sexta-feira, 17 de novembro de 2023

 


LEI COMPLEMENTAR 707, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Propriá, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PROPRIÁ, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, remeto à Câmara Municipal de Vereadores o presente

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Propriá/SE, vinculados à Administração Direta e Indireta, em consonância com os princípios básicos da Constituição Federal e com o estabelecido no Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.

Parágrafo único. A presente Lei Complementar, no que couber, aplicar-se-á aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores se assim determinar a Resolução daquele Poder.

Art. 2º O plano instituído por esta Lei Complementar aplica-se a todos servidores efetivos, ocupantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo do Município, exceto aos ocupantes do quadro de servidores do magistério, os quais são disciplinados em lei própria.

Art. 3º O quadro dos servidores do Poder Executivo do Município é constituído por quadro geral dos cargos de provimento efetivo, de nível fundamental, de nível médio, de nível técnico e de nível superior (ANEXOS I e II);

Parágrafo único. Os cargos em comissão, funções gratificadas e os empregos públicos estão previstos na Lei Complementar que define o Modelo de Gestão e a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Propriá/SE.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei considera-se:

I - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público, criado por lei, em número definido, com denominação própria, escolaridade e carga horária, retribuição pecuniária padronizada, podendo ser de provimento efetivo ou em comissão;

II - Categoria Funcional: conjunto de cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior, de natureza semelhante ou com lotação em uma mesma Secretaria, agrupados para o fim de promoção;

III - Quadro de Cargos de Nível Fundamental e Médio: as categorias funcionais nas quais as responsabilidades são execuções de tarefas de rotina, burocráticas ou auxiliares, sem a necessidade de conhecimentos técnicos ou científicos em alguma área específica, com escolaridade em nível fundamental e médio;

IV - Quadro de Cargos de Nível Técnico e Superior: as categorias funcionais nas quais as responsabilidades demandam conhecimentos técnicos ou científicos em alguma área específica do conhecimento para o seu desempenho, com escolaridade de nível médio técnico e superior;

V - Progressão: a evolução horizontal do servidor dentro de seu próprio cargo, por tempo de exercício em cada classe e por merecimento;

VI - Promoção: processo através do qual o servidor é enquadrado em cargo no qual tenha sido provido por novo concurso público, em razão da progressão em cargo anterior;

VII - Nível: a posição pecuniária dos cargos dentro das categorias funcionais;

VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária, com padrão fixado em lei, pelo efetivo exercício do cargo público;

IX - Remuneração: o vencimento devido mensalmente ao servidor público, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.

Parágrafo único. A fixação dos vencimentos dos cargos observará a natureza, os requisitos para investidura, o grau de responsabilidade, complexidade e as suas peculiaridades.

Art. 5º Além dos princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, este plano também observará os seguintes princípios:

I - Habilitação Profissional: condição essencial que habilite ao exercício do cargo através da comprovação da titulação específica;

II - Eficiência: habilidade técnica e relações humanas que evidencie adequação metodológica e capacidade de empatia para o exercício das atribuições do cargo;

III - Consciência Social: comprometimento com as transformações sociopolíticas e com o papel que lhe compete na gestão pública;

IV - Valorização Profissional: condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão, remuneração condigna com a qualificação exigida para o exercício da atividade e oportunidade de qualificação e progressão funcional.

Art. 6º O sistema de carreiras no Serviço Público Municipal atenderá às diretrizes estabelecidas pelo presente diploma legal, oportunizando aos seus membros condições de desenvolvimento e qualificação profissionais, em consonância com os princípios e fins da administração pública municipal.

Art. 7º A política norteadora do Plano de Cargos e Salários é fundada nos princípios de flexibilidade e maximização da realização do potencial individual do servidor, e tem por objetivos:

I - oferta de um serviço público qualificado;

II - valorização do servidor;

III - proporcionar aos servidores oportunidades de ascensão na carreira;

IV - estimular a participação dos servidores, estabelecendo a confiança mútua entre o Município e o servidor, fundada no diálogo sobre as perspectivas de desenvolvimento profissional; e

V - prezar pelo desenvolvimento e retenção de propriedade imaterial no serviço público municipal.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 8º Os cargos efetivos são divididos nas seguintes categorias funcionais:
CategoriaNívelCargo
IFundamental ou Médio
IITécnico ou Superior
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Seção I
Da Progressão

Art. 9º A progressão será realizada mediante a passagem do servidor da letra que ocupa para a imediatamente posterior, dentro do cargo que ocupa.

Parágrafo único. Cada categoria funcional terá 10 (dez) classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J sendo esta última o final da carreira no mesmo cargo.

Art. 10. A progressão, cabível a cada 3 (três) anos, implica na evolução de vencimentos, com uma variação percentual não cumulativa correspondente a 5% (cinco por cento), a partir do vencimento inicial do cargo até atingir a última letra de desenvolvimento funcional.

Parágrafo único. A base de cálculo da progressão será o vencimento base do servidor.

Art. 11. Para a progressão será utilizado o critério de merecimento, consistente na assiduidade do servidor e à sua participação ao Programa de Capacitação ou à conclusão de curso superior ou de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu.

§ 1º Interrompe-se a contagem do tempo de exercício para fins de progressão:

I - A soma de 02 (duas) penalidades de advertência;

II - A pena de suspensão;

III - A soma de 05 (cinco) faltas não abonadas;

IV - A soma de 15 (quinze) faltas, mesmo que abonadas; ou, V - Avaliação do desempenho total inferior a 70%.

§ 2º É considerada falta injustificada quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada de trabalho e não apresenta justificativa ao seu superior imediato ou Secretário da Pasta

§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo primeiro, iniciar-se-á a contagem de novo interstício para fins de progressão;

§ 4º Suspendem a fruição do prazo para a progressão, as licenças previstas nos incisos II, IV a VIII e X, do art. 117 do Estatuto dos Servidores.

§ 5º A capacitação do servidor pressupõe a sua participação aos cursos definidos no Plano Anual de Capacitação, cujo calendário será divulgado no primeiro bimestre de cada ano, ou sempre que verificada a necessidade de treinamento dos servidores para melhor desempenho de suas funções, neste caso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Art. 12. A ausência de Plano de Capacitação implicará na contagem automática do exercício para o decurso do tempo previsto no artigo anterior.

Art. 13. A conclusão de curso superior ou de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, produz o mesmo efeito da capacitação prevista no parágrafo quinto do artigo 11.

