Durante a pandemia de COVID-19 que atinge o Brasil, o Governo Federal lançou alguns programas e recursos para contribuir com a renda de milhões de brasileiros afetados pela crise. Entre eles, estão o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial (BEm), que, apesar dos nomes similares, são destinados a públicos distintos.
Mas como compreender como funciona cada um deles? O que diferencia o Auxílio Emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200) do BEm? Confira nesta matéria tudo o que diferencia as duas opções de recursos que podem ser solicitadas!
O que é o Benefício Emergencial?
Segundo explica a Caixa Econômica Federal, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, também chamado de BEm, é destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia da COVID-19.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes, além daqueles com CLT assinada. Esta é a primeira diferença em relação ao Auxílio Emergencial, destinado aos microempreendedores individuais, trabalhadores informais e desempregados.
Como solicitar e receber o Benefício Emergencial?
Neste caso, o Benefício Emergencial diferencia-se do Auxílio Emergencial também pela forma de solicitação, pois o BEm não é automático. É dever das empresas que fizerem acordos de suspensão ou redução com os funcionários informar o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia em até dez dias após o acordo ser firmado – coletivamente ou individualmente. Por isso, a solicitação do Benefício Emergencial deve ser feita pela empresa empregadora.
O recebimento do valor será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Qual o valor do pagamento do benefício?
Enquanto o Auxílio Emergencial é dividido em três parcelas de R$ 600, o valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600, e no caso deles, o recebimento dos valores é automático.
Existem outras regras que determinam o valor de pagamento, pois ele varia de acordo com a redução estabelecida no acordo entre empresa e funcionário:
25% da jornada e salário reduzidos: trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do benefício emergencial;
50% da jornada e salário reduzidos: trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do benefício emergencial;
70% da jornada e salário reduzidos: trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial.
Vale lembrar que o pagamento do Benefício Emergencial teve início no dia 4 de maio. Além disso, a redução de jornada de trabalho e de salário pode acontecer por, no máximo, 90 dias.
Conteúdo originalmente publicado por Seu crédito Digital
Fonte: Jornal contábil