quinta-feira, 25 de abril de 2013

CÂMARA APROVA PROJETO QUE AUMENTA PUNIÇÃO PARA QUEM PRATICAR "PEGA"

Projeto que estabelece penas mais rígidas aos praticantes de corridas de rua vai ser agora analisado pelo Senado.

BRASÍLIA - A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto que aumenta as penas para quem pratica os chamados "pegas". A proposta prevê que a prática de “pega” (ou “racha”) em via pública que resultar em morte terá uma pena de cinco a dez anos de reclusão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um pega também tem a pena elevada em um ano: detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos. O projeto aprovado agora vai ser analisado pelo Senado. O texto original do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) foi bem modificado, com a aprovação de um projeto substitutivo do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). O governo concordou com as alterações feitas.
O texto impõe as penas para pegas que ocasionem morte e lesão corporal nos casos de "dolo eventual", ou seja, quando o condutor não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.
Além disso, o projeto aumenta as multas previstas para o caso de pegas e corridas, fazendo uma equivalência com a Lei Seca. Para isso, são alterados vários artigos do Código de Trânsito (lei 9503/1997). As multas aumentam em até dez vezes.
A pessoa que disputar corrida será punida com uma multa aumentada em dez vezes. Hoje, a multa pode ser elevada em até três vezes.
As punições com multa são elevadas em vários casos: disputar corrida; promover competições de pega, fazer manobra perigosa, por exemplo. Em caso de ultrapassagem perigosa, a infração é considerada gravíssima, com multa que pode ser elevada em cinco vezes. Já ultrapassar na contramão terá multa aumentada em cinco vezes e será também uma infração gravíssima.
- Todas as multas fizeram equivalência com as multas aplicadas na Lei Seca. O projeto define um tipo mais grave para o caso de a pessoa se envolver em rachas como esses - disse Hugo Leal.
O projeto ainda fez alterações em artigo que remete à Lei Seca. O texto estabelece que, no artigo 306, agora o exame será feito para constatar uso de álcool ou drogas. O texto diz que será feito "teste de alcolemia ou toxicolígico" para verificar a incapacidade do motorista.

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