sexta-feira, 10 de setembro de 2021

BPC terá novas regras e valores. Veja o que muda


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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem como objetivo ajudar os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) que estejam em uma situação de vulnerabilidade. O benefício garante que seja pago mensalmente um salário mínimo (R$1.100 em 2021). Não precisa estar contribuindo com o INSS para ter direito ao BPC.

O governo vai mudar regras e valores do BPC para permitir que haja uma reintegração no mercado de trabalho. Ou seja, quem estiver recebendo o benefício e conseguir um emprego com carteira assinada, terá o direito de receber um auxílio de R$550,00, no entanto, deixará de receber o BPC.

Na regra atual, quando um beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, perde o direito ao Benefício de Prestação Continuada. A nova regra garante um estímulo de R$550,00 por mês ao beneficiário que conseguir um trabalho com carteira assinada. Ele perderá o direito de receber o benefício, entretanto, receberá R$ 550 + o salário da empresa que o contratou.

Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão será destinado ao beneficiário do BPC que conseguir um trabalho com carteira assinada. O auxílio será no valor de R$550 e será pago mensalmente. Quando começar a receber o auxílio inclusão, o BPC será cancelado.

A regra também diz que caso a pessoa que esteja recebendo o auxílio-inclusão for demitida, voltará a receber o Benefício de Prestação Continuada automaticamente, bastando apenas, pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seu retorno.


Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Critérios para receber o auxílio-inclusão:
Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso;
Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);

Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
Tenha inscrição regular no CPF;
Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

O auxílio-inclusão entrará em vigor a partir do mês que vem.

Fonte: jornal contábil