quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

LEI BODE! COMBATE À POLUIÇÃO SONORA SERÁ REALIZADA COM MAIS RIGOR NA BARRA.

A Lei Municipal nº 254/2003 do Ex-vereador Valdomiro Tavares Bispo POPULAR BODE.
A  Polícia Militar promoverá ações mais rigorosas de combate à poluição sonora em Barra dos Coqueiros. A operação deverá ser realizada em todos os Bairros, loteamentos e conjuntos residenciais no município. Além de bares, também deverá ser alvos das ações  carros que excederam o número de decibéis permitidos pela legislação, também conhecidos como ‘paredões’ e outros.

Segundo o Capitão Mateus, da Policia Militar. Mateus, a ação deve ter a finalidade de orientar a população. “que abusar e não cumprir a legislação Municipal serão notificados,  no que se refere à poluição sonora”, explica. De acordo com o Capitão Mateus, a policia milita, já recebeu dezenas de reclamações de moradores dos bairros fiscalizados. “paro capitão, "A ação tem o único objetivo de atender às solicitações da população.

Existem leis nos âmbitos municipal, estadual e federal e as punições variam. Se o causador da poluição sonora for de propriedade do estabelecimento comercial, depois da notificação, os equipamentos sonoros podem ser apreendidos, o estabelecimento pode ser multado, ter o alvará de funcionamento cassado e também está sujeito à interdição. Já para os proprietários de veículos, a lei define que o causador da poluição sonora pode ser preso em flagrante delito, além de sofrer multa e apreensão do carro.

A Lei Municipal nº 254/2003 do (Ex-vereador Valdomiro Tavares Bispo POPULAR BODE) que "Disciplina o controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do Bem-estar e do sossego público no Município de Barra dos Coqueiros, fixando níveis e padrões por zonas de restrição de ruido e dá outras providências" é aplicável tanto aos estabelecimentos comerciais, quanto aos donos de veículos.
Qualquer pessoa pode denunciar bares e condutores de veículos através do Ministério Público,  pela Policia Militar ou Vigilância Sanitária do município.