Para os dirigentes sindicais que pretendem disputar as eleições municipais de 2024, a principal data, depois do dia do pleito, é 6 e junho. Nesta data, todos aqueles que são sindicalistas e desejarem concorrer precisam se licenciar ou desincompatibilizar. Caso isto não ocorra, o candidato ou candidata fica inelegível.
Atenção, a licença ou desincompatibilização, não implica em renúncia do mandato classista e outras prerrogativas oriundas desse. Isto é, caso o candidato ou candidata não seja ratificada na convenção partidária, essa pessoa pode retomar o mandato sindical.
Do mesmo modo, sendo candidata ou candidato, caso não seja eleito, pode, sem nenhum tipo de problema, retomar o mandato sindical.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas dia 6 de outubro, em primeiro turno, e dia 27, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Destaque-se que o Distrito Federal e Fernando de Noronha (PE) não realizam eleições municipais e que os eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.
É nesta data, também, que se encerra o prazo para o chamado fechamento de cadastro, para os eleitores realizarem qualquer alteração, inscrição, transferência ou reativação de título cancelado.
Caso o eleitor tenha faltado a esta obrigação em 2022, sem justificar a ausência, é preciso pagar multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral para poder votar em 2024.
Também é em 6 de abril, 6 meses antes das eleições, que se encerra o prazo para secretário municipal ou ocupante de cargo de confiança, que pretende concorrer, se desincompatibilizar da função.
O servidor público que tiver intenção de concorrer, tem até 6 de julho, 3 meses antes das eleições, para se licenciar do cargo.
Atualmente, há 3 federações ativas: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSol-Rede e PSDB-Cidadania.
6/03 - Início da janela para troca de partido sem perder o mandato;
6/04 - Fim da janela para trocas partidárias, prazo para filiação partidária para se candidatar e desincompatibilização;
15/05 - Pré-candidatos passam a poder fazer ações de arrecadação financeira;
6/06 - Dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos devem deixar o posto, a fim de candidatar-se;
30/06 - Comentaristas e apresentadores de TV não podem mais entrar no ar, caso se candidatem;
6/07 - Candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas é propaganda institucional fica restrita;
20/07 - Abertura do prazo para convenções partidárias;
5/08 - Término do prazo para convenções partidárias;
15/08 - Limite para registro de candidatura, até às 19h;
16/08 - Início da propaganda eleitoral;
30/08 - Início da propaganda eleitoral em rádio e TV;
4/10 - Último dia para realização de comícios, debates e fim da propaganda eleitoral;
5/10 - Último dia para propaganda de rua e na internet; e
6/10 - 1º turno das eleições.
2º turno
11/10 - Início da propaganda de rádio e TV para o 2º turno;
25/10 - Fim da propaganda de rádio e TV para o 2º turno;
26/10 - Último dia para realização de comícios, debates e fim da propaganda eleitoral no 2º turno;
27/10 - 2º turno das eleições; e
19/12 - Fim do prazo para a diplomação dos eleitos.
Fonte Diaap