São Paulo – Algumas mudanças no trâmite eleitoral foram definidas pela Lei Nº 13.165/2015,
votada na Câmara e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em
setembro de 2015. Depois de passar por alguns ajustes no Legislativo até
dezembro, o texto está pronto para vigorar nas próximas eleições, as
municipais de 2016.
A norma surgiu do Projeto de Lei 5735/2013, de autoria de Ilário Marques (PT), Anthony Garotinho (PR), Daniel Almeida (PCdoB) e o atual ministro da Saúde, Marcelo Castro (PMDB).
Foram alterados os textos de três leis (Nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965)
com o objetivo de “reduzir os custos das campanhas eleitorais,
simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a
participação feminina”.
A principal delas é o fim do financiamento de campanhas por empresas, cujas doações foram vetadas pelo STF
e geram debate sobre nova origem de recursos para candidatos. Neste
ano, só dinheiro do Fundo Partidário e proveniente de pessoas físicas
podem compor esse caixa.
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“Essa é uma grande novidade no processo eleitoral e só a experiência
dirá se a inovação será positiva ou não”, diz Mário Devienne Ferraz,
novo presidente do TRE-SP, a EXAME.com. “A doação
unicamente por pessoa física e a limitação nos valores dessas doações e
nos gastos de campanha poderão proporcionar maior equilíbrio na disputa
entre os candidatos.”
Para o desembargador que assumiu a presidência este mês, medidas dessa
natureza pretendem conferir maior segurança ao processo eleitoral, por
permitirem melhor controle e fiscalização, além de gerar acompanhamento
mais próximo pela própria sociedade civil.
Críticos da proposta dizem, no entanto, que a medida força a produção de
caixa 2, não restringe a corrupção e pesa o valor gasto nos cofres
públicos.
Apesar de um esforço em gerar melhorias, é notável que as modificações
reais são fracas. Para formular as questões básicas que o eleitor deve
saber da reforma eleitoral, EXAME.com consultou o especialista Thiago Vidal, coordenador do Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria.
“O ponto principal para trazer economia de dinheiro seria reduzir o
número de partidos, para que os gastos com campanha e fundo partidário
fossem, de fato, reduzidos”, diz. “Mas essa é, ao menos, uma tentativa.
Mostra que os responsáveis estão preocupados em melhorar o processo e
que podem chegar em melhores medidas no futuro.”
Veja os destaques abaixo.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
O texto da nova lei prevê uma espécie de cláusula de desempenho para que
vereadores, deputados federais e estaduais sejam eleitos. Uma alteração
no Artigo 108 da Lei Nº 4.737/65 prevê que será eleito apenas o candidato que atingir ao menos 10% do quociente eleitoral.
Um deputado ou vereador tem duas formas de se eleger: atingindo o tal
quociente ou “pegando emprestado” o excedente de votos de um candidato
de seu partido ou coligação para atingir esse número. O número varia de
acordo com a população de cada estado.
Em 2014, apenas 35 deputados chegaram à quantia esperada. Todo o resto surfou na onda das “super votações”.
Um cabo eleitoral que tenha votação gigantesca acaba puxando consigo
para a Câmara outros nomes que não alcançaram o mínimo — caso de Celso
Russomanno (PRB) e Tiririca (PR), deputados federais mais votados no ano
retrasado e que chegaram a empossar juntos outros cinco parlamentares.
Em São Paulo,
que o quociente foi de cerca de 300 mil votos, só conseguiria uma
cadeira nas últimas eleições pela regra quem tivesse ao menos 30 mil
votos.
“É um filtro maior para chegar ao mandato, mas não resolve o problema”,
afirma Vidal. “Se não houver deputados suficientes no partido, dá para
puxar outro da coligação.”
“O melhor seria, depois de uma reforma do número de partidos, quebrar as
coligações para que cada um deles fosse mais coerente com as propostas.
Hoje, partidos sem qualquer ideologia em comum se unem para conseguir
cadeiras”, diz.
