SENADOR EDUARDO AMORIM |
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira, 11, proposta que cria mecanismos para facilitar o uso dos terminais eletrônicos de bancos por pessoas com deficiência. Os senadores acolheram substitutivo de Eduardo Amorim (PSC-SE) aos Projetos de Lei do Senado (PLS) 129/2007, 24/2008, 111/2008 e 278/2012. O texto aprovado também amplia o acesso de cegos a livros adquiridos por programas governamentais.
De acordo com o substitutivo, bancos e operadoras de cartão de crédito devem oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva, como atendimento pela internet e cadastramento de representante legal para acessar serviços telefônicos de atendimento ao consumidor.
Ainda conforme o texto aprovado, teclados e outros equipamentos de acionamento de, no mínimo, 5% dos terminais de atendimento bancário, ou pelos menos um por agência, devem estar equipados com sistemas acessíveis para pessoas cegas e ser fixados a uma altura que possam ser acessados por pessoas que usam carreira de roda.
Livros
O substitutivo também estabelece que livros adquiridos pelo poder público, como os do Programa Nacional do Livro Didático e do Plano Nacional do Livro e Leitura, sejam disponibilizados em portal na internet em formato digital passível de conversão para áudio.
O relator afirma que a mudança proposta à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) não vai onerar significativamente os cofres públicos, uma vez que já existem programas de computador de domínio público que fazem a sintetização de voz para conversão dos livros em áudio.
Os títulos também devem ser disponibilizados com formatação adequada para a impressão no sistema braile e depois colocados à disposição de bibliotecas públicas, escolas e entidades que representam pessoas com deficiência.
A matéria será analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).