Apesar do adultério não ser considerado como crime contra a honra desde
2005, após ser revogado o artigo 240 do Código Penal, a traição gera uma
série de problemas psicológicos e físicos em quem a sofreu, como
defende a advogada especialista em Vara Família, Maria Cabral.
Com base
nesse argumento, indivíduos traídos processam os companheiros infiéis
sob alegação de danos morais. O valor das indenizações podem variar, mas
houve casos em o infiel foi condenado a pagar R$ 60 mil. Segundo o
advogado Anderson Souza, somente testemunhas são necessárias para
comprovar um dano psicológico causado na vítima de adultério, seja
presencial ou virtual.“O testemunho de um médico, psicólogo ou
psiquiatra que ateste depressão ou qualquer outro dano é suficiente
desde que a traição já esteja comprovada. No campo virtual não há
diferença, também é uma forma de desrespeito para com o cônjuge e os
efeitos são os mesmos. Inclusive há grande possibilidade de exposição
pública”, explicou ao Varela Notícias. No entanto, no entendimento do
também especialista em Direito de Família, Jodelse Duarte, trocar fotos
pelo celular e manter conversas frequentes sobre qualquer tema com outra
pessoa que não seja a esposa ou marido não configura o ato de traição.
“Isso é um completo absurdo. Não há qualquer linha na legislação
nacional que caracterize isso como traição. Para atestar uma traição é
necessário que exista e seja comprovada uma relação física com outra
pessoa que não seja seu companheiro em matrimônio ou união estável”,
afirmou ao VN.
O que entende a Justiça
Segundo Souza, apesar da traição ter capacidade de criar situações
devastadoras e vexatórias para algumas pessoas traídas, a prática por si
só é passível de dano indenizatório aos olhos da Justiça – justamente
por não ter como mensurar o dano causado pelo ato. “Na lei não tem
escrito que relacionamentos por Whatsapp ou qualquer tipo de mídia
configuram adultério, mas garante fidelidade recíproca, respeito e
consideração mútuos, como prevê o Código Civil. A
troca de mensagem já configura a intenção de trair, o que é mais que
suficiente para comprovação de um possível dano”, garante Souza. Em
termos de relacionamento, a monogamia é a prática que rege a sociedade
brasileira. Logo, aos olhos do juiz que analisa o caso, a indenização
pode ter como foco principal o caráter punitivo e desmotivador da
conduta para o autor da violação do chamado pacto de fidelidade. Punição
esta, com base na honra e respeito que o indivíduo deve ter com suas
escolhas, no caso, o matrimônio. Um dever que não lhe tira o direito de
considerar esta escolha como errada ou de revogá-la.
Fonte: Varela Notícias