Uma das principais mudanças instituídas pela reforma eleitoral promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017 (Proposta de Emenda à Constituição 33/2017) foi o fim das coligações nas eleições para vereadores, que entra em vigor nas eleições municipais deste ano.
Agora, os partidos sairão sozinhos na disputa para as câmaras municipais de todo o país e, segundo analistas, uma das consequências que essa alteração na legislação pode trazer é um aumento no número de candidatos a prefeito, pois candidaturas majoritárias teriam o poder de puxar votos para as postulações proporcionais.
Os principais objetivos do Congresso ao aprovar o fim das coligações seriam desestimular a criação e manutenção das chamadas legendas de aluguel (partidos usados no passado por siglas maiores para turbinar seu quociente partidário) e acabar com o “efeito Tiririca”, quando a votação expressiva um candidato ajuda a eleger outros da mesma coligação.
Com o fim das coligações para vereadores (os partidos ainda podem formar coligações para a disputa de cargos majoritários, como o de prefeito), a estratégia dos partidos é lançar candidaturas apenas onde há chance real de eleição.
Cada partido pode lançar até 20 candidatos, sendo 30% obrigatoriamente de mulheres. O novo sistema fortalece os partidos, mesmo os pequenos, pois força as legendas a montar chapas, se organizar e ter vida própria.
ELEGENDO VEREADOR MESMO SEM QUOCIENTE
Na próxima eleição municipal, mesmo que um partido não atingir o quociente eleitoral, ele irá para a chamada sobra de votos e terá chance de eleger algum candidato a vereador.
Quociente eleitoral é o seguinte: somam-se o votos válidos das eleições e divide-se pelo número de cadeiras na Câmara Municipal. Por exemplo: se houver 100 mil votos válidos, divide-se por 13 (cadeiras do Legislativo em Marília) e teremos o quociente eleitoral, que neste caso seria em torno de 7,3 mil votos.
Ou seja, o partido que atingir 7,3 mil votos, elege um vereador (o mais votado da legenda) automaticamente. Se obter 14,6 mil votos, elege dois vereadores.
Em seguida, quando os partidos não atingirem mais o quociente, começa a sobra de cadeiras. O partido que elegeu um vereador, por exemplo, teve por exemplo, sobra de 5,2 mil votos. Se nenhum outro atingir esse número, na sobra, o partido obtém mais uma cadeira. E assim vai, até se completarem as 13 vagas.
Este ano, um partido que não atingir o quociente eleitoral, mesmo assim poderá participar da sobra de votos e conseguir eleger vereador.
Fonte: jornal do povo