Apesar da mobilização do Movimento Municipalista pelo impacto negativo aos Municípios, nesta terça-feira, 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/2018. A matéria muda dispositivos relativos à obrigatoriedade, a jornada de trabalho, o piso salarial, o reajuste do piso e as despesas com transporte dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto, aprovado o projeto de lei de conversão, aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.
A matéria segue tramitando, apesar dos diversos alertas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com despesas previstas. A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). Se compararmos com Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 o déficit acumulado é de 26,35%. Neste sentido o aumento proposto é bem superior.
Fonte: blog do gilbertodias