Mudança na legislação prevê que siglas apresentem menos postulantes ao Legislativo na comparação com eleição anterior.
Alteração promoverá listas menores de candidatos aos cargos de vereador.
Uma mudança que pode parecer sutil para o eleitor e que já esteve vigente na eleição geral do ano passado será aplicada pela primeira vez em um pleito municipal. Diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras de Vereadores mais a metade (150%), agora cada sigla ou federação terá como teto a inscrição do total de cadeiras mais um (100% mais um). Em Barra dos Coqueiros, por exemplo, onde a Câmara é composta por 13 vereadores, cada legenda poderá apresentar, no máximo 14 candidatos, não mais 19 como foi até 2020.
Alteração gerada pela lei 14.211/21, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças.
Na opinião de alguns presidentes de partidos, o critério não é positivo no ponto de vista dos presidentes. Para buscar juventude, mulheres e novas lideranças seria melhor a manutenção dos 150% essa a é opinião. Quanto mais pessoas forem protagonistas, como candidatos, melhor para os eleitores.
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