Art. 14. A progressão se dará por requerimento do servidor ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhado da comprovação:

I - Comprovação de que participou assiduamente ao programa de capacitação;

II - Diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou de pós-graduação, devidamente registrado por Instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 15. A análise do preenchimento do requisito de assiduidade será realizada de ofício pelo Departamento de Recursos Humanos, a partir da ficha funcional do servidor.

Seção II
Da Promoção

Art. 16. A promoção é forma de enquadramento do servidor, alçado para um cargo mais elevado na sua categoria funcional mediante novo concurso público, na mesma linha de progressão horizontal que ocupava no cargo anterior.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 17. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores de provimento efetivo o Poder Executivo Municipal, regulamentado por Decreto, com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e de gerir o processo de progressão.

Art. 18. Entende-se por avaliação de desempenho o instrumento utilizado periodicamente para a aferição dos resultados alcançados pela atuação do servidor público, no exercício de suas funções, segundo parâmetros de qualidade do exercício funcional conforme o Anexo IV desta Lei Complementar, considerando: disciplina, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de atuação, cumprimento de metas e realização, de forma proativa, de projetos e trabalhos.

Art. 19. Para efeito de aplicação do disposto nesta Lei ficam definidos os seguintes termos:

I - Avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios predefinidos;

II - Desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor;

III - Indicador de desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;

IV - Ciclo de avaliação: intervalo entre processos de Avaliação de Desempenho Individual, no qual será analisado o desempenho do servidor para realização da autoavaliação e avaliação pela superior imediato;

V - Feedback: informação a respeito do desempenho do servidor avaliado, repassada pelo superior imediato, apontando os pontos fortes e ressaltando os aspectos que devem ser melhorados;

VI - Transparência: divulgação dos resultados da avaliação e premiação a comunidade em geral.

Art. 20. A Avaliação de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho dos servidores, que possibilita a utilização dos resultados de forma individual e coletiva:

I - A Avaliação de Desempenho Individual (ADI), na mensuração do cumprimento das metas de trabalho, como critério para a Evolução Funcional;

II - A Avaliação de Desempenho Coletiva (ADC), na mensuração das metas de um grupo de servidores lotados em um mesmo Setor ou Departamento, para fins de programação de ações, visando a melhoria contínua através do Plano Anual de Capacitação dos Servidores.

Art. 21. O Sistema de Avaliação de Desempenho será proposto pelos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, e regulamentado por Decreto no prazo máximo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da posse dos membros da Comissão, considerando que:

I - Serão avaliados os servidores que tenham cumprido, no decorrer do período avaliado, 12 (doze) meses de trabalho consecutivos;

II - A Avaliação de Desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação e pela Administração Municipal, representada por aquele que executa a coordenação e liderança sobre o avaliado;

III - Na impossibilidade de realização da Avaliação de Desempenho pelo chefe imediato, esta será realizada pelo superior;

IV - O servidor deverá receber sua Avaliação de Desempenho Individual, assinando a ciência do resultado, sendo que a sua recusa não impedirá o prosseguimento do processo de avaliação;

V - O servidor poderá interpor recurso da decisão de sua Avaliação de Desempenho Individual, na forma de regulamento.

Art. 22. O servidor efetivo designado para cargo em comissão ou função gratificada, será avaliado de acordo com as atribuições do cargo ou função que estiver exercendo ou que tenha exercido por mais tempo durante o período avaliado.

Seção I
Da Comissão de Avaliação

Art. 23. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual - CADI, compostas por 05 (cinco) membros titulares, servidores do Município, a seguir definidos:

I - 02 (dois) servidores efetivos, representantes da Secretaria de Administração e Finanças;

II - 01 (um) servidor da Procuradoria ou Controle Interno;

III - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Trento (SISENT), sendo este servidor efetivo e preferencialmente estável;

IV - O chefe imediato do servidor avaliado.

§ 1º Os membros da Comissão e seus suplentes, os quais substituirão os titulares da CADI em seus afastamentos ou impedimentos legais, serão designados em portaria e realizarão suas atividades sem prejuízo das respectivas atribuições;

§ 2º Os membros da Comissão deverão possuir, preferencialmente, escolaridade mínima de nível superior;

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Procurador Adjunto para Procurador do Município;

.

Art. 33. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores será realizada anualmente no mês de fevereiro de cada ano, de acordo com a variação do INPC/IBGE.

Art. 34. O servidor municipal efetivo, designado para o desempenho de funções gratificadas ou cargo em comissão, não terá nenhum prejuízo para fins de promoção de classe, avanços e adicionais por tempo de serviço.

Art. 35. Os adicionais trienais por tempo de serviço cujos períodos aquisitivos estejam em curso na data de início da progressão funcional criada por esta lei complementar, prevista na legislação vigente, serão implementados no percentual fixado na Lei Municipal

Parágrafo único. Após a implementação dos respectivos adicionais trienais cujo período aquisitivo esteja em curso na data e no patamar de que trata o caput, o adicional trienal imediatamente posterior se regerá pelo percentual estabelecido no Estatuto do Servidor Público

Art. 36. A progressão funcional criada por esta Lei Complementar terá início em 01 de janeiro de 2024.

Art. 37. As promoções serão realizadas a partir do próximo concurso público realizado pela Administração Municipal.

Art. 38. Após 03 (três) anos de vigência esta Lei Complementar será compulsoriamente revisada, independente de convocação, por comissão tripartite formada por representantes da direção do sindicato, dos servidores públicos e da administração municipal.

Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, com recursos consignados no orçamento.

Art. 40. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos limites dos respectivos créditos, a ajustar os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo aos valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 41. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário,







Propriá (SE), de dezembro de 2023.


