quinta-feira, 3 de agosto de 2023

DIÁRIAS PARA VEREADORES | LEGALIDADE NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, QUANDO SOLICITAR E O USO DE DIÁRIAS NO RECESSO PARLAMENTAR

Quem é o Campeão de diárias no seu município? 

Diária é uma verba indenizatória que pode ser paga aos parlamentares, servidores públicos efetivos ou comissionados para cobrir despesas quando precisam se afastar, eventualmente, do seu local de trabalho, com o objetivo de realizar alguma atividade profissional ou parlamentar ligada às suas funções públicas.

Mas os jornais e sites de notícias estão cheios de matérias sobre o uso abusivo de recursos públicos pagos aos agentes públicos e políticos, então, em quais situações o (a) vereador(a) poderá solicitar e fazer uso de diárias de forma legal, responsável e sem medo de auditoria de Tribunal de Contas, de ser preso, de ser processado ou do sensacionalismo da mídia?

A primeira coisa a ser observada são os valores pagos: devem ser o suficiente para cobrir as despesas com hospedagem, transporte e alimentação (aliás, as diárias servem exatamente para arcar com esses custos).

Outro critério importante são as situações que justificariam o recebimento de diárias, já que qualquer deslocamento com ônus para a administração pública deve ser devidamente justificado. No caso de vereadores seriam: audiência para buscar recursos ou emendas parlamentares para a cidade junto a deputados estaduais e federais; reuniões externas com outras autoridades públicas, como gestores, parlamentares, secretários, ministros, presidente, etc, para resolver assuntos de interesse do legislativo ou do município.

Outra situação justificável para receber diárias seria a participação em seminários, cursos, congressos e outros eventos relacionados, obviamente, com a atividade parlamentar (ou profissional, no caso de servidor). Estar sempre em busca de conhecimento, de atualização, de qualificação profissional é extremamente importante para desempenhar uma boa representação política, desde que você participe, obviamente, de cursos ou eventos de QUALIDADE, que possam realmente contribuir com o exercício da atividade parlamentar e do mandato melhor (ou, no caso do servidor, para qualificar o trabalho técnico e permanente da câmara).

Um fator fundamental para que você possa usar, eventualmente, essa verba indenizatória, com segurança jurídica, é a regulamentação e a previsão em lei sobre o pagamento de diárias. Mas o fato é que não existe uma previsão expressa na Constituição Federal sobre o uso de diárias. O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), dá algumas diretrizes gerais sobre o assunto, porém, como ela não prevê todos os casos, cabe a cada órgão criar as suas próprias leis de diárias.

Muitas câmaras municipais ainda não possuem uma resolução regulamentando o pagamento de diárias, o que gera um certa insegurança jurídica e até conflitos entre os seus membros, já que muitos vereadores acabam ficando à mercê da vontade do presidente para conceder as diárias. Claro que, mesmo com resolução, a decisão de autorizar ou não o pagamento de diárias é sempre do Presidente ou da pessoa por ele designada. Mas, com uma norma bem escrita, e com todas as regras bem definidas, torna-se mais difícil que o gestor cometa tratamentos desiguais, especialmente com vereadores que não fazem parte do grupo político dele.

Ao presidente, e a quem ele designar, cabe fazer uma análise prévia e criteriosa dos pedidos de diárias, verificando se a viagem pretendida está adequada com os critérios estabelecidos na resolução, se essa viagem é importante para instituição ou para o município e, principalmente, se atende a uma finalidade pública, afinal de contas, ter um motivo de interesse público relevante é uma condição básica para fazer uso do dinheiro público.

Se a sua Câmara Municipal ainda não tem resolução regulamentando o pagamento de diárias, é fundamental que vocês o façam o quanto antes; e se já possui, fazer uma atualização é sempre válido, incluindo todas as regras, critérios e situações possíveis que justificariam o recebimento no recesso, porque sem critérios definidos, abre-se espaço para a chamada “farra das diárias”, tão noticiada nos meios de comunicação e que desmoraliza as instituições públicas como um todo (especialmente o Legislativo). Cuidado com o excesso de diárias. Todos sabemos que no brasil temos grandes, e antigos, problemas de abuso no pagamento de diárias. E isso, lamentavelmente, se passa em todas as esferas (municipal, estadual e federal).

