Foto: Ilustrativa
Com base no novo Código de Processo Civil, Juízes estão tornando comum a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pais e mães
devedores de pensão alimentícia. “As medidas mais comuns são a inclusão
do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhora de
bens, bloqueio do Fundo de Garantia (FGTS).
E agora está se utilizando
esse meio de suspensão de CNH”, afirmou o juiz Júlio César de Oliveira,
para o Gazeta Online.
O artigo 139 do novo Código de Processo Civil tem
sido a base para que juízes determinem todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária.
A lógica é que se um devedor de pensão
alimentícia pode manter um veículo, poderá também quitar a pensão. Mas,
essa decisão não é unânime entre os juízes, uma vez que a ação não está
explicitamente descrita no Código, por isso há críticas sobre tal
medida, avaliando que o pagamento da pensão pode ser prejudicado. “Eu
acho um absurdo. Porque a CNH pode ser um instrumento de trabalho”,
disse a advogada de família, Flávia Brandão Maia Perez, para o Gazeta
Online. BN