O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) decidiu nesta terça-feira (13), ao responder consulta formulada
pela Prefeitura de Lajes, que as despesas empenhadas e autorizadas no mês de
dezembro podem ser pagas pelos municípios com recursos advindos da parcela relativa
ao Fundo de Participação dos Municípios transferida pela União até o dia 10 de
janeiro, ainda que em ano de transição de mandato.
A interpretação da Corte de
Contas, segundo voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson
Fernandes, aprovado pelos demais conselheiros, é que “a parcela recebida pelo
Município no dia 10 de janeiro se refere aos valores arrecadados pela União no
terceiro decênio de dezembro, razão pela qual deve ser consignada no orçamento
atual como receita oriunda do exercício financeiro anterior”.
O pagamento contudo precisa
observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda
“nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa para este efeito”.