A presidente Dilma Rousseff
sancionou proposta do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) que define
normas para a comercialização de planos de assistência funerária. Esses planos
garantem, mediante uma contribuição mensal, a cobertura de traslados, funerais
e sepultamento para o contratante e sua família.
Pela nova lei (13.261/16),
os planos funerários devem apresentar contrato detalhado dos serviços
prestados. Por exemplo: o tipo de atendimento funerário, a organização de
homenagens póstumas, cerimonial e traslados.
A nova lei determina ainda
regras mínimas de faturamento, capital social e receita anual para que as
empresas possam fornecer os planos de assistência.
Impacto no setor
Para o representante
funerário Thiago Correia, a previsão na lei de a empresa manter patrimônio
líquido mínimo vai garantir que os planos contratados sejam cumpridos, levando
à saída do mercado de empresas que não atuam de maneira correta.
Ele explicou que, em
Brasília, um funeral custa entre R$ 3.600 e R$ 4.200. Já a assistência
funerária para o mesmo tipo de funeral custa R$ 26 por mês e tem cobertura para
até 15 pessoas, dependendo do plano.
A deputada Gorete Pereira
(PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados, disse que a lei é importante por
regulamentar um setor que atua em um momento delicado da vida das pessoas.
As empresas funerárias terão
prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
FONTE: carnaubanoticias.blogspot.com.br