Em sessão realizada, nesta quarta-feira, 11, o Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe, Órgão composto por treze Desembargadores,
confirmou, por unanimidade, medida cautelar concedida pelo Desembargador
Relator Dr. Cezário Siqueira Neto na Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e determinou a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 5.210/2003, que trata das subvenções sociais.
A Ação, movida pelo Procuradoria-Geral de Justiça, visou impedir que a Assembleia Legislativa do Estado repasse diretamente verbas públicas para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, na forma de subvenção, em decorrência da violação aos artigos 6º, 47, XVI e 25, todos da Constituição Estadual.
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