sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Quem pode ser um microempreendedor individual?

Descubra quais são as características que permitem que você possa ingressar no mundo do Microempreendedor Individual (MEI).

Uma das formas mais simples e práticas que existe para que você possa sair da informalidade e regularizar a sua situação de trabalho é por meio do MEI – sigla para Microempreendedor Individual. A lista de quem pode ser um microempreendedor individual é extensa, mas para isso é preciso ficar de olho em quais são as regras da modalidade.

Em linhas gerais, podemos resumir o MEI como aquele que trabalha por conta própria e decide se legalizar para se tornar empresário. A maior parte do processo pode ser feita pela internet e as taxas a serem pagas e os custos mensais são bastante acessíveis se comparados com os de qualquer outra modalidade.

Será que o MEI é para você?
Por que se tornar MEI?

A principal vantagem de se tornar um MEI é a possibilidade de emitir notas fiscais para Pessoas Físicas e Jurídicas. Um MEI adquire o direito de ter o seu próprio CNPJ, podendo fazer empréstimos em bancos em nome da empresa, abrir contas e fazer os mais variados tipos de transações comerciais.

Além disso, recolhendo a sua contribuição mensal – o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – você estará pagando seus impostos em dia e estará contribuindo para o INSS. Ou seja, é muito importante, se você tiver a oportunidade, deixar a informalidade para regularizar a sua situação.

Os valores de contribuição mensal incluem R$ 5 de ISS se a atividade for serviço; R$ 1 de ICMS de for comércio ou indústria; e 5% do valor de um salário mínimo a título de contribuição para o INSS.
Quem pode ser MEI?

Atualmente, o sistema de tributação do tipo MEI contempla mais de 500 ramos de atividade. A lista com as ocupações permitidas pode ser visualizada no Portal do Empreendedor. Se a atividade que você desenvolve ou pretende desenvolver se enquadra em um desses itens, então você pode seguir adiante.

O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além da atividade principal, o MEI pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias.

Além disso, é preciso observar outras regras fundamentais. A primeira delas é que o MEI não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. Servidores públicos devem observar a legislação específica do cargo para descobrir se é possível ou não se enquadra também nessa modalidade. Caso você tenha algo nesse sentido o seu cadastro não será aprovado.

O segundo aspecto importante é o limite anual de faturamento. Desde o início de 2018, o valor máximo que um MEI pode faturar ao longo de 12 meses é de R$ 81 mil. Caso o valor faturado ao longo do ano seja maior você terá que pagar impostos e taxas correspondentes ao valor excedente. Se o valor recebido for superior a 20% sobre os R$ 81 mil então você terá que deixar a modalidade e constituir uma empresa em outro regime tributário.
Como fazer meu registro como MEI?

O Portal de Empreendedor é a resposta para todas as perguntas nesse sentido. Ao acessar a página do site mantido pelo Governo Federal, logo na tela inicial você terá acesso à opção “Quero ser microempreendedor individual”. Basta inserir os números dos seus documentos – RG e CPF – e seguir o passo a passo sugerido.

O site conta ainda com um pequeno curso, em parceria com o Sebrae, sobre “O que é ser um microempreendedor individual”. As aulas são online e gratuitas e podem ajudar você a tirar muitas dúvidas antes mesmo de fazer o seu cadastro na modalidade. Na página, o Sebrae oferece ainda outros três cursos: “Começar Bem”; “Aprender a Empreender”; e “Iniciando um Pequeno e Grande Negócio”.