Valberto LimaPrefeito Municipal


ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

1. NÍVEL SUPERIOR:

ARQUITETO E URBANISTA
Atribuições:

- Elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional;
- Planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes;
- Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características específicas de cada região;
- Executar serviços de urbanismo;
- Executar lay-out de distribuição espacial do mobiliário, adequando-o à execução das atividades de cada setor;
- Projetar e executar programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e na produtividade;
- Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços;
- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
- Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;
- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidades;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

Habilitação: Curso superior de Arquitetura e Urbanismo, 1 ano de experiência e registro no Órgão de Classe.
ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições:

- Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais;
- Recepção e acolhimento de famílias, seu membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
- Acompanhamento familiar em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades, das famílias com beneficiários do BPC;
- Proteção pró ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade como por ex: as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do Programa Bolsa Família;
- Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos, e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos no âmbito local;
- Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios;
- Atuar nos programas sociais definidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.
Habilitação: Curso superior em Serviço Social, com registro no Órgão de Classe

AUDITOR FISCAL
Atribuições:

- Realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município;
- Realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio;
- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
- Controlar, executar a aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções;
- Analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relatórios ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; - Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
- Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; - Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;

- Examinar documentos, livros e registros de investigações financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passiva para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;
- Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos, OSS, OSCIPS e demais contribuintes;
- Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
- Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
- Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
- Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativa às atividades de competência tributária do Município;
- Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
- Controlar os repasses decorrentes das transferências constitucionais;
- Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quando à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Habilitação: Curso superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:

- Elaborar planejamento, programas, roteiros e relatórios de auditorias do Poder Executivo Municipal;
- Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e sistemas de controle interno por meio das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias;
- Realizar auditorias de regularidade da receita e operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres, despesa e renúncia de receita; e nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais do Poder Executivo Municipal;
- Realizar auditorias na execução dos programas de governo, inclusive em ações descentralizadas realizadas por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, quanto à execução das metas e dos objetivos estabelecidos;
- Analisar e elaborar relatório técnico para subsidiar a emissão do parecer conclusivo pelo dirigente do Órgão de Controle Interno, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma disposta em ato próprio;

- Emitir relatório técnico sobre as contas anuais prestadas pelos ordenadores de despesas, fundamentado nas informações do relatório e parecer conclusivo da Unidade Executora de Controle Interno do Órgão ou Entidade, e em atividades de controle;
- Orientar os agentes públicos em relação aos assuntos pertinentes às finalidades e funções do Sistema de Controle Interno;
- Executar as atividades relacionadas à apuração e à tramitação dos processos administrativos que versem sobre os atos lesivos à Administração Pública;
- Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Órgão Central de Controle Interno;
- Realizar inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais;
- Analisar e manifestar-se sobre processos ou temas afetos ao controle interno, priorizados por iniciativa do dirigente do Órgão de Controle Interno;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos;
- Executar outras atividades determinadas por seus superiores.
Habilitação: Curso superior em Ciências Contábeis ou Direito
BIÓLOGO
Atribuições:

- Executar serviços profissionais na área específica como: anatomia vegetal, fisiologia vegetal, jardinagem, levantamento e prospecção de recursos vegetais, fisiologia animal, ecologia vegetal, ecologia de ecossistemas, recuperação de ecossistemas, preservação e conservação de recursos naturais, manejo de recursos naturais renováveis, monitoramento de recursos bióticos, monitoramento de recursos hídricos, controle e monitoramento ambiental, paisagismo, aqüicultura, piscicultura, administração de unidades de conservação, educação ambiental e avaliação de impacto ambiental.
Habilitação: Curso superior em Biologia
CIRURGIÃO-DENTISTA
Atribuições:

I - Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática;

II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - Realizar os procedimentos clínicos definidos na atuação primária;

V - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;



VI - Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

VII - Realizar atendimentos de urgência;

VIII - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

IX - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

X - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

XI - Executar as ações de assistência integral, aliadas à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local;

XII - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

XIII - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

XIV - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

XV - Capacitar, apoiar e supervisionar as equipes de saúde da família e o auxiliar de consultório odontológico no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

XVII - dentificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns, as quais aquela população está exposta;

XVII - Realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe;

XVIII - Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

XIX - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;

XX - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde;

XXI - Auxiliar na implementação local da promoção da saúde e executar outras tarefas afins;

XXII - Atuar nos programas sociais definidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

Habilitação: Curso superior em Odontologia e inscrição no Órgão de Classe
CONTADOR
Atribuições:

- Organizar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira do Município;
- Executar os serviços contábeis da Prefeitura Municipal, escriturando os atos e fatos contábeis, de acordo com as normas legais usadas na contabilidade dentro do serviço público;
- Fazer levantamentos, relatórios e organizar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros, dentro dos prazos legais;
- Elaborar demonstrativos, prestações de contas, respostas e diligências, subsidiando-as com os documentos necessários, dentro dos prazos legais;
- Codificar e elaborar e/ou acompanhar a elaboração de Notas de Empenho e o registro e a procedência dos documentos contábeis;
- Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal;
- Verificar periodicamente as disponibilidades orçamentárias, providenciando-lhes a devida suplementação, em tempo hábil e de acordo com a Lei;

- Controlar os valores extra-orçamentários arrecadados, provenientes de outras fontes, zelar pelo fiel cumprimento contábil e financeiro da Prefeitura;
- Executar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como de métodos e técnicas de trabalho;
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos
Habilitação: Curso superior em Ciências Contábeis, registro no Conselho de Classe e 01 ano de experiência.
EDUCADOR FÍSICO
Atribuições:

I - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

II - Veicular informações que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

IV - Proporcionar educação permanente em atividade física, práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;

V - Articular ações, de forma integrada à estratégia de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

VI - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;

VIII - dentificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

VIII - - Capacitar os profissionais, inclusive os agentes comunitários de saúde, para atuarem como facilitadores-monitores no desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais;

IX - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade;

X - Promover ações ligadas à atividade física e práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território;

XI - Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as equipes de saúde da família e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

XII - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física e práticas corporais e sua importância para a saúde da população.

XIII - Atuar nos programas sociais definidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

Habilitação: Curso superior completo em Educação Física e inscrição no Órgão de Classe.
ENFERMEIRO

Atribuições:

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
- Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;
- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;
- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
- Fazer notificação de doenças transmissíveis;
- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;
- Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
- Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade;
- Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos;
- Determinar a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de emergência;
- Responder administrativamente pela enfermagem da unidade;
- Sem prejuízo das funções de coordenação, desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem;
- Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público.
Habilitação: Curso superior de Enfermagem e inscrição no Órgão de Classe
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições:

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, ruas, pontes e outras obras civis;
- Orientar a construção, manutenção e reparo de obras civis;
- Avaliar as condições requeridas para a obra;
- Examinar as características do terreno a ser utilizado para a obra;
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura;
- Analisar projetos de construção e de loteamentos;
- Elaborar projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos;
- Acompanhar à medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de segurança recomendados;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

Habilitação: Curso superior de Engenharia Civil, experiência de 1 ano e registro no Órgão de Classe
FARMACÊUTICO
Atribuições:

