quinta-feira, 4 de maio de 2023

SRTB/SE PROMOVE A INSERÇÃO DE ADOLESCENTES EM PROGRAMAS APRENDIZAGEM PROFISSIONAL


Auditores-Fiscais do Trabalho da SRTb/SE promoveram a inserção de adolescentes, inclusive egressos do trabalho infantil e em situação de acolhimento institucional, por meio da celebração de Termos de Compromisso.

Termos de Compromisso firmados entre empresas privadas e órgãos públicos de Sergipe e a Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb/SE) permitirão a contratação de 22 (vinte e dois) jovens como aprendizes ao longo deste ano. Alguns deles já estão em processo de contratação e outros serão contratados até o mês de setembro. Desses 22 jovens, 17 estão em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Um dos termos foi firmado com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância – SAAE e prevê a contratação de 5 aprendizes, sendo que 2 serão egressos de situação de trabalho infantil. Outro Termo de Compromisso foi celebrado com o Fundo Estadual de Saúde e prevê a contratação de 6 adolescentes como aprendizes, dos quais 2 serão egressos de situação de trabalho infantil e outros 2 serão jovens em situação de acolhimento institucional.

O terceiro termo, firmado com uma empresa privada do ramo de terceirização de serviços, prevê a contratação de 11 adolescentes, dos quais 6 serão egressos de trabalho infantil e 5 estão em situação de acolhimento institucional no Abrigo Caçula Barreto, localizado no bairro Suissa, em Aracaju. As aulas práticas desses jovens serão desenvolvidas na Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social do Município de Aracaju/SE (SEMFAS), que funcionará como entidade concedente.

Termo de Compromisso

Em situações como a do parágrafo anterior, em que as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho do estabelecimento obrigado a cumprir a cota de aprendizes constituam embaraço à realização das aulas práticas, é possível solicitar à Auditoria-Fiscal do Trabalho da unidade local do MTE a assinatura de Termo de Compromisso para que a experiência prática seja desenvolvida fora da empresa, em uma entidade concedente. Podem funcionar como entidades concedentes, além de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo.

Além disso, também é possível a celebração de Termo de Compromisso quando o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela ocorrência de motivo que impossibilite ou dificulte a imediata contratação dos aprendizes no curso de uma fiscalização. O termo estabelece metas e cronogramas para o cumprimento da cota de aprendizes de forma gradativa, devendo o estabelecimento, a cada etapa estipulada, estar mais próximo do cumprimento integral da cota. Ao final do prazo concedido, o estabelecimento deverá comprovar a integralização da cota de aprendizes. Foi o que aconteceu nos dois primeiros casos.

Aprendizagem Profissional

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes com idade entre quatorze e dezoito anos, salvo situações específicas, como, por exemplo, se as atividades ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade. Além disso, a seleção de aprendizes deve priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como, adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional e egressos do trabalho infantil.

Informações: SRTb/SE