quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

AIRTON MARTINS VENDE 100% DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR MAIS DE R$ 550 MIL REAIS.

DESSA VEZ O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, SAMBOU, ONDE VAI SER INVESTIDO O DINHEIRO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TEM QUE SER INVESTIDO NA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS PREFEITO.
O PREFEITO AIRTON MARTINS ALIADO DO GOVERNADOR JACKSON BARRETO, E O BANESE QUE SE VIRE OU SAI DO MUNICIPIO!

De acordo com a publicação do Diário Oficial do munícipio, em 11 de fevereiro de 2014, a prefeitura municipal de Barra dos Coqueiros negociou 100 % da folha de pagamento dos funcionários públicos municipais. Na referida negociação, ficou acordado que, a partir da publicação de tal documento no Diário Oficial, a Caixa Econômica Federal seria prestadora dos serviços bancários para os funcionários públicos Barracoqueirenses, além de realizar outros serviços, conforme o contrato nº 048/2014.

Para tal prestação dos serviços citados anteriormente aos servidores municipais, a Caixa pagou à prefeitura o valor de R$ 559.487,47 ( Quinhentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos). No entanto, para o sucesso do contrato com a Caixa Econômica a prefeitura teve que abandonar de vez o Banco do Estado de Sergipe - BANESE.
PRESTE ATENÇÃO SERVIDORES!
Com o intuito de buscar maiores informações sobre o caso, O BLOG A BARRA E A NOTICIA, tem a informação da existência das Resoluções de nº 3.402 e 3.424, de 06/09/2006 e 21/12/2006 respectivamente, do Conselho Monetário Nacional que trata da Livre Opção Bancária (LOB).

Nas resoluções fica claro a obrigatoriedade das instituições financeiras de creditar salários, proventos, soldos, pensões e similares em Conta Salário. Ou seja, o funcionário, mesmo que a prefeitura tenha negociado o pagamento com a Caixa Econômica, não é obrigado a ser cliente daquele banco podendo optar livremente, sem risco do não recebimento dos seus pagamentos e despesas com taxas extras, por qualquer outro banco ou continuar onde já é correntista
 
VEJA A REDAÇÃO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIRO

Av. Moisés Gomes Pereira, nº 16, Bairro: Centro –, CEP 49.140-000
CNPJ: 13.128.863/0001-90 Barra dos Coqueiros – SE

EXTRATO CONTRATO n° 048/2014/PMB

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 024/2014/PMBC.
OBJETO: Prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE:
I – Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes de 100%( cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, que hoje representam 1092 (hum mil e noventa e dois servidores), abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários, ou qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município;
Parágrafo único – As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes.
II – Sem caráter de exclusividade
a) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros/SE e órgãos da Administração Direta, mediante consignação em folha de pagamento atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA;
b) Centralização e manutenção na CAIXA da arrecadação e/ou cobrança bancária do IPTU cobrado pelo MUNICÍPIO, mediante utilização de guias de recebimento ou cobrança integrada da CAIXA.
c) Centralização na CAIXA dos depósitos judiciais de processos de qualquer natureza, nos casos em que o MUNICÍPIO possua autonomia na definição do banco depositário.(demais produtos/serviços que sejam negociados com o Ente Público sem exclusividade) PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do § 4º, do artigo 57, da Lei Federal n 8.666/93
VALOR: Em razão dos termos ajustados no presente CONTRATO, a CAIXA repassará à CONTRATANTE pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato, a importância
total e líquida de R$ 559.487,47 ( Quinhentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos)
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA:
 38– Secretaria Municipal de Finanças
2029 – Manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças
3390.39.99.00 – Outros serviços de Terceiros -Pessoa jurídico
Fonte de Recurso: 0100.000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII da Lei n° 8.666/93.
 
Barra dos Coqueiros, 11 de fevereiro de 2014
AIRTON SAMPAIO MARTINS