- Planejamento e padronização na escolha de medicamentos, de acordo com o quadro nosológico e econômico local, incluindo as formas alternativas de terapia;
- Planejamento de aquisição, armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação de medicamentos, verificação da prescrição quanto à indicação, posologia, contra-indicação, interação medicamentosa, duração do tratamento, orientações ao paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais, e outros;
- Acompanhamento do paciente durante o tratamento e farmacovigilância dentro de um sistema de vigilância sanitária;
- Assessoramento à equipe de saúde nas questões referentes à medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneamentos, detergentes e similares;
- Desenvolvimento de estudos sobre a utilização do medicamento (perfil de consumo, auto - medicação, etc... );
- Participação no estudo e desenvolvimento de formas de terapia como Homeopatia, Fitoterapia, e outros;
- Outras atividades inerentes à profissão.
Habilitação: Curso superior em Farmácia e inscrição no Órgão de Classe
FISIOTERAPEUTA
Atribuições:

- Atender pacientes: Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; Traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; Prescrever atividades; Preparar material terapêutico; Operar equipamentos e instrumentos de trabalho; Estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; Estimular percepção táctil-cinestésica; Reeducar postura dos pacientes; Prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; Acompanhar evolução terapêutica; Reorientar condutas terapêuticas; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Indicar tecnologia assistiva aos pacientes.
- Habilitar pacientes: Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL).
- Orientar pacientes e familiares: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação;
esclarecer dúvidas.
- Promover campanhas educativas.Produzir manuais e folhetos explicativos.Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de associadas ao ambiente organizacional.
Habilitação: Curso superior de Fisioterapia e registro no Órgão de Classe
FONOAUDIÓLOGO
Atribuições:

I - Identificar, em conjunto com as equipes de saúde da família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II - Identificar, em conjunto com as equipes de saúde da família e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

III - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família e de internação domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

IV - Acolher os usuários e humanizar a atenção;

V - Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais nas áreas da educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, dentre outras;

VI - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os conselhos locais e/ou municipais de saúde;

VII - Avaliar, em conjunto com as equipes de saúde da família e os conselhos de saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

VIII - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do núcleo de apoio à saúde da família por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

IX - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do núcleo de apoio à saúde da família;

X - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de saúde da família e do núcleo de apoio à saúde da família, além do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

XI - Desempenhar outras atividades próprias da função;

XII - Atuar nos programas sociais definidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

Habilitação: Curso superior em Fonoaudiologia e inscrição no Órgão de Classe
MÉDICO
Atribuições:

I - Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

II - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção

primária;

III - Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos nas unidades básicas de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

VI - Fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros;

VII - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização, encaminhando aos outros níveis de atenção, quando necessário, respeitando fluxos locais e garantindo a continuidade do tratamento por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

VIII - Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos no âmbito do território do município, bem como no âmbito regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;

IX - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. X - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

XI - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

XII - Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário;

XIII - Integrar equipes do núcleo de apoio à saúde da família e da estratégia de saúde da família;

XIV - Desempenhar outras atividades próprias da profissão;

XV - Atuar em programas sociais definidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. XVI - Obedecer ao Código de Ética Médica e aos regulamentos municipais atinentes ao exercício do cargo.

Habilitação: Curso superior de Medicina e registro no Órgão de Classe
MÉDICO ANESTESISTA
Atribuições:

- Executar serviços de anestesia em cirurgias eletivas agendadas pelo Hospital, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário;
- Executar serviços de anestesia em procedimentos de urgência e emergência.
Habilitação: Curso superior de Medicina, com especialização na área específica, e inscrição no Órgão de Classe

MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições:

- Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade dos rebanhos;
- Elaborar, executar e acompanhar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação;
- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais;
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal;
- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal;
- Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos;
- Proceder o controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos
Habilitação: Curso superior em Medicina Veterinária e registro no Órgão de Classe
NUTRICIONISTA
Atribuições:

- Atuar junto às Secretarias Municipais da Educação, da Saúde, Creches, Núcleos Escolares, na orientação da elaboração dos cardápios da Merenda Escolar e, em fim todas as atividades relacionadas com a função de Nutricionista;
- Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela;
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
- Planejar implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, distribuição, e transporte de refeições e/ou preparações culinárias;
- Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos de acordo com a legislação vigente; Promover programas de educação alimentar para clientes;
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- Integrar equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela.
Habilitação: Curso superior em Nutrição e inscrição no Órgão de Classe

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Atribuições:

- Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico - especializados da categoria;
- Emitir pareceres de natureza jurídica;
- Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
- Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
- Representar o órgão em juízo;
- Assistir as ações movidas por servidores ou ex-servidores;
- Propor e contestar ações em geral;
- Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;
- Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;
- Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Habilitação: Curso superior em Direito, registro no Órgão de Classe e 01 ano de experiência em atividade similar
PSICÓLOGO
Atribuições:

- Executar atividades de diagnóstico e tratamento psicológico do comportamento individual e de grupos, especialmente de crianças e adolescentes;
- Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade;
- Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação;
- Desenvolver trabalhos de clínica psicológica;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
- Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Habilitação: Curso superior em Psicologia e inscrição no Órgão de Classe
TURISMÓLOGO
Atribuições:

- Realizar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

- Elaborar e atuar como responsável técnico em projetos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo primordial;
- diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no
Município;
- Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no
Município;
- Criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
- Desenvolver novos produtos turísticos;
- Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
- Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
- Orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
- Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
- Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas no Município;
- Organizar eventos de âmbito público;
- Planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;
- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Apresentação de relatórios das atividades para análise, sempre que solicitado;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Habilitação: Curso superior na área do Turismo

2. NÍVEL TÉCNICO:

AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Atribuições:

- Executar as ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas inerentes aos trabalhos operacionais da Defesa Civil, atender ao público interno e externo no setor e nas atividades operacionais em campo;
- Atender as chamadas telefônicas no centro de comunicações da Defesa Civil, registrar ocorrências verificados em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido;
- Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os e lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