O DILEMA DAS DOAÇÕES
Sob o pretexto de dar mais transparência ao processo, o texto exige
agora que os candidatos reportem todas as doações de campanha no prazo
de 72 horas em sítio criado pela Justiça Eleitoral. Antes as contas eram
publicadas com atraso de até 30 dias depois da eleição.
A medida, no entanto, não consegue mitigar o lobby para doações “legais”. No âmbito da Lava Jato, o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, admite ter sido coagido a doar para campanhas eleitorais para garantir contratos bilionários com o setor público. A medida não rastrearia esse tipo de relação escusa.
A proibição de contribuição por empresas também, por si só, não consegue
contornar o problema, já que pessoas físicas podem fazer os depósitos
como laranjas. Para Vidal, uma ação de checagem da origem dos recursos é
a saída procurada, mas que ainda não foi instaurada na reforma.
“O certo para arrumar esse problema é investigar de onde vem o dinheiro
doado ou se alguém ligado a empresas está sendo beneficiado por ter
doado em contratos pós-eleição — ação que cabe aos tribunais
eleitorais”, afirma o analista. “Não é incomum encontrarmos deputados
que financiam suas próprias campanhas e dão mais dinheiro a ela do que
tem declarado. Essa distorção não pode passar em branco.”
Algo mais interessante é o fato de as campanhas passarem a ter um teto
de gastos. O parâmetro é o maior gasto já registrado para o cargo em
questão, sendo o limite 70% desse valor para o Legislativo, 70% ou 50%
para o Executivo, a depender da ocorrência de segundo turno.
O teto servirá de referência também para doadores: candidatos podem
financiar suas campanhas até metade do valor do teto. Para outros
doadores, o limite é 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior a
eleição — 2015, neste caso.
Se dará certo como medida de contenção, só os números da próxima eleição poderão atestar.
PROPAGANDA ELEITORAL E FILIAÇÃO DE CANDIDATOS
O tempo de propaganda eleitoral foi reduzido. O objetivo, mais uma vez, é
reduzir os custos empenhados do fundo partidário em produtoras de
vídeo, por exemplo, que faturam alto com as inserções de TV dos
candidatos.
A propaganda eleitoral em rádio e TV cai de 45 para 35 dias no período
pré-eleitoral. O tempo semanal de inserções cai de 810 minutos de
propaganda para 790 ou 796 minutos, dependendo da quantidade de
senadores a serem eleitos na legislatura.
O contrário acontece para eleições municipais: esse mesmo tempo passa de 390 para 610 minutos de propaganda.
Houve também uma flexibilização na escolha de um candidato a cargo
público. O tempo mínimo de filiação passou de 1 ano para 6 meses e a
data final para indicar o nome do representante foi empurrado para
frente — o período de inscrição para eleições era do dia 12 a 30 de
junho do ano da eleição, enquanto agora a janela é de 20 de julho a 5 de
agosto.
A regra para debates na TV também muda: só partidos com ao menos nove
representantes na Câmara terão presença garantida. Antes, bastava um.
PARTICIPAÇÃO FEMININA
Uma das metas da reforma é ampliar a presença de mulheres na política.
Hoje em dia, a Câmara dos Deputados possui 50 mulheres de 513 e o Senado
tem 11 representantes femininas entre os 81 da Casa.
A maneira, seguindo o resto das mudanças, é bastante discreta. Será dado
uma espécie de “incentivo” à presença delas em propagandas eleitorais.
Isso virá em forma de cota de tempo para mulheres na tela durante as inserções de TV. A ideia é dar “visibilidade” às políticas.
Em 2015, uma emenda foi rejeitada pela Câmara que reservaria 10% das vagas do Legislativo para deputadas e senadoras, com meta de aumento para 15% em 12 anos.
FONTE: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/estas-sao-as-regras-que-vao-mudar-o-jogo-das-eleicoes-2016