As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE nesta sexta-feira (dia 10). Com isso, a partir deste sábado (dia 11), a parcela máxima a ser paga ao trabalhador, que era de R$ 1.735,29, sobe para R$ 1.813,03.
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. A questão é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso nacional foi reajustado em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do seguro-desemprego subiu de R$ 998 para R$ 1.039. Veja como fica o cálculo:
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039).
Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29. O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29, o valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Número de parcelas a receber:
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Primeira solicitação:
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação:
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego. Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
– Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado
– Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)
– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)
– Comprovante de residência
– Comprovante de escolaridade
Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.
Onde requerer
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil. No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.