A partir do dia 6 de fevereiro de 2017 de junho de 2017, o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS poderá regularizar este débito em até 120 meses com prestações mínimas de R$ 200,00. Foi editada no dia 4 de janeiro a Medida Provisória 766, que criou o Programa de Regularização Tributária – PRT, que permitirá as pessoas físicas e jurídicas, quitem seus débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, em até 120 meses, onde a parcela mínima será de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física.
Ele não é um programa que dará descontos para o devedor como os REFIS (Programa de parcelamentos de débitos tributários federais), que davam descontos para os devedores.
No caso dos empregadores domésticos, é uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar: pagamento de multas altíssimas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da união e ter uma cobrança judicial, ações trabalhistas, e o mais importante, garantir os benefícios previdenciários de seus empregados domésticos, tais como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte, etc.
Ele não é um programa que dará descontos para o devedor como os REFIS (Programa de parcelamentos de débitos tributários federais), que davam descontos para os devedores.
No caso dos empregadores domésticos, é uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar: pagamento de multas altíssimas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da união e ter uma cobrança judicial, ações trabalhistas, e o mais importante, garantir os benefícios previdenciários de seus empregados domésticos, tais como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte, etc.
Fonte: http://tabocasnoticias.blogspot.com.br