- Dirigir viaturas da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, quando necessário;
- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens;
- Operar com motosserras, motobombas, guinchos manuais portáteis de cabo passante, geradores e outros equipamentos;
- Participar de escalas, plantões ou turnos de serviços, sobreaviso, quando solicitado;
- Participar de vistoria em imóveis, encostas, árvores, bem como outros que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
- Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção e segurança que lhe forem determinados pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria quando se fizer necessário;
- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras atribuições afins de acordo com atribuições descritas no Plano de Emergência Municipal;
- Obedecer a hierarquia do órgão de acordo com a sua estrutura organizacional;
- Executar serviços de resgate, busca e salvamento em terra e rios, inclusive animais, utilizando técnicas de segurança em altura e mergulho, quando se fizer necessário;
- Executar a retirada de vegetais em risco à segurança da comunidade ou determinado pela chefia;
- Executar levantamento de banco de dados de áreas e residências em risco em todo o município;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; - Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Apresentação de relatórios das atividades para análise, sempre que solicitado; - Executar outras atividades afins e correlatas.
Habilitação: ensino médio, com curso técnico de proteção e defesa civil, ou Curso superior em Engenharia Civil ou Geologia
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Atribuições:

- Coordenar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e elaboração de ofícios, memorandos e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas;

- Garantir o fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados;
- Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos; - Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão;
- Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades específicas;
- Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
- Efetuar lançamentos em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;
- Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
- Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho;
- Coordenar a digitalização, reprodução, cópia, transcrição, por meios manuais, eletrônicos e outros, de textos e documentos;
- Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza, e manejar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, externas e internacionais;
- Coordenar e prestar o atendimento ao público;
- Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.
Habilitação: Curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou Direito.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Atribuições:

- Auxiliar a Secretaria de Agricultura na elaboração de métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima;
- Auxiliar nos estudos dos efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas;
- Auxiliar nas técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola;
- Auxiliar no combate a ervas daninhas, doenças e pragas;
- Orientar os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes;
- Executar outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
Habilitação: ensino médio, com curso de técnico agrícola e inscrição no respectivo Órgão de Classe.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Atribuições:

- Elaborar o desenvolvimento de projetos de sistemas novos, alocando pessoal e definindo recursos técnicos (software e equipamentos), visando à total satisfação das necessidades dos usuários, dentro de padrões compatíveis de custo e tempo;
- Efetuar a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais, procedendo às modificações ou desenvolvendo novos sistemas quando necessário, visando o atendimento das necessidades das áreas usuárias; - Definir critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, visando garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados pela área, em sintonia com que estabelece o regimento vigente; - Elaborar e acompanhar a confecção e controle dos manuais e de toda a documentação de sistemas e programas, conforme os padrões e metodologias usuais na área de informática, visando a segurança e eficiência na utilização dos sistemas implantados; - Definir os equipamentos e softwares básicos e aplicativos a serem utilizados, visando o melhor atendimento das necessidades da instituição;
- Definir a configuração da comunicação de dados e a manutenção e administração das redes de comunicação de dados da instituição, de acordo com as deliberações do regimento;
- Elaborar programas de treinamento e assistência aos usuários de sistemas, propiciando aos mesmos o suporte necessário para o pleno funcionamento das áreas; - Supervisionar, acompanhar e orientar estagiários quando necessário;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; - Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Apresentação de relatórios das atividades para análise, sempre que solicitado. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Habilitação: ensino médio e formação técnica em tecnologia da informação
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições:

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, nas unidades de saúde e/ou no domicílio dos pacientes; - Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar ou em unidades de saúde;
- Desenvolver, em conjunto com os agentes comunitários de saúde e equipes de saúde da família, atividades de identificação das famílias de risco;
- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos agentes comunitários de saúde no que se refere às visitas domiciliares;
- Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização
dos
mesmos;
- Colher e/ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
- Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
- Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; - Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da unidade de saúde, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; - Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
- Realizar atividades na promoção de campanhas promovidas pelo ente público;
- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Preencher fichas e formulários relativos aos atendimentos aos pacientes;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Realizar ações de educação em saúde em grupos prioritários e em famílias em situação de risco; - Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, infância, adolescência, idade adulta e idade avançada, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto contagiosas, dentre outras;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Habilitação: ensino médio, curso técnico em enfermagem e registro no órgão de classe
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atribuições:

- Organizar equipamento, sala de exame e material;
- Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios;

- Calibrar o aparelho no seu padrão;
- Averiguar a disponibilidade de material para exame;
- Montar carrinho de medicamentos de emergência;
- Organizar câmara escura e clara;
- Planejar o atendimento;
- Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários;
- Ordenar a seqüência de exames;
- Receber pedido de exames e ou prontuário do paciente;
- Cumprir procedimentos administrativos;
- Auxiliar no planejamento de tratamento radioterápic
- Preparar o paciente para exame e ou radiologia;
- Verificar condições físicas e preparo do paciente;
- Providenciar preparos adicionais do paciente;
- Retirar próteses móveis e adornos do paciente;
- Higienizar o paciente;
- Realizar exames e ou radiologia;
- Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame;
- Administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica;
- Acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos;
- Processar filme na câmara escura; avaliar a qualidade do exame;
- Submeter o exame à apreciação médica;
- Limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo;
- Isolar área de trabalho para exame;
- Usar dosímetro (medição da radiação recebida);
- Acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte;
- Acondicionar materiais perfurocortante para descarte;
- Submeter-se a exames periódicos.
- Orientar o paciente sobre cuidados após o exame; - Solicitar reposição de material
- Operar equipamentos.Manipular materiais radioativos.
Habilitação: ensino médio e formação técnica em radiologia e registro no respectivo órgão de classe.

3. NÍVEL MÉDIO:

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Atribuições:

- Desenvolver atividades auxiliares e técnicas de nível médio, na área da enfermagem, abrangendo serviços relativos aos cuidados da saúde ao indivíduo e à família. - Desenvolver serviços referentes a realização de exames, manutenção e esterilização de equipamentos.
Habilitação: ensino médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atribuições:

- Auxiliar na execução de atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina diversos;
- Recepcionar o público em geral, pacientes, clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
- Organizar arquivos;
- Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por meios físico e digital;
- Receber, controlar e expedir correspondência;
- Desenvolver procedimentos administrativos nas áreas de pessoal, materiais, transportes, saúde, turismo, serviços gerais, educação e em outros setores das Secretarias;
- Auxiliar o processo administrativo tributário;
- Prestar atendimento ao contribuinte sobre assuntos ligados à área tributária e de fiscalização; - Desenvolver outras atividades relacionadas com o cargo e solicitadas pelos Órgãos Superiores.

