Existe um desejo do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa no atual momento que o país está passando por causa do novo coronavírus.
Se realmente acontecer essa prorrogação, cerca de 6 milhões de pessoas serão atendidas o que irá impactar as contas públicas em 16,1 bilhões.
Quando é demitido, o trabalhador tem direito a receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego (levando em conta o tempo trabalhado e de quantas vezes o pedido foi feito).
Sendo aprovada a medida, quem for demitido sem justa causa deverá receber entre cinco e sete parcelas do benefício.
Quando acontecer a próxima reunião do Codefat, que deverá ser no dia 16 de julho, a medida será votada. Caso seja aprovada no Codefat, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020 já terão direito à ampliação do seguro-desemprego.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat.
Sérgio Luis Leite, um dos conselheiros, disse que a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, concluiu Sérgio Luis Leite.
Fonte: jornal contábil