Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir
se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de
trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da
separação. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.
Paulo, a questão está dividindo tribunais do país e até mesmo a corte de
Brasília.
Segundo a publicação, as duas turmas de direito privado do
STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da separação,
como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS seria verba
exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois grupos estarão
reunidos para debater a questão. A coluna destaca que o STJ irá analisar
o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido
um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à
metade do valor.
O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu. O caso
foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve
fonte: tabocasnoticias.