Habilitação: ensino médio
AUXILIAR AGROPECUÁRIO

Atribuições:

- Auxiliar os demais servidores da Secretaria de Agricultura na execução das atividades da Pasta;
- Prestar serviços auxiliares de assistência técnica agropecuária;
- Auxiliar o Técnico Agrícola, Engenheiro Agrônomo e Veterinário do Município;
- Executar outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Habilitação: ensino médio
AUXILIAR CONTÁBIL E FINANCEIRO

Atribuições:

 

- Executarserviçosde naturezacontábil efinanceira;
- Organizartodo oprocesso dearrecadaçãomunicipal;
- Emitirempenhose ordensdepagamento;
- Participarnaformulação dasLeisOrçamentárias;
- Fazer as prestações decontas, de acordocom a Legislação vigente;
- Fazercadastrodecredores;
- ControlaraexecuçãodoOrçamento;

- Montar os balancetes e encaminhá-los à Câmara e aos órgãos competentes nos prazos legais;
 

-Fazerocontroledascompras;
-Manterocadastrodefornecedores;

- Exercer outras atividades solicitadas pelos Órgãos Superiores.
Habilitação: ensino médio

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Atribuições:

- Zelar pela manutenção e conservação dos livros, publicações e todo material de trabalho;
- Efetuar o registro dos livros retirados por empréstimos;
- Atender os leitores, orientado-os no manuseio e localização de livros e publicações, auxiliando os em suas consultas;
- Controlar a entrada dos livros devolvidos;
- Enviar correspondência a leitores de posse de livros cuja data de devolução esteja vencida, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos;
- Manter atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações;
- Devolver as estantes, os livros utilizados pelos usuários e mantê-los ordenados para possibilitar novas consultas e registros.
Habilitação: ensino médio
FISCAL DE OBRAS
Atribuições:

- Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas ou particulares, no que concerne ao cumprimento dos projetos e especificações a respeito as normas e posturas municipais, lançamento de autos de infração e registros de irregularidades encontradas para efeito de providências administrativas;
- Executar atividades relacionadas à fiscalização de todos os tipos de edificações, obras e construções;
- Expedir notificações e informações de irregularidade e intimação preliminar;
- Auxiliar na inspeção e interdição de estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços;
- Zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
- Executar outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos
Habilitação: ensino médio
FISCAL DE POSTURAS E URBANISMO
Atribuições:

- Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e posturas vigente no Município;
- Executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização urbanística e posturas, podendo inclusive lavrar autos de infração contra os achados em violação à legislação urbanística e de posturas vigente;
- Prover as devidas informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização nas áreas urbanísticas e ambientais;
- Apresentar sugestões de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização, nas áreas urbanísticas e de posturas; - Proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação vigente;
- Elaborar croqui de situação e locação de acordo com a vistoria realizada  in loco ;
- Apurar denúncias registradas;
- Proceder vistoria de obras/edificações para efeito de concessão de alvará de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia;
- Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; - Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Apresentação de relatórios das atividades para análise, sempre que solicitado; - Executar outras atividades afins e correlatas.
Habilitação: ensino médio
FISCAL SANITÁRIO
Atribuições:

- Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros;
- Executar política sanitária sistemática e serviços de profilaxia;
- Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificação das condições sanitárias dos seus interiores, limpeza de equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavação de utensílios, gabinetes sanitários e demais condições de asseio e saúde dos funcionários;
- Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras em açougues e matadouros;
- Fiscalizar os locais de abate de animais, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados;
- Zelar pela obediência à legislação sanitária;
- Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção;
- Fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos a ela relacionados; - Lavrar ou revisar autos de infração, aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente;
- Sugerir medidas para aprimoramento das condições sanitárias consideradas insatisfatórias;
- Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes;
- Participar do desenvolvimento de programas sanitários;
- Participar de eventos comunitários e realizar atividades educativas e de saneamento;
- Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos;

- Proceder e acompanhar processos administrativos;
- Instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação;
- Dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas;
- Executar atividades para o cumprimento de convênios firmados com outros entes e órgãos; - Cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.
Habilitação: ensino médio
GUIA TURÍSTICO
Atribuições:

- Desenvolver atividades burocráticas junto à Secretaria de Turismo;
- Realizar trabalho de campo como: entrevistas, levantamento de dados, pesquisas, etc;
- Orientar o turista na sua passagem e estada no Município;
- Executar outras funções específicas do cargo e solicitadas pelos Órgãos Superiores.
Habilitação: ensino médio
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÕES:

- Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos com deficiência nas atividades de vida diária, tais como, higiene, alimentação e locomoção;
- Auxiliar o professor na realização das atividades junto aos alunos, ora oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos com deficiência, ora apoiando os alunos com deficiência na realização das atividades planejadas pelo professor regente; - Cooperar com o professor na observação dos alunos com deficiência para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;
- Participar das formações continuadas, conselhos de classe, planejamento e de grupos de estudos oferecidas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação; - Participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para a promoção de ações referentes à rotina nas unidades de ensino;
- Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.
- Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevam a autoestima dos alunos, tratando-os com afetividade e fortalecendo o vínculo com estes; - Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático e do imóvel junto aos alunos, estimulando neles o senso de limpeza e organização;
- Seguir as normas e determinações das unidades escolares e Secretaria Municipal de Educação; - Participar integralmente da elaboração/reestruturação do projeto político pedagógico da unidade escolar e colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e comunidade; - Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato;
- Seguir a orientação dos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de
outros profissionais especializados;
- Aplicar e utilizar os materiais e recursos de Comunicação Aumentativa Alternativa (CAA) e Tecnologia Assistiva (TA) fornecidos e orientados pelos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- Acompanhar e auxiliar o aluno nas aulas de Educação Física, estimulando-o a exercícios assistidos;
- Buscar orientações pedagógicas específicas dos alunos com deficiência diretamente com os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- Socializar e discutir com o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) qualquer informação em relação ao aluno, recebida pela família ou por outros profissionais; - O monitor não poderá substituir o professor titular no sentido de planejar atividades pedagógicas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou para o grupo; - Não ministrar as aulas para este ou outros grupos, mas deverá colaborar no planejamento e estar ciente do que será trabalhado em sala de aula, acompanhando as atividades junto aos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento conforme o planejamento do professor titular;
- Acompanhar os alunos no transporte escolar;
- Participar das atividades de acordo com a organização da unidade educativa e as diretrizes curriculares vigentes.

