quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Projeto de Leí Nº 0034/2023 INSTITUI A INCLUSÃO DOS CONTEÚDOS SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS E PROTEÇÃO ANIMAL NO PROGRAMA CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Projeto de Leí Nº 0034/2023

INSTITUI A INCLUSÃO DOS CONTEÚDOS SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS E PROTEÇÃO ANIMAL NO PROGRAMA CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Institui a inclusão dos conteúdos sobre o Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas municipais, norteados pelo respeito ao meio ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade.

§ 1° - Ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação a definição da metodologia de introdução do tema na grade curricular, para que a matricialidade seja garantida na formação dos estudantes da rede de ensino municipal.

§ 2° - Ficará o Poder Executivo firmar convênios com cursos de Direito e Medicina Veterinária, bem como entidades não governamentais de proteção animal, para auxiliarem na capacitação dos educadores, professores e servidores da rede de ensino.      

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Propria ,     de novembro de 2023.


Jabinho do Matadouro

Vereador 

JUSTIFICATIVA

 

A propositura tem como objetivo contribuir com a formação cidadã e com o futuro próximo da cidade Propriá, aonde podermos ter adultos com mais responsabilidade, compromisso e apreço ao meio ambiente, a fauna, a flora e com isso aos animais, precisamos garantir uma educação que tenha por objetivo a cultura da solidariedade e respeito com todas as formas de vidas.

Como diria Paulo Freire, na sua obra Pedagogia da Indignação, 2000, este deixou no seu legado um grande ensinamento ao afirmar “Urge que assumamos o dever de lutar pelos princípios éticos mais fundamentais como o respeito à vida dos seres humanos, à vida dos outros animais, à vida dos rios e das florestas”.

Assim, possibilitar aos educandos conhecer os diversos aspectos da realidade, na verdade se está proporcionando o despertar da consciência e a capacidade de construção do conhecimento.

O direito e a proteção aos animais, não podem ser vistos e mantidos com um problema, há tempos já vem obtendo atenção e debates nas searas pública e privada, bem como constituindo status de discussão em fóruns científicos, filosóficos e pela comunidade civil organizada.

A nossa Carta Magna, Chamada de Constituição Cidadã, garante no artigo 225, VII, garante a proteção à “fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção e espécies ou submetam os animais a crueldade”. Nesse sentido, é preciso que haja o entendimento e a defesa a respeito da importância da proteção e dos direitos dos animais, ao meio ambiente e a biodiversidade, sob a inspiração nos ideais de solidariedade humana, cidadania e civilidade, nitrindo o processo de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente as infligidas contra os animais.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

 

Propriá ,       de novembro de 2023.