terça-feira, 4 de novembro de 2025

Brasil pode enfrentar apagão de mão de obra — e tudo por causa de uma única profissão



O Brasil corre o risco de enfrentar um verdadeiro apagão de mão de obra até 2030 — e o motivo está concentrado em uma só área: a engenharia. Apesar das altas remunerações, pesquisas apontam que a área está sofrendo com baixa adesão e uma série de crises.

Um levantamento do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com base em dados do Inep, aponta que o país pode ter um déficit de até 1 milhão de engenheiros nos próximos anos.
Crise na formação de engenheiros ameaça obras e o crescimento econômico

Entre 2015 e 2024, o número de novas matrículas em cursos de engenharia caiu cerca de 30%, despencando de 1,2 milhão para 887 mil alunos. O impacto é ainda maior na engenharia civil, com queda de 52%.

A escassez preocupa porque o país vive uma retomada de investimentos em infraestrutura, habitação e saneamento, impulsionada por programas como Minha Casa, Minha Vida e Reforma Casa Brasil, que contam com bilhões de reais em crédito público.

Enquanto a demanda por profissionais aumenta, a formação não acompanha o ritmo. Muitos recém-formados enfrentam dificuldades de inserção no mercado por falta de experiência prática e pela baixa qualidade dos cursos, apontada pelo Enade: metade das graduações em Engenharia Mecânica e 44% das de Engenharia Civil tiraram notas abaixo de 3.

Para reverter esse quadro, o Ministério da Educação (MEC) proibiu que os novos cursos sejam 100% à distância e prepara um novo modelo de avaliação específico para a área. A expectativa é que sejam valorizados laboratórios práticos, sustentabilidade, parcerias com empresas e o incentivo à inovação tecnológica.

Contudo, foi demonstrado que o problema vai além da formação. Mesmo com médias salariais que giram entre R$ 7 mil e R$ 15 mil, muitos engenheiros migram de área ou abandonam a profissão. Caso o ritmo atual continue, o país pode enfrentar uma crise estrutural de mão de obra
Fonte: https://www.tnh1.com.br/variedades/brasil-pode-enfrentar-apagao-de-mao-de-obra-e-tudo-por-causa-de-uma-unica-profissao/



Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.


STF afasta uso do salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST.

O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST.

A 2ª turma do STF decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST envolvendo a EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

O caso tratava da situação de empregado contratado em 2018, que recebia o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, conforme as normas internas então vigentes. Em 2019, a EBSERH editou nova resolução revogando as regras anteriores e passando a adotar o salário-mínimo como referência para o cálculo do adicional. A mudança foi contestada judicialmente.

Nas instâncias trabalhistas, o entendimento inicial foi de que o pagamento sobre o salário-base configurava direito adquirido e não poderia ser suprimido por norma posterior. O TST, no entanto, reformou essa conclusão com base na Súmula Vinculante nº 4, que veda o uso do salário-mínimo como indexador, mas também impede que o Judiciário substitua essa base de cálculo por outro índice.

STF afastou salário-mínimo como base para adicional de insalubridade de enfermeiro.(Imagem: Freepik)

Ao analisar a reclamação, o STF concluiu que o TST aplicou incorretamente a Súmula. Para a maioria dos ministros, a Corte trabalhista acabou criando, por decisão judicial, uma nova base de cálculo, o que a própria súmula proíbe. O voto condutor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que ressaltou que, diante da impossibilidade de utilização do salário-mínimo, deve prevalecer o ato normativo anteriormente válido, e não uma substituição imposta pelo Judiciário.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido ao defender que o TST apenas havia aplicado a Súmula Vinculante nº 4 diante da inexistência de norma específica sobre o tema.

Com a decisão, a 2ª turma anulou o acórdão do TST e restabeleceu a base de cálculo anterior do adicional de insalubridade.Processo: Rcl 53.157

Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br