Lamentavelmente, há parlamentares e servidores que recebem mais diárias do que o valor do próprio salário. Diária não pode ser usada como uma forma de complementação de renda. Hely Lopes Meirelles, um grande jurista brasileiro do Direito Administrativo, fala da natureza jurídica das diárias, dizendo que por ter apenas caráter indenizatório, os valores “não podem ultrapassar os limites ditados por essa finalidade, não podem se converter em remuneração indireta.” (LOPES MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 460).

Dessa forma, é importante ter bem claro na resolução o processo de prestação de contas, valores pagos, limites de diárias por ano ou por mês, a forma de pagamento (valor fixo ou por ressarcimento), as sanções ou penalidades em caso de não prestação de contas; as formas de devolução do valor caso a viagem não aconteça, e outros critérios que a Casa entender ser importante para dar mais segurança jurídica para os parlamentares, Presidente, gestores responsáveis e servidores.

Em muitas Casas Legislativas nem sequer se presta contas do uso do dinheiro público, colocando os cargos e mandatos de todos em risco. É imprescindível, portanto, que a Câmara Municipal tenha um setor interno de controle, composto por servidores efetivos, para realizar a prestação de contas, que será responsável por todo o processo de liberação das diárias e prestação de contas, desde a análise do pedido, verificação se a viagem realmente foi realizada, por meio da conferência dos comprovantes das despesas (notas fiscais de alimentação, nota fiscal do hotel, etc), análise dos relatórios das atividades realizadas; conferência dos atestados de presença nos órgãos e certificados de cursos, etc.
E durante o recesso parlamentar, os vereadores poderiam solicitar diárias?

O recesso parlamentar (no meio e no início do ano) é uma interrupção das atividades do Plenário. Mas como recesso não são férias, esse seria um ótimo período para realizar certas atividades que, muitas vezes, devido às demandas da Casa Legislativa, os membros do Legislativo não conseguem executar, como, por exemplo, fazer reuniões externas com autoridades para tratar de assuntos do Município, realizar cursos de capacitação profissional, etc. Mas diversos Tribunais de Contas já se posicionaram no sentido de que diárias pagas a vereador no período de recesso parlamentar são ilegais. Por outro lado, há Tribunais que entendem que é possível a concessão de verba indenizatória (diária) durante o recesso, desde que haja o desempenho de atividades por parte do vereador, e que seja devidamente justificada.

Dessa forma, se puder, evite usar Diárias durante o recesso da Câmara. Mas se a sua viagem for extremamente necessária e relevante para o seu município – e a sua lei de diárias (resolução) permitir – , você pode solicitar essa verba indenizatória nesse período. Mas na dúvida, não peça Diárias no Recesso! Não vale a pena correr o risco, porque, sendo ilegal, você pode sofrer diversas penalidades, como ser processado, ser preso e perder o seu mandato.

Para você se resguardar e evitar problemas futuros, consulte o Tribunal de Contas do seu Estado.

Fique atento, porque não é justificável o vereador(a) ou servidor(a) receber diárias para participar de reuniões partidárias, compromissos pessoais e participar de cursos e eventos de qualidade duvidosa, ou que não tenham relação com as atividades parlamentares ou profissionais. As possíveis consequências da prática abusiva de recebimento de diárias podem ser várias, entre elas: responder por improbidade administrativa; ajuizamento de ações civis públicas, exigindo a cessação dos pagamentos; ação de indenização contra os membros da instituição para reparar o dano ao patrimônio público, e exigir o ressarcimento dos valores, com juros e correção monetária. Sem falar na péssima imagem que isso causaria à instituição, e quebraria a confiança de todos aqueles cidadãos que te deram um voto e acreditaram que você seria um ótimo representante. Portanto, bom senso, responsabilidade e respeito com o dinheiro público não fazem mal a ninguém.
Fonte: BLOG DO LEGISLATIVO

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