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Saiba que você pode perfeitamente discordar e questionar uma multa recebida. Neste sentido, atualmente, estão disponíveis recursos que te permitem recorrer, de modo a solicitar a reavaliação do órgão responsável.
Assim sendo, em caso de multas de trânsito indevidas, a pessoa poderá recorrer basicamente por duas vias: administrativa e judicial. Vale ressaltar que ambas as maneiras estão disponíveis para qualquer tipo de notificação.
Contudo, a via administrativa é a mais recomendada para problemas mais simples, tendo em vista que o procedimento é mais prático. Neste sentido, primeiramente é preciso fazer a defesa prévia junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que pode ser feito por meios “online”, correio ou presencialmente nas unidades do órgão.
E se o Detran recusar a defesa prévia?
Em casos de negativa do Detran, ainda é necessário acionar a esfera judicial, dado que ainda é possível dar prosseguimento no processo administrativo: Confira:
Realizou a defesa prévia junto ao Detran, todavia, teve o pedido negado;
Em caso de negativa, será preciso recorrer ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), processo que também pode ser feito pela internet;
Caso o JARI também negue o pedido, em última instância, você pode contatar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Vale lembrar, que cada uma das instâncias citadas, tem um prazo de 60 dias para dar uma resposta, de modo que o processo pode durar mais de 6 meses.
Diante disso, apesar de ser um quase um consenso que via administrativa seja o primeiro passo, não é necessário aguardar todo processo para acionar a justiça.
Como acionar a via judicial, se necessário?
Segundo Mário Solimene, advogado civil, não é preciso aguardar todo processo administrativo, o qual pode ser bem longo, para entrar com uma ação judicial. Isto porque, cada caso pode apresentar caminhos mais simples que os outros.
De todo modo, para entrar com um processo judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado, entretanto, se isto não for possível no seu caso, existem outros meios.
Neste sentido, é possível se dirigir a um fórum que possui uma vara especializada em Fazenda Pública, responsável por tratar de tributos. Os profissionais da referida vara, são capacitados a redigir uma petição formal para ser entregue ao juiz.
Em caso de uma decisão favorável, teremos dois cenários, a depender da situação do cidadão. Confira:
A pessoa decidiu pagar a multa no prazo apesar de recorrer: neste caso, ele receberá devolução do valor integral da multa em até 60 dias.
A pessoa decidiu por não efetuar o pagamento da multa: se assim for, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), resguarda o direito de não pagamento, até a condenação em última instância. Ou seja, a pessoa não arcará com a multa, ao menos, que a decisão não seja favorável a ele.
Fonte: jornal contábil