Projeto que estabelece penas mais rígidas aos praticantes de corridas de rua vai ser agora analisado pelo Senado.
BRASÍLIA - A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto que aumenta as penas para quem pratica os chamados "pegas". A proposta prevê que a prática de “pega” (ou “racha”) em via pública que resultar em morte terá uma pena de cinco a dez anos de reclusão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um pega também tem a pena elevada em um ano: detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos. O projeto aprovado agora vai ser analisado pelo Senado. O texto original do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) foi bem modificado, com a aprovação de um projeto substitutivo do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). O governo concordou com as alterações feitas.
O texto impõe as penas para pegas que ocasionem morte e lesão corporal nos casos de "dolo eventual", ou seja, quando o condutor não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.
Além disso, o projeto aumenta as multas previstas para o caso de pegas e corridas, fazendo uma equivalência com a Lei Seca. Para isso, são alterados vários artigos do Código de Trânsito (lei 9503/1997). As multas aumentam em até dez vezes.
A pessoa que disputar corrida será punida com uma multa aumentada em dez vezes. Hoje, a multa pode ser elevada em até três vezes.
As punições com multa são elevadas em vários casos: disputar corrida; promover competições de pega, fazer manobra perigosa, por exemplo. Em caso de ultrapassagem perigosa, a infração é considerada gravíssima, com multa que pode ser elevada em cinco vezes. Já ultrapassar na contramão terá multa aumentada em cinco vezes e será também uma infração gravíssima.
- Todas as multas fizeram equivalência com as multas aplicadas na Lei Seca. O projeto define um tipo mais grave para o caso de a pessoa se envolver em rachas como esses - disse Hugo Leal.
O projeto ainda fez alterações em artigo que remete à Lei Seca. O texto estabelece que, no artigo 306, agora o exame será feito para constatar uso de álcool ou drogas. O texto diz que será feito "teste de alcolemia ou toxicolígico" para verificar a incapacidade do motorista.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/camara-aprova-projeto-que-aumenta-punicao-para-quem-praticar-pega-8205117#ixzz2RTNcK1u0
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