segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

PENSÃO ALIMENTÍCIA: quando ela começa a valer?

Por Wesley
O pagamento da pensão alimentícia causa muitas dúvidas às famílias brasileiras, principalmente relacionadas ao momento em que ela começa a valer de fato.

Mas para entender essa questão, é importante saber quando pedir a pensão alimentícia, que se trata de um direito que é previsto pelo Código Civil e que garante aos cônjuges, companheiros ou parentes, a possibilidade de pedir auxílio financeiro. 

No caso das crianças, esse recurso deve ser utilizado para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Desta forma, destacamos que as mães devem pedir mesmo durante a gravidez ou assim que souber quem é o pai, além do momento que ocorre a separação do casal ou ainda depois de tentar fazer acordos amigáveis e não tiver amparo do pai para garantir auxílio no sustento da criança. 

Depois do pedido feito na Justiça, o juiz irá dar prosseguimento no processo, através da citação do pai da criança, que nada mais é que entrar em contato com aquele que pagará a pensão.

Isso é feito através de uma carta que deve ser entregue ao genitor, informando que existe a ação de pedindo a pensão alimentícia.

Neste momento, ele também é avisado que precisará fazer o pagamento de uma pensão cujo valor será determinado pelo juiz, assim, o direito da criança será garantido desde o início do processo, mesmo que por hora, essa pensão seja provisória.

O pagamento provisório acontece porque a criança não pode esperar que o processo termine para que haja o pagamento do valor que ele terá direito. 

Quando começa a valer a pensão?

Citamos acima que o genitor deverá fazer o pagamento provisório de um certo valor estabelecido. Então, é aqui que começa a valer a pensão alimentícia.

Segundo a Lei nº 13.105/15, exige-se que:
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“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.

Não havendo o pagamento e nem a justificativa, a partir desse momento, ocorrerá a prisão do pai.

A prisão pode acontecer após 30 dias se o pai não efetuar o pagamento da primeira parcela da pensão, ou após o atraso caso tenha começado a pagar na data combinada. 
Pagamento

Para garantir o pagamento, também existe a possibilidade do pagamento ser descontado diretamente da folha de pagamento, conforme o artigo 529 aponta:

“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.


Além disso, também está previsto que aquele que deixar de pagar a pensão pode ter seu nome negativado.

Para acompanhar esse processo, a orientação é contar com um advogado especializado no tema e que esteja sempre atualizado das informações relacionadas à pensão alimentícia, a fim de garantir o cumprimento do direito da criança e possa orientar adequadamente à família. 

Por Samara Arruda
Fonte: jornal Contábil