Habilitação: ensino médio
SECRETÁRIO ESCOLAR

Atribuições:

- Coordenar e executar as tarefas e encargos da secretaria da Unidade Escolar, distribuindo-as aos demais servidores;
- Organizar e manter em dia o sistema de protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, implementando ações para viabilizar a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno, bem como a autenticidade dos documentos escolares, zelando pela integridade dos dados e informações;
- Auxiliar o Diretor Escolar quanto ao arranjo legal (leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e outros) que diga respeito à rotina administrativa e de pessoal da Unidade Escolar;
- Revisar o expediente a ser submetido ao Diretor Escolar, redigindo-os, além dos instrumentos que lhe forem confiados, primando pela tempestividade nas providências que lhe forem solicitadas; - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - Coordenar e executar as atividades referentes à matrícula transferência, adaptação e conclusão do curso;
- Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria, assessorando e propondo ações para o aperfeiçoamento da prática e da rotina administrativa;
- Revisar e firmar, juntamente com o Diretor Escolar, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive diplomas e certificados;
- Preparar e secretariar reuniões, quando convocadas pela direção;
- Registrar e manter atualizadas os assentamentos funcionais dos servidores lotados na Unidade Escolar, inclusive o controle de frequência, assessorando a Diretoria de Recursos Humanos e

prestando-lhe as informações, quando solicitadas;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Habilitação: ensino médio

4. NÍVEL FUNDAMENTAL:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Atribuições:

I - Desenvolver as ações de auxiliar de consultório dentário nas unidades de saúde do Município;

II - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

III - Proceder a desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

IV - Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

V - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VII - nstrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos;

VII - Organizar a agenda clínica;

VIII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros das equipes de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

IX - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Programa de Saúde Bucal - PSB;

X - Atuar nos programas sociais definidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

Habilitação: ensino fundamental
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Atribuições:

- Executar serviços de limpeza de ruas, praças, cemitério, etc;
- Executar serviços de ajardinamento, plantio de mudas e manutenção de praças, parques e ruas;
- Executar pequenos serviços de reparação de calçamento e calçadas;
- Executar serviços de coleta de lixo;
- Executar outros serviços inerentes ao cargo e solicitados pelos órgãos superiores.

Habilitação: ensino fundamental incompleto
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

- Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações do prédio da Prefeitura, ou serviços de copa, cozinha, merendeira, bar, preparos e distribuição de merendas escolar e serviços gerais de apoio administrativo;
- Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios, dependências, escolas,
escritórios, postos de saúde e outros locais, para manter as condições de higiene e conservação;
- Arrumar banheiros e toaletes limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeira ou incineradores;
- Executar outras tarefas determinadas por seus superiores.
Habilitação: ensino fundamental incompleto
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições:

- Servir e atender as crianças nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas distrações, preparando-lhes a alimentação e auxiliando-as nas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio;
- Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários para zelar pela saúde e bem-estar;
- Determinar a limpeza dos utensílios do berçário e maternal, para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene;
- Controlar o estoque de ingredientes para as refeições do berçário, verificando seu nível e estado dos que estão sujeitos à deterioração para providenciar as reposições necessárias;
- Executar tarefas auxiliares de atividade pedagógica colaborando com a professora para que as crianças possam garantir o pleno desenvolvimento de suas potencialidades físicas, psíquicas e sociais;
- Organizar o espaço físico das dependências para que se possa efetivar o ato pedagógico, provendo o ambiente de todos os materiais didático-pedagógicos que o professor necessite;
- Colaborar com o professor nas atividades de lazer ou pedagógicas que impliquem na retirada das crianças do espaço escolar garantindo a segurança e a aprendizagem nas atividades pedagógicas extra-classe;
- Responsabilizar-se pelo recebimento e entrega das crianças aos portadores da rotina, registrando solicitação de medicação ou alimentação diferenciadas para o dia de atividades da criança no Centro de Educação Infantil;
- Organizar suas atividades diárias em conformidade com o planejamento geral do Centro de Educação Infantil e com o planejamento do professor para que possam ser asseguradas às crianças as especificidades da Educação Infantil no que se refere as ações de cuidar, educar, brincar e interagir;
- Freqüentar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de suas funções específicas, bem como, participar ativamente do projeto pedagógico da unidade escolar para garantir o pleno direito à educação, de toda a clientela atendida;
- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
- Cumprir com os horários pré-determinados pela escola;
- Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais;
- Participar, como convocado (a) de reunião em atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Zelar pelo pleno desenvolvimento das crianças no período em que permanecem no Centro de Educação Infantil;
- Acompanhar os alunos no transporte escolar;
- Executar atividades próprias de creche como a limpeza e higiene das crianças e do ambiente, alimentação e outras atividades afins.
Habilitação: ensino fundamental
MOTORISTA I
Atribuições:

- Dirigir automóveis e camionetas, utilizados no transporte de passageiros, de acordo com itinerário e instruções específicas;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- Executar outras tarefas afins.
Habilitação: ensino fundamental e CNH categoria "B"
MOTORISTA II
Atribuições:

- Dirigir e conservar caminhões, utilizados no transporte de cargas em geral, de acordo com itinerários e instruções específicas;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- Executar outras tarefas afins.

Habilitação: ensino fundamental e CNH categoria "D".
MOTORISTA III
Atribuições:

- Conduzir veículos automotores, caminhões, ambulâncias, ônibus, micro ônibus, carreta articulada, destinados ao transporte de passageiros e cargas;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;
- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- Executar outras tarefas afins.
Habilitação: ensino fundamental e CNH Categoria "D" e curso de socorrista
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:

- Conduzir veículos e realizar tarefas similares relacionadas com o transporte escolar por via rodoviária;
- Vistoriar o veículo, observando a carroceria e testando freios, comandos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos locais onde serão recolhidos e desembarcados os passageiros;
- Movimentar o veículo, manipulando seus comandos e observando o fluxo do trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais especificados;
- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;
- Verificar as ordens de serviço e de tráfego, verificando o itinerário a ser seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido;
- Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.
Habilitação: ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D".

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Atribuições:

- Executar trabalhos de pintura, carpintaria, marcenaria, pedreiro, lajoteiro, armador, eletricista, encanador, corte de pedras, pavimentação de ruas e estradas com paralelepipedos ou lajotas, bem como recuperação de ruas e estradas pavimentadas e outro serviços de manutenção e conservação de móveis e instalações da Prefeitura.
Habilitação: ensino fundamental incompleto
OPERADOR DE MÁQUINAS
Atribuições:

- Operar tratores agrícolas, tratores de esteira, motoniveladoras, carregadeiras e retroescavadeiras;
- Vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Examinar as ordens de serviço, verificando locais onde serão efetuados os serviços;
- Zelar pela manutenção do equipamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
- Recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento do mesmo;
- Verificar as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido;
- Executar outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior.
Habilitação: ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (categoria "C") (Redação dada pela Lei Complementar nº 716/2023)


ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS


CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO
Agente de Proteção e Defesa Civil0140 horasR$ 2.617,77
Agente de Saúde Pública0940 horasR$ 1.455,01
Arquiteto e Urbanista0120 horasR$ 3.544,26
Assistente Administrativo3540 horasR$ 2.039,50
Assistente Social0430 horasR$ 3.544,26
Auditor Fiscal0540 horasR$ 3.544,26
Auditor de Controle Interno0140 horasR$ 3.544,26
Auxiliar de Consultório Odontológico0640 horasR$ 1.479,88
Auxiliar Agropecuário0240 horasR$ 1.455,01
Auxiliar Contábil e Financeiro0240 horasR$ 2.617,77
Auxiliar de Biblioteca0140 horasR$ 1.455,01
Auxiliar de Manutenção e Conservação6040 horasR$ 1.455,01
Auxiliar de Serviços Gerais7040 horasR$ 1.455,01
Biólogo0140 horasR$ 3.544,26
Cirurgião-Dentista1130 horasR$ 3.544,26
Contador0240 horasR$ 3.544,26
Educador Físico0240 horasR$ 3.544,26
Enfermeiro1540 horasR$ 3.544,26
Engenheiro Civil0220 horasR$ 3.544,26
Farmacêutico0340 horasR$ 3.544,26
Fiscal de Obras0240 horasR$ 2.617,77
Fiscal de Posturas e Urbanismo0240 horasR$ 2.617,77
Fiscal Sanitário0440 horasR$ 2.617,77
Fisioterapeuta0630 horasR$ 3.544,26
Fonoaudiólogo0540 horasR$ 3.544,26
Guia Turístico0240 horasR$ 1.455,01
Médico10 040 horasR$ 12.224,58
Médico Anestesista0110 horasR$ 3.220,92
Médico Veterinário0140 horasR$ 3.544,26
Monitor de Centro de Educação Infantil7530 horasR$ 1.455,01
Monitor de Educação Especial3040 horasR$ 2.345,42
Motorista I1440 horasR$ 1.747,25
Motorista II1540 horasR$ 2.039,50
Motorista III1540 horasR$ 2.039,50
Motorista de Transporte Escolar1540 horasR$ 2.039,50
Nutricionista0440 horasR$ 3.544,26
Operador de Máquinas1640 horasR$ 2.474,76
Oficial de Manutenção e Conservação0240 horasR$ 2.039,50
Psicólogo0840 horasR$ 3.544,26
Procurador do Município0240 horasR$ 3.544,26
Secretário Escolar1140 horasR$ 2.135,34
Técnico Administrativo0940 horasR$ 3.544,26
Técnico de Informática0340 horasR$ 2.617,77
Técnico Agrícola0140 horasR$ 2.617,77
Técnico de Enfermagem3040 horasR$ 2.617,77
Técnico em Radiologia0424 horasR$ 2.474,76
Turismólogo0240 horasR$ 3.544,26

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

CARGOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO
Agente de Proteção e Defesa Civil0140 horasR$ 2.617,77
Agente de Saúde Pública0940 horasR$ 1.455,01
Arquiteto e Urbanista0120 horasR$ 3.544,26
Assistente Administrativo3440 horasR$ 2.039,50
Assistente Social0430 horasR$ 3.544,26
Auditor Fiscal0440 horasR$ 3.544,26
Auditor de Controle Interno0140 horasR$ 3.544,26
Auxiliar de Consultório Odontológico0840 horasR$ 1.479,88
Auxiliar Agropecuário0240 horasR$ 1.455,01
Auxiliar Contábil e Financeiro0240 horasR$ 2.617,77
Auxiliar de Biblioteca0140 horasR$ 1.455,01
Auxiliar de Manutenção e Conservação6040 horasR$ 1.455,01
Auxiliar de Serviços Gerais7040 horasR$ 1.455,01
Biólogo0140 horasR$ 3.544,26
Cirurgião-Dentista1130 horasR$ 3.544,26
Contador0240 horasR$ 3.544,26
Educador Físico0440 horasR$ 3.544,26
Enfermeiro1540 horasR$ 3.544,26
Engenheiro Civil0220 horasR$ 3.544,26
Farmacêutico0340 horasR$ 3.544,26
Fiscal de Obras0240 horasR$ 2.617,77
Fiscal de Posturas e Urbanismo0240 horasR$ 2.617,77
Fiscal Sanitário0540 horasR$ 2.617,77
Fisioterapeuta0630 horasR$ 3.544,26
Fonoaudiólogo0540 horasR$ 3.544,26
Guia Turístico0240 horasR$ 1.455,01
Médico10 040 horasR$ 12.224,58
Médico Anestesista0110 horasR$ 3.220,92
Médico Veterinário0140 horasR$ 3.544,26
Monitor de Educação Infantil7530 horasR$ 1.455,01
Monitor de Educação Especial2040 horasR$ 2.345,42
Monitor de Educação Especial1020 horasR$ 1.172,71
Motorista I1440 horasR$ 1.747,25
Motorista II1540 horasR$ 2.039,50
Motorista III1540 horasR$ 2.039,50
Motorista de Transporte Escolar1840 horasR$ 2.039,50
Nutricionista0440 horasR$ 3.544,26
Operador de Máquinas1640 horasR$ 2.474,76
Oficial de Manutenção e Conservação0240 horasR$ 2.039,50
Psicólogo0840 horasR$ 3.544,26
Procurador do Município0240 horasR$ 3.544,26
Secretário Escolar1140 horasR$ 2.135,34
Técnico Administrativo0940 horasR$ 3.544,26
Técnico de Informática0340 horasR$ 2.617,77
Técnico Agrícola0140 horasR$ 2.617,77
Técnico de Enfermagem3040 horasR$ 2.617,77
Técnico em Radiologia0324 horasR$ 2.474,76
Turismólogo0240 horasR$ 3.544,26

(Redação dada pela Lei Complementar nº 716/2023)