A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que permite que condenadas gestantes ou que com filhos de até 6 anos tenham a prisão substituída por penas alternativas.
O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e foi aprovado por 20 votos a 1. Por ter caráter terminativo, o projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), determinou que a substituição da pena não será concedida a condenadas que integrem facções criminosas e em caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.
O relatório destaca que “as vantagens da presença da mãe na criação do filho superam em muito a necessidade de encarcerá-la”.
“A mulher é a principal responsável pela educação e pela criação dos filhos [...] Essa maior responsabilidade que recai sobre a mulher resulta de uma cultura machista ainda fortemente arraigada em nossa sociedade”, argumenta a senadora.
Embora o autor do projeto, senador Telmário Mota (PROS-RR), sugerisse que a substituição pudesse ocorrer independente da pena aplicada, a relatora definiu que, para ter direito ao benefício, a mulher deve ter sido condenada a penas de até oito anos.
Do Blog: E viva o Brasil!