TRE comprova conduta vedada e aplica multa de R$ 40 mil
Julgamento durou quase seis horas na tarde desta quinta-feira, 18 (Fotos: Portal Infonet) |
Após quase seis horas de julgamento, o juiz eleitoral Fernando
Escrivani Stefaniu leu o voto reconhecendo a prática de conduta vedada
[distribuição de verbas públicas no período eleitoral] por parte do
deputado Pastor Antônio dos Santos (PSC), quando da distribuição de
verbas de subvenção social a 56 entidades, em valores que variaram de R$
4 mil a R$ 106 mil. O parlamentar foi condenado, por unanimidade, ao
pagamento de multa no valor de R$ 40 mil [apesar de o Ministério Público
Eleitoral] ter solicitado multa de R$ 106 mil. A defesa vai recorrer da
decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acompanharam o voto do relator na confirmação da existência de conduta
vedada, os juízes Osório Ramos, Gardênia Carmelo Prado, Denise Maria
Figueredo Barros, Francisco Alves Júnior e Cezário Siqueira.
Fernando Escrivani faz a leitura do voto |
A construção do voto do juiz Fernando Escrivani [que exibiu vídeos com
depoimentos de diretores da Assembleia Legislativa de Sergipe, a exemplo
de José Hunaldo Mota, Maria Lourdes Mota e José Valmir Santos], desfazendo os argumentos da defesa em responsabilizar a Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa, por meio da presidente Angélica Guimarães (PSC) e Adelson
Barreto (PSC) – foi elogiada pelos demais membros da Corte Eleitoral.
“O voto do relator foi muito bem construído. Ele fez desmoronar um
monte de areia, mostrando a existência de um simulacro para quebrar uma
nação, com atividades assistencialistas que eram feitas como um suposto
atendimento legal e que essa distribuição de verbas jamais poderia ter
sido feita no período eleitoral, com tudo sendo feito para dar aparência
de legalidade. Programa social nenhum existiu e a distribuição das
verbas pelo pastor Antônio dos Santos foi feita de forma pulverizada.
Ficou concluído que não havia legalização que pudesse dar guarida a essa
distribuição em um ano eleitoral, por isso eu sigo o voto do relator”,
destaca o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Cezário
Siqueira.
Defesa
Preocupação estampada nos rostos dos advogados da Alese |
O advogado Fabiano Feitosa afirmou que a defesa não concorda com a
decisão do TRE e vai recorrer ao TSE. “Nós respeitamos, mas não
concordamos com a decisão do TRE e vamos aguardar a publicação para
entrarmos com recursos e lutarmos pelo provimento lá no TSE. Não vou
comentar julgamento, mas tem pontos que nós suscitamos desde o início,
que foram contrários à jurisprudência do TSE e estamos muito tranquilos e
acreditando piamente no TSE. O resultado não vai nos esmurecer. Agora é
que vamos lutar com mais garra e mais afinco, apesar de eles entenderem
que o simples repasse das verbas de subvenção, caracteriza a conduta
vedada, e vamos lutar para que seja aplicada aos deputados a menor pena
possível”, destaca.
MPE
Rômulo Almeida: "Tese do Ministério Público tem mum substrato muito grande" |
O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Rômulo Almeida, afirmou que a decisão unânime foi um momento histórico.
“A tese do Ministério Público tinha um substrato muito grande. O
Ministério Público não inventou, não tirou da cabeça a conduta vedada,
que estava na legislação. A partir de 2014, resolvemos cumprir a lei e
foi um julgamento histórico, de procedência, num voto primoroso do
relator, que analisou todas as minúcias do caso, e afastou todas as teses defensivas.
Obviamente agora o caso será submetido ao TSE, o que não significa que
se o TSE reformar estará proferindo um entendimento melhor do que o TRE,
que debateu a questão de forma exaustiva, com intervenção qualificada
de todos os membros e discussão técnica de alto nível. O Ministério
Público agora tem a tese principal e se debruçará sobre os casos
específicos”, enfatiza.
Juiz exibiu vídeos com diretores da Assembleia comprovando denúncias |
A partir das 8h desta sexta-feira, 20, serão julgadas as ações contra
os ex-deputados estaduais, Arnaldo Bispo (DEM), Conceição Vieira (PT) e
Augusto Bezerra (PMDB), quanto à distribuição das verbas de subvenção às
entidades.
Por Aldaci de Souza
FONTE: infonet.com.br