Conforme postagem anterior, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos de parte de uma lei complementar municipal da cidade de Tietê (SP), que criou cargos em comissão na prefeitura daquela cidade sem a necessidade de aprovação em concurso público.
A denúncia de Ação Direta de Inconstitucionalidade da referida lei municipal, arts. 112 e 118, foi promovida pelo Ministério Público.
Em outras palavras, o STF considerou ilegal que pessoas sejam nomeadas para cargos comissionados/contratados para exercerem funções técnicas naquele município, coisa comum nas prefeituras de todo o país, pois o acesso somente é permitido através de concurso público.
Portanto, qualquer nomeação de pessoas feita por quaisquer prefeitos do Brasil para ocuparem cargos comissionados/contratados, e que de fato venham assumir funções técnicas é NULA e deverá ser questionada na justiça, avisa a Ministra Cármén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: http://carnaubanoticias.blogspot.com.br/
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