Por Wesley
Esse questionamento é feito frequentemente por várias pessoas, e a resposta é, não!
Não é possível se aposentar sem ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois é necessário ter um número mínimo de contribuições para ser considerado como um segurado da autarquia e ter direito à aposentadoria.
Portanto, se o trabalhador nunca efetuou nenhuma contribuição, ele não poderá gozar do benefício.
Embora este questionamento seja bastante comum, há muitos que ainda não o aceitam, pois fazem confusão entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS, como também é popularmente conhecido.
Porém, é importante explicar que este benefício não consiste em uma aposentadoria, muito menos em um benefício previdenciário, pois se trata de um outro auxílio com regras distintas e próprias.
O que é o BPC?
Conforme previsto pela Constituição Federal através do Artigo 203, inciso V, a Assistência Social deverá ser prestada àqueles que dela necessitarem, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário mínimo de benefício mensal ao cidadão portador de deficiência e ao idoso que conseguirem comprovar que não têm condições de manter o sustento próprio.
Uma das regras constitucionais é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742, de 1993, a qual institui o benefício da prestação continuada ao idoso e ao deficiente.
O Governo Federal é o responsável pelo pagamento do BPC, entretanto, todo o procedimento é realizado pelo INSS, por esta razão que muitas pessoas confundem este benefício com a aposentadoria.
Quem tem direito ao BPC?
Até mesmo os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS têm direito a obter o BPC, pois conforme mencionado, se trata de um benefício assistencial.
No entanto, é preciso se enquadrar em alguns requisitos básicos, tendo direito ao BPC, o cidadão portador de deficiência e o idoso, caso consigam comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de contar com o apoio familiar.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O idoso beneficiários é aquele com idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homem quanto para mulher que provar a miserabilidade do grupo familiar e a respectiva vulnerabilidade, além de não contar com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, com exceção da assistência médica e pensão especial a caráter indenizatório.
Vale ressaltar que, tanto o beneficiário idoso como o portador de deficiência, precisam estar registrados e atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), e também se faz necessária a apresentação do CPF do beneficiário e de todos os membros do grupo familiar que residam sob o mesmo teto.
Cálculo da renda familiar
Para realizar o cálculo da renda per capita familiar, basta somar a renda de todos os membros da família que moram juntos e dividir o resultado pela quantidade de pessoas.
Lembrando que o valor final não pode ser superior a meio salário mínimo, e que, o valor do benefício sempre será o equivalente a um salário mínimo mensal, além do que, por não se tratar da aposentadoria, os beneficiários do BPC não têm direito ao décimo terceiro salário.
O BPC pode ser cancelado?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será revisado a cada dois anos, no intuito de estudar a continuidade das condições resultantes da sua concessão.
Então, caso seja comprovada a superação das condições que deram origem à concessão do benefício, ou se o beneficiário vier a falecer, o pagamento do recurso será suspenso.
O cancelamento também poderá ocorrer se for constatada alguma irregularidade na utilização ou concessão.
Ressaltando que o BPC é intransferível e não gera direito à pensão.
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Por Laura Alvarenga
FONTE: Jornal Contábil