segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Por determinação do desembargador Roberto Porto Augusto Bezerra e Paulinho da Varzinhas têm alvarás de soltura expedidos


Augusto Bezerra e Paulinho da Varzinhas: primeiros beneficiados em Sergipe.

Os ex-deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulinho da Varzinhas foram os primeiros beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), classificando como ilegal o cumprimento de sentenças judiciais aplicadas em segunda instância. Na manhã desta segunda-feira, 11, o desembargador Roberto Porto atendeu pedido da defesa feito pelo advogado Aurélio Belém, expedindo alvará de soltura em benefício dos dois sentenciados pelo Tribunal de Justiça a mais de 12 anos de prisão. Eles começaram a cumprir a pena, mesmo ainda com recursos pendentes de julgamento, e foram beneficiados com a prisão domiciliar em decorrência do estado de saúde.

No primeiro momento, o juiz plantonista no Tribunal de Justiça entendeu que a competência da análise do pedido da defesa seria da Vara de Execuções Penais, mas o advogado Aurélio Belém ingressou com nova petição, reiterando o pedido formulado diretamente ao Tribunal de Justiça.

Na ótica do advogado, a decisão de soltar os ex-deputados seria de competência do desembargador Roberto Porto, que desempenhou a função de relator da ação penal movida pelo Ministério Público contra os ex-deputados. Eles foram julgados pelo TJ e condenados a mais de 12 de prisão por envolvimento em suposto esquema fraudulento para desviar as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa, por indicação daqueles ex-parlamentares, a entidades do terceiro setor.

Com a decisão do desembargador Roberto Porto, foi expedido alvará de soltura. Como consequência, foram também excluídas as medidas cautelares. Com isso, os ex-parlamentares não serão mais monitorados pelo Poder Judiciário e não ficarão obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica. “Assim, diante do possível constrangimento ilegal sofrido pelos réus, caso tenha continuidade da execução da pena imposta aos mesmos na presente Ação Penal, determino a imediata soltura do réus que apresentaram recurso às Superiores Instâncias”, considerou o desembargador ao assinar a decisão.

O advogado Aurélio Belém já está adotando as medidas cabíveis para fazer cumprir essa nova decisão do desembargador Roberto Porto, que tem como base a decisão do STF tomada na semana passada, que também beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava preso na sede da Polícia Federal em Curitiba e foi solto na sexta-feira, 8.

Sukita

O pedido formalizado pela defesa do ex-prefeito Manoel Messia Sukita ainda não foi analisado. De acordo com a advogada Joseane Gois, que defende os interesses do ex-prefeito de Capela informou que o pedido de soltura já foi formalizado e a questão está ainda em análise pelo juízo da Vara de Execuções.

Com informações de Cassia Santana, Infonet.