceria com o TSE. A terceira é a da normatização. As atividades dos partidos políticos contêm especificidades e o CFC está preparando uma orientação para os profissionais da contabilidade”, informou Bezerra.

A cartilha deve ser publicada em maio, quando também deve ocorrer o seminário nacional sobre prestação de contas eleitorais.

Fonte: Portal Contábil SC