Você é autônomo e deseja formalizar a sua atividade profissional? Tornar-se MEI é, sem sombra de dúvidas, o caminho mais simples.
Além de um processo de abertura descomplicado, a contabilidade para MEI também é bem menos burocrática do que em outras modalidades.
Acompanhe nosso conteúdo de hoje e entenda como se dá a tributação de impostos dos microempreendedores individuais!
Como ocorre a tributação de impostos no MEI
Pertencendo ao Simples Nacional, todo microempreendedor individual deve recolher seus impostos via DAS (documento de arrecadação). Na modalidade MEI, todos os impostos devidos são recolhidos de uma só vez, na mesma data de vencimento.
O grande diferencial dos impostos do MEI é que sua incidência independe do valor do faturamento. Ou seja, se o microempreendedor fatura R$1.500 ou R$5 mil, o valor do imposto é o mesmo.
Por falar em faturamento, é interessante destacar que, para se enquadrar no MEI, o empreendedor não pode ultrapassar o teto de faturamento. Em 2019, esse valor é de R$81 mil anuais – aproximadamente R$ 6.750 ao mês.
Caso o faturamento ultrapasse este limite mas não exceda 20% do valor – R$92.700 – a empresa segue como MEI, mas deverá recolher separadamente uma DAS por excesso de receita, quando da entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Se o montante faturado ultrapassar os 20% do teto, a empresa deixa de ser MEI e é enquadrada como ME – Microempresa.
Quais impostos o MEI deve pagar?
A DAS mensal obrigatória aos MEIs engloba o recolhimento dos seguintes impostos – considerando a atividade executada pelo microempreendedor:
INSS no valor de R$ 49,90 para todas os empreendedores – que dá acesso a todos os benefícios previdenciários previstos em lei, como salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte;
ICMS no valor de R$1,00 somente para comércio/indústria;
ICMS no valor de R$6,00 somente para comércio/serviços;
ISS, no valor de R$6,00 somente para empresas prestadoras de serviço.
O documento de arrecadação deve ser recolhido todos os meses, e sua emissão é realizada via internet, através do Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
Benefícios da contabilidade para MEI
Há um grande mito sobre a contabilidade para MEI, que diz que os microempreendedores individuais não necessitam de suporte contábil.
É interessante destacar que por menos obrigatório que seja, um MEI que deseja manter sua empresa sempre em dia e melhorar a gestão do seu negócio deve possuir uma boa contabilidade a frente da sua empresa.
Além de se tornar responsável por toda a organização tributária, como emissão de DAS e lembrete de vencimentos, uma empresa de contabilidade para MEI favorece a gestão de notas fiscais, contas bancárias, alvarás para funcionamento, contratação de funcionário – já que o microempreendedor pode contratar 1 funcionário -, declaração anual e IRPF.
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Conteúdo original ACCE Contabilidade
Fonte: